A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (17), a prestação de contas de gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Ipojuca, relativa ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então presidente Manoel Dias Rabelo Filho.
A Autarquia foi criada em 2013, por meio da Lei Municipal nº 1.727/2013, com o objetivo de cumprir a legislação e as normas de trânsito, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito na cidade. No entanto, após análise da documentação apresentada, a equipe técnica do TCE constatou que o órgão realizou apenas gastos com folha de pagamento e prestação de serviço de assessoria contábil, deixando de efetuar despesas com manutenção geral, tais como água, luz, telefone, material de escritório ou qualquer outro que indicasse de fato o seu funcionamento.
Outra irregularidade identificada diz respeito à criação de 38 cargos comissionados, gerando um custo de R$ 1.646.778,45 para o município com folha de pagamento e obrigações patronais. No entanto, a empresa não produziu nenhum relatório de atividade, planejamento, programa, metas, normas ou atos de competência das divisões e departamentos os quais fariam parte os servidores nomeados.
Mesmo não cumprindo suas atribuições e funcionando precariamente, a empresa também efetuou despesas no valor de R$ 42.000,00, referente à locação de um terreno para instalação de um imóvel no distrito de Camela, o que, segundo os técnicos, caracterizou despesa antieconômica e sem finalidade pública.
O relatório de auditoria foi apresentado ao conselheiro João Carneiro Campos, relator do processo nº 17100243-0, que decidiu pelo julgamento irregular das contas do gestor Manoel Dias Rabelo Filho.
DETERMINAÇÕES - Em seu voto, aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o relator determinou ao gestor a devolução aos cofres públicos do total gasto com a locação do terreno, no valor de R$ 42.000,00 e o pagamento de uma multa de R$ 7.500,00 pelas irregularidades cometidas.
O voto determina ainda ao atual presidente da Autarquia, ou quem vier a sucedê-lo, que adote algumas medidas com o objetivo de aperfeiçoar a gestão, sendo elas, regulamentar o preenchimento dos cargos comissionados e efetivar o pleno funcionamento do órgão, de acordo com as competências previstas na lei, demonstrando tal fato nas próximas prestações de contas por meio de relatórios de atividades.
O cumprimento das determinações feitas pelo relator será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, por meio de auditorias e inspeções.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2017