A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta terça-feira (15), denúncia apresentada em 2016 pelo advogado Antônio Campos contra o então deputado estadual Lupércio Carlos do Nascimento, atual prefeito de Olinda, por supostas irregularidades no uso da verba parlamentar.
Segundo a denúncia, as verbas disponibilizadas ao gabinete do então deputado teriam sido utilizadas para ressarcir gastos excessivos com fotocópias e material de expediente, realizados nos exercícios de 2015 e 2016, no valor de R$ 135.479,92, cujos fornecedores seriam supostas empresas “fantasmas”.
O Tribunal de Contas, por meio do Departamento de Controle Estadual, realizou uma auditoria para apurar a denúncia e constatou algumas irregularidades. O relatório concluiu que as empresas contratadas não dispunham de capacidade operacional para o fornecimento dos bens e serviços demandados. Além disso, após visitas aos locais apontados na denúncia, os técnicos constataram que os endereços não correspondiam às firmas citadas.
O relatório registra ainda que fato semelhante se repetiu em outros 12 gabinetes de parlamentares da Assembleia Legislativa. Eles receberam verbas indenizatórias no valor R$ 638.711,33 para serem destinadas ao ressarcimento das mesmas empresas citadas na denúncia contra o deputado Lupércio. Tal fato, no entanto, será alvo de análise em processo específico pelo Tribunal de Contas.
ARGUMENTOS - Em sua defesa, o ex-deputado Lupércio Nascimento contra-argumenta o relatório de auditoria alegando que a responsabilidade pela utilização das verbas não era sua, mas sim do seu chefe de gabinete, que teria feito a contratação das empresas. Ele alega também que fez o ressarcimento integral à Assembleia, da verba indenizatória utilizada ao longo do seu mandato de deputado estadual, no valor total de R$ 136.162,60.
A relatora do processo (TC n° 1609403-7), conselheira Teresa Duere, entendeu, no entanto, não ser possível excluir o parlamentar da responsabilidade, pois ele não só indicou o chefe de gabinete para ocupar o cargo de confiança na Alepe, como também lhe atribuiu competência para atestar as despesas.
Desta forma, a conselheira julgou procedente a denúncia, mas sem imputação de débito, em virtude da restituição das verbas indenizatórias aos cofres da Assembleia Legislativa já ter sido feita por Lupércio Nascimento.
O voto da relatora teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2017