Por decisão da Primeira Câmara do TCE, o ex-prefeito da cidade de Ribeirão, Romeu Jacobina de Figueiredo, foi multado no valor de R$ 64.800,00 por irregularidades na gestão fiscal do município, relativa ao exercício financeiro de 2014.
O voto da relatora do processo (nº 1730012-5), conselheira Teresa Duere, aprovado por unanimidade na sessão da terça-feira passada (11), se baseou no resultado de uma auditoria feita pela área técnica do TCE, que apontou divergências entre os cálculos feitos pelo Tribunal de Contas e os valores apresentados pelo município nos relatórios de gestão fiscal referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014. Ao analisar os cálculos, os auditores constataram que o percentual de despesas com pessoal da prefeitura estava bem acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo respectivamente, 58,51%, 57,43 % e 65,05%.
De acordo com o voto, o gestor deixou de promover, na forma e nos prazos da LRF, medidas para a redução do montante dessa despesa, o que caracterizou infração administrativa prevista no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 10.028/00, Lei de Crimes Fiscais.
Além de julgar irregular a gestão fiscal, a conselheira Teresa Duere determinou ao atual prefeito de Ribeirão, ou quem vier a sucedê-lo, que adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para fins de correção das informações e percentuais relativos à Despesa com Pessoal da prefeitura, do exercício de 2013, constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal, via SISTN (Sistema de Coleta de Dados Contábeis) e SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).
O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2017