O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, determinou à prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho a suspensão do Pregão n° 125/2017 para registro de preços visando à "futura e eventual contratação de empresa de engenharia elétrica especializada em Iluminação Pública". A empresa prestaria serviço de fornecimento e instalações de luminárias com tecnologia LED no projeto de expansão e modernização do parque de iluminação Pública implantado pelo município.
O edital do pregão foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no último dia 28 de novembro. A abertura das propostas estava prevista para acontecer nesta segunda-feira, 11 de dezembro. No entanto, ao ler a publicação do Diário Oficial, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas constatou algumas irregularidades, entre elas, o descumprimento de prazos previstos em lei. Segundo os auditores, a contratação em questão não se trata de um serviço comum de engenharia, mas sim de um serviço complexo que deveria ser precedido de Projeto Básico elaborado, conforme Resolução n° 003/2009 do TCE.
A prefeitura também desconsiderou os termos de uma consulta (Acórdão TC n° 540/2011) respondida pelo Pleno do Tribunal sobre o assunto, que diz que os órgãos públicos devem respeitar os prazos mínimos entre a publicação do edital e a data da realização do evento, previstos no artigo 21, I, II, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Neste caso, levando em consideração o valor da contratação estabelecido em R$ 10.143.270,78, o prazo mínimo seria de 30 dias.
Por meio de ofício, o TCE solicitou esclarecimentos à administração municipal do Cabo sobre a questão. Em resposta, a prefeitura deixou clara a intenção de não observar as determinações do Pleno do Tribunal e dar prosseguimento ao processo licitatório observando o prazo de oito dias estabelecido na Lei do Pregão Presencial, o que, segundo os auditores, restringiria o caráter competitivo do certame.
O edital do pregão também continha alguns vícios de formalização que precisariam ser analisados detalhadamente pela equipe de auditores, o que seria impossível, tendo em vista a proximidade da abertura do processo, marcada para esta segunda-feira.
Sendo assim, o conselheiro Marcos Loreto, relator da prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho, optou pela expedição da Medida Cautelar, suspendendo o processo até ulterior deliberação do Tribunal de Contas. A Cautelar estabelece ainda um prazo de cinco dias para apresentação de defesa por parte dos interessados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/12/2017