O conselheiro Dirceu Rodolfo participou nesta segunda-feira (10) de um debate na Rádio Jornal sobre “O ritmo da Justiça” com os advogados criminalistas Célio Avelino e João Olímpio Mendonça. O tema central da discussão foi a “Operação Lava Jato” e seus desdobramentos na sociedade brasileira.
Para o advogado Célio Avelino, a “Operação” teve um lado positivo e um lado negativo. O positivo, disse ele, foi o fato de ela ter colocado na cadeia pessoas influentes na sociedade a exemplo de políticos e empresários. E o negativo é que muitas prisões foram realizadas atropelando a Constituição.
Ele considerou uma “excrescência” a decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a execução da pena quando confirmada em segunda instância porque a Constituição, segundo argumentou, consagra o princípio da presunção de inocência. Por esse princípio, disse ele, a prisão não poderia ser efetuada se houvesse recurso pendente de julgamento na terceira instância.
Avelino disse também, analisando o “ritmo da Justiça”, que os processos da “Lava Jato” têm sido julgados com mais celeridade que os demais. “Os midiáticos tramitam com mais velocidade e os não midiáticos ficam na vala do esquecimento”, afirmou.
MOROSIDADE - Para o conselheiro Dirceu Rodolfo, que é o corregedor do Tribunal de Contas, pelo menos dois fatores contribuem para a morosidade da Justiça em nosso país. O primeiro é a Constituição de 1988, que ampliou o acesso à Justiça, através das Defensorias Públicas, de que pessoas que geralmente viviam à margem dela. E o segundo é a “estrutura arcaica” do próprio Judiciário, “que não estava preparado para essa avalanche de ações” fazendo com os que os processos não sejam julgados dentro da “razoabilidade” estipulada pelo texto constitucional.
Dirceu discordou, no entanto, do posicionamento de Célio Avelino sobre a autorização dada pelo STF para que a pena seja executada após confirmação por Tribunal de segunda instância.
“A decisão do Supremo está corretíssima”, disse o conselheiro do TCE, para quem o recurso interposto na terceira instância, seja ele Especial ou Extraordinário, geralmente é de natureza protelatória porque, através dele, não se discute mais o mérito da questão. Deixou claro, no entanto, que a “celeridade processual” não pode afrontar o Estado Democrático de Direito nem os direitos e garantias individuais.
ALMA LAVADA - O advogado João Olímpio concordou com as observações feitas pelo colega Célio Avelino. Para ele, a sociedade brasileira está se sentindo “de alma lavada” porque a “Lava Jato” colocou na cadeia ex-ministros e empresários poderosos, quebrando um velho paradigma de que apenas pobres e negros iam para a cadeia. Observou, no entanto, que isto tem sido feito violando direitos e garantias individuais. Olímpio também criticou a decisão do STF de autorizar o cumprimento da pena confirmada em segunda instância, bem como as conduções coercitivas que têm sido feitas pela “Lava Jato” sem base legal. E manifestou-se a favor da aprovação pelo Congresso de uma nova Lei de Abuso de Autoridade.
Por fim, o conselheiro Dirceu Rodolfo, ressalvando que o Direito Penal não é sua especialidade, disse ser chegada a hora de o Congresso Nacional aprovar um novo Código de Processo Penal, a exemplo do que fez com o de Processo Civil, porque o que se encontra em vigor é um verdadeira “colcha de retalhos”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2017