O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) levou a Primeira Câmara a julgar irregular o relatório de Gestão Fiscal da prefeitura de Itamaracá, referente aos 1o e 2o semestres de 2014, sob responsabilidade do então prefeito Paulo Batista Andrade.
O voto da relatora do processo (nº 1721257-1), conselheira Teresa Duere, foi baseado no relatório de auditoria da equipe técnica do TCE que apontou, no 2o semestre de 2013, um registro de despesa com pessoal acima do limite, atingindo o percentual de 57,48% da Receita Corrente Líquida, quando o estipulado pela LRF é 54%. O percentual excedente de 3,48% deveria ser eliminado no ano seguinte, 2014, através de medidas de restrição de gastos, de acordo com o que estabelece a lei.
No entanto, a prefeitura de Itamaracá não adotou as medidas necessárias para garantir a redução de 1/3 do total excedente ao limite máximo de sua Despesa Total de Pessoal, deixando o município atingir, nos 1º e 2º semestres de 2014, respectivamente, os patamares de 62,13% e 67,18% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento dos servidores. Apesar de notificado pelo Tribunal de Contas, o gestor não apresentou defesa nem tomou nenhuma providência para ajustar as despesas, o que caracterizou infração administrativa.
Desta forma, a relatora do processo julgou irregular a gestão fiscal analisada, aplicando multa ao ex-prefeito Paulo Batista Andrade, no valor de R$ 57.600,00, que deverá ser recolhida ao Fundo de aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
O voto teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 11 de julho.
Gerência de Jornalismo (GEJO0, 14/07/2017