Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de São Caetano relativo à transparência pública no exercício de 2016, foi julgado irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. Em seu voto, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda aplicação de multa ao ex-prefeito José da Silva Neves Filho, no valor de R$ 7.636,50.
O processo nº 1621054-2 foi instaurado com a finalidade de analisar o cumprimento pelo Poder Executivo de São Caetano das exigências relativas à transparência pública contidas em lei. A avaliação foi realizada no período de junho a setembro de 2016 pela equipe do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE.
De acordo com a auditoria, em 2016 o município de São Caetano obteve um índice crítico de transparência, ficando na 176ª posição entre todos as 184 cidades pernambucanas. Os técnicos identificaram falhas no Portal da Transparência, como por exemplo, a não disponibilização para acesso público de documentos da gestão fiscal, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, Prestação de Contas Anual, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e informações sobre execução orçamentária e financeira.
O relatório do TCE mostra também que então prefeito da cidade, desde o exercício de 2013, não adotou as providências necessárias para dar cumprimento às determinações da lei, no que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal e do acesso a informações, fato que enseja punição com a aplicação de multa.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada no último dia 13 de junho.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2017