Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE homologaram na semana passada dois Autos de Infração contra as Prefeituras de Orocó e Mirandiba, ambos da relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. O Auto de Orocó foi lavrado pela Inspetoria Regional de Petrolina e o de Mirandiba pela Inspetoria Regional de Arcoverde. O motivo da lavratura foi o não envio de informações, tempestivamente, para alimentar o SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade). Ao prefeito de Orocó, George Gueber Cavalcanti Nery, foi imputada uma multa no valor de R$ 7.590,00 e à prefeita de Mirandiba, Rose Clea Máximo de Carvalho Sá, penalidade de igual valor.
RELATÓRIO - Segundo o relatório de auditoria, o prefeito de Orocó deixou de enviar ao TCE dados relevantes relativos a fevereiro deste ano. Ele alegou em sua defesa que não enviou as informações no prazo da lei por conta de problemas técnicos, porém suas alegações não foram aceitas pelo Tribunal.
Com relação a Mirandiba, alegou também ter enfrentado “dificuldades técnicas” para fazer o envio das informações e que o Auto deveria ser anulado porque a citação não foi feita por escrito, e sim por intermédio do Diário Oficial Eletrônico. Sua defesa também não foi aceita pelo TCE. Os dois prefeitos deverão recolher o valor das multas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos para recursos previstos em lei.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2017