Em sessão realizada nesta terça-feira (02), a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 105 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Angelim, no exercício de 2015, para preenchimento de diversos cargos administrativos.
Em seu voto, a relatora do processo (TC nº 1503188-3), conselheira Teresa Duere, afirmou que as contratações foram feitas sem fundamentação e que o processo, realizado sem seleção pública objetiva e impessoal dos servidores, afrontou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
O ex-prefeito da cidade, Marco Antônio Leal Calado, apesar de notificado pelo Tribunal de Contas, não apresentou defesa que justificasse as contratações. Sendo assim, as admissões foram julgadas ilegais e o ex-gestor multado no valor de R$ 8.000,00.
Na mesma sessão, foram analisados outros quatro processos relativos à admissão de pessoal, todos julgados pela legalidade das contratações. Processo TC nº 1720803-8, relativo a 02 admissões feitas pela prefeitura de Ipojuca, que teve como relatora a conselheira substituta Alda Magalhães; processo TC nº 1108101-6, que tratou de 34 admissões realizadas pela prefeitura de Lajedo; processo TC nº 1507091-8, referente a 43 servidores admitidos pela prefeitura de Belém do São Francisco e processo TC nº 1206652-7, que tratou de 873 contratações feitas pela prefeitura do Recife, todos sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2017.