O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à transparência da gestão pública, levou a Segunda Câmara a julgar irregular o relatório de gestão fiscal da prefeitura de Camaragibe, referente ao exercício 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Alexandre Soares da Silva.
O voto do relator do processo (TC nº 1620972-2), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi baseado no diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras municipais do estado, feito pelo corpo técnico do TCE.
De acordo com o levantamento, a prefeitura sequer dispunha de um portal para esta finalidade, razão pela qual, em 2016, a prefeitura de Camaragibe obteve nota zero no ITMPE (Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco). Afora isso, a prefeitura não apresentou a sua defesa, o que representa uma grave ofensa às normas relativas à transparência pública.
Em seu voto, o relator Marcos Nóbrega destacou que a omissão do dever de implementar mecanismos de transparência prejudica a possibilidade de um controle social mais efetivo da Administração Pública. Por fim, o conselheiro substituto determinou que a prefeitura de Camaragibe providencie “a imediata disponibilização na internet de um Portal da Transparência, contemplando o conteúdo e as funcionalidades exigidos pela legislação aplicável”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2017