A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), a prestação de contas do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirão - RIBEIRAOPREV, referente ao exercício 2014.
O voto da relatora do processo (n° 15100208-3), conselheira Teresa Duere, se baseou no relatório de auditoria que apontou diversas irregularidades na gestão, entre elas o não repasse de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 1.791.578,53, sendo R$ 1.471.847,49 de responsabilidade da prefeitura e R$ 319.731,53 do Fundo Municipal de Saúde; deficiência da gestão em adotar medidas para cobrança das contribuições previdenciárias e ainda inexistência de recursos financeiros relativos à aposentadoria dos servidores inativos, antes da criação do RPPS.
De acordo com o relatório técnico do TCE, o descumprimento no repasse das contribuições previdenciárias por parte da prefeitura e de outros órgãos da administração municipal, vem se repetindo a cada exercício, agravando a situação financeira e atuarial do RPPS. Outro fato agravante é que as contribuições não repassadas, de 2002 a 2012, no montante de R$ 9.790.020,15, que foram incluídas em dois termos de acordo e parcelamento de débitos previdenciários formalizados entre a prefeitura e o RIBEIRAOPREV, não estão sendo cumpridas, desde o inicio da vigência até a presente data. “Os repasses parciais e intempestivos, agravados pela descapitalização do RIBEIRAOPREV, provocaram atrasos nos pagamentos das aposentadorias e pensões, em todos os meses”, diz o relatório.
De acordo com o voto da conselheira, o Tribunal de Contas já decidiu, em muitos outros processos julgados, que o não repasse ou recolhimento de contribuições previdenciárias é omissão grave que gera multas e juros, resultando, portanto, no aumento do passivo do município.
Diz o voto também que o teor da Súmula nº 12 do TCE estabelece que “a retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais”.
Sendo assim, a relatora do processo julgou irregular a prestação de contas do RIBEIRAOPREV, aplicando multa ao ex-prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo no valor de R$ 15.000,00 e aos secretários de saúde à época, Erika Fernandes Araújo de Souza Rocha, Neide Moura Gonçalo, e Amara da Silva Medeiros de Assis, no valor de no valor de R$ 8.000,00, respectivamente.
O voto determina ainda que o atual gestor do Fundo Municipal de Saúde, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas administrativas e/ou judiciais efetivas para a cobrança de contribuições não repassadas ou recolhidas ao Regime Próprio de Previdência do Município, sob pena de aplicação de multa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2017