Em sessão realizada no último dia 15 deste mês, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Nazaré da Mata, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2014, sob a responsabilidade do então prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho (conhecido como Nado).
A decisão da relatora do processo (nº 1721263-7), conselheira Teresa Duere, se baseou na análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas que apontou irregularidades no cumprimento dos limites máximos de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com os relatórios de gestão fiscal, o comprometimento da receita corrente líquida do município, com despesas de pessoal, atingiu o percentual de 83,83% no primeiro quadrimestre de 2013, apresentando um excedente de 29,83% em relação ao máximo permitido pela LRF, que é de 54%. A reincidência da irregularidade se prolongou até o terceiro quadrimestre de 2014, quando os percentuais atingiram os patamares de 77,61%, 76,31 e 77,42%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente.
O art. 23 da LRF determina que quando o limite for ultrapassado, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres subsequentes, o que não aconteceu, apesar dos ofícios enviados pelo TCE à prefeitura, alertando sobre o problema. De acordo com a auditoria do Tribunal, o Poder Executivo de Nazaré de Mata não ordenou, nem promoveu nenhuma medida capaz de reconduzir os percentuais ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa.
Em sua defesa, o prefeito do município alegou, em síntese, que o percentual de gasto com pessoal se manteve nesse patamar em decorrência principalmente, do reajuste do salário mínimo anual (6,78%) e do reajuste do piso do magistério (8,32%), que tiveram forte impacto no gasto de pessoal, mitigando por completo todas as iniciativas que visaram à redução das despesas.
No entanto, em seu voto, a relatora do processo destacou o histórico do município em relação à extrapolação de despesas de pessoal, lembrando que isso vinha ocorrendo desde 3º quadrimestre de 2009 (56,61%), sem que o excedente fosse eliminado.
Desta forma, a gestão fiscal do período sob exame foi julgada irregular, por unanimidade, com aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 72.000,00, que corresponde a 30% da soma do subsídio anual, considerando o período apurado, conforme determina o artigo 13 da Resolução TC nº 18/2013.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2017