O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Segunda Câmara do TCE a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura de Tupanatinga, referente ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2013, cujo responsável é o ex-prefeito, Manoel Tomé Cavalcante Neto.
De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto do relator do processo (1790003-7), conselheiro Valdecir Pascoal, embora os gastos com pessoal do Poder Executivo no quadrimestre de 2012 tenham alcançado 54,99% da Receita Corrente Líquida, a Prefeitura não promoveu medidas efetivas para reduzir o excesso até o terceiro quadrimestre de 2013.
Segundo o relator, a irregularidade contraria o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, os princípios da eficiência, da legalidade, do interesse público e da gestão fiscal responsável, além de caracterizar infração administrativa sujeita à sansão pecuniária correspondente a 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa. Diante disso, aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 24.192,00, e determinou também que a prefeitura promova ações que assegurem o controle da gestão fiscal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2017