A Primeira Câmara do TCE referendou ontem (04) uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde, tendo como relator original o conselheiro Valdecir Pascoal, para suspender termos de fomento firmados entre a secretaria de Saúde de Pernambuco e a Associação Saúde Solidária para Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura.

A Cautelar decorreu a partir de um pedido da Gerência de Contas de Autarquias e Fundações, surgido de uma Auditoria de Acompanhamento que analisou 14 termos de fomento realizados pela SES com a ASSOSIUDE, em 2017, com valor total de R$ 2.575.000,00, já tendo sido repassado, em janeiro de 2018, 82,5% do total, o que corresponde a R$ 2.125.000,00.

De acordo com a Auditoria, foram encontrados, entre outros pontos, termos de fomento firmados sem a devida observância da composição dos planos de trabalho; indícios de fraude na execução dos termos de fomento firmados com a ASSOSIUDE, além da ausência de acompanhamento e fiscalização na execução das parcerias firmadas por meio de emendas parlamentares.

Em resposta, o Secretário de Saúde informou que os repasses em favor da ASSOSIUDE foram suspensos e não serão retomados até deliberação do TCE. Sendo assim, ficou determinado a formalização de Auditoria Especial, com base no art. 38 da Lei Orgânica deste TCE/PE, para fins de aprofundamento e responsabilização.

TERMOS DE FOMENTO - É um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2018

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