O Tribunal de Contas de Pernambuco reconheceu ontem (13), ao responder uma consulta da Câmara Municipal de Chã Grande, que poderá ocorrer inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios “quando for inviável a prestação de atividade jurídica por advogados públicos concursados”. No entanto, a formalização da inexigibilidade deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos: existência de processo administrativo formal, facultado o acesso a qualquer interessado; notória especialização do profissional ou do escritório de advocacia; demonstração da impossibilidade da prestação do serviço pelos integrantes do poder público (concursados ou comissionados); cobrança de preço compatível com o preço do mercado, demonstrado por parecer da Comissão de Licitação no processo administrativo de inexigibilidade e, finalmente, ratificação da inexigibilidade pelo prefeito ou dirigente máximo do órgão.
VANGUARDA - Ao responder esta consulta, formulada em 2012 por José Henrique da Silva, então presidente da Câmara de Chã Grande, por meio do conselheiro relator Marcos Loreto, o Tribunal de Contas de Pernambuco tornou-se o primeiro do Brasil a posicionar-se sobre essa questão, que é objeto de controvérsias no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, que em janeiro assume a presidência do Tribunal, o TCE esperou durante cinco anos por uma decisão do STF. Como a questão não foi enfrentada pelos seus ministros, o TCE pernambucano decidiu posicionar-se sobre o tema após receber apelos neste sentido da OAB-PE e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que se habilitaram no processo como “amicus curiae”.
No entanto, disse ele, caso o STF dê interpretação diferente sobre esta demanda, “nada impede que ajustemos a nossa posição àquela que for externada pela Suprema Corte”. Salientou, por outro lado, que a “notória especialização” do advogado ou do escritório tem que ser efetivamente reconhecida pelo mercado em suas respectivas áreas, e que esta consulta servirá, a partir de agora, como “marco regulatório” dessa questão. Contratos assinados anteriormente à publicação do acórdão desta consulta serão analisados pelos respectivos relatores “à luz da controvérsia jurídica anteriormente existente”.
CARONA - A coragem do conselheiro Marcos Loreto para enfrentar essa demanda, em razão das controvérsias que suscita, recebeu elogios de todos os conselheiros que participaram da sessão. “Quem sabe o próprio Supremo, a partir de agora, pegue carona na decisão do nosso Tribunal e adote a nossa resposta como a posição definitiva daquela Corte”, disse o presidente Carlos Porto.
Para a conselheira Teresa Duere, mais uma vez o TCE decide assumir uma “posição de vanguarda”, já que o assunto não é pacífico em nenhum Tribunal de Contas do país. Alguns conselheiros entendem que a contratação por inexigibilidade é perfeitamente possível com base em súmulas da OAB e da Lei nº 8.666/93, e outros afirmam que não. Segundo o conselheiro João Campos, “a posição deste Pleno é uma posição de coragem, que muito irá contribuir para o fortalecimento do controle externo”.
Coube ao conselheiro Dirceu Rodolfo rebater alguns argumentos do Ministério Público de Contas, segundo os quais a contratação de serviços advocatícios pela administração pública deveria ocorrer, necessariamente, mediante licitação.
Para o conselheiro, a advocacia é um “exercício profissional diferenciado” e tem alguns peculiaridades que outras profissões não têm, como por exemplo a fidúcia. Além disso, acrescentou, o advogado trabalha com “argumentação”, o que torna inviável licitação para contratação desse profissional. Por último, disse ser inconcebível a realização de pregão para contratação de advogado/escritório porque isso “aviltaria” a profissão.
Por determinação do voto do conselheiro relator, cópia da resposta a essa consulta deverá ser encaminhada ao interessado, à OAB-PE e à Amupe para conhecimento das partes envolvidas na questão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2017