Após expedição de Medida Cautelar por parte do Tribunal de Contas, o prefeito de Alagoinha, Uilas Leal da Silva, anulou o Pregão Eletrônico n° 008/2018 que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos da farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde.

O fato se originou de uma denúncia feita ao TCE pela empresa Padrão Distribuidora de Produtos e Equipamentos Hospitalares Padre Callou Ltda. O conselheiro e relator das contas do município, Dirceu Rodolfo, determinou ao Departamento de Controle Municipal a abertura de processo para apurar a denúncia e, paralelamente, expediu Medida Cautelar, a ser homologada pela Segunda Câmara, determinando ao prefeito a suspensão do mencionado Pregão por conter exigências que afrontavam os princípio da competitividade, dando cinco dias de prazo ao gestor para apresentação de defesa.

Uilas Leal, ao defender-se, reconheceu a razão da equipe técnica do TCE e determinou que fosse publicado um novo edital com a exclusão do item impugnado que restringia a competitividade. Em razão disto, o conselheiro propôs a Segunda Câmara, nesta terça-feira (18), o arquivamento da Cautelar por perda de objeto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00