Por dois votos contra um, a Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, nesta terça-feira (19), uma Auditoria Especial feita por sua equipe técnica para analisar a execução das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.
O voto da relatora do processo TC nº 1502403-9, conselheira Teresa Duere, foi pela irregularidade do objeto da auditoria, em razão dos problemas apontados pelos auditores. Um deles foi o replanilhamento do contrato, com alterações de quantidades e inserção de novos serviços e preços, que, segundo o relatório técnico, superaram o limite de 50% de acréscimos, permitido por lei.
O conselheiro Ranilson Ramos discordou desse ponto de vista e apresentou um voto em separado, alegando que, após a assinatura do contrato com a empresa executora da obra, a administração municipal conseguiu com o Governo Federal um repasse de recursos que levou à redução da participação financeira da prefeitura do Recife no projeto. No entanto, esse repasse ocorreu em data posterior à assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação para execução das obras do Ginásio, o que exigiu adequações de replanilhamento.
Sendo assim, levando em consideração ainda que a administração municipal atendeu às recomendações do TCE apontadas no relatório preliminar de auditoria, Ranilson Ramos votou pelo julgamento regular da Auditoria, acompanhado pelo também conselheiro João Carneiro Campos.
O voto alternativo faz algumas recomendações à administração municipal, entre elas, que sejam cumpridas as publicações do replanilhamento contratual; que sejam encaminhados à área técnica do TCE relatórios das etapas conclusivas da execução do contrato auditado, no prazo de 10 dias e que sejam efetuadas compensações apresentadas em boletins de medições pelo relatório de auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2017