Dezembro

Os procuradores do Ministério Público de Contas participaram, na manhã desta segunda-feira (6), da eleição para formação da lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do órgão, no biênio 2020-2021.

A atual procuradora geral, Germana Laureano, e o procurador Guido Monteiro foram eleitos para compor uma lista dúplice, que será entregue formalmente, nesta tarde, ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os procuradores Cristiano Pimentel, Maria Nilda, Gustavo Massa, Ricardo Alexandre e a procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda, renunciaram à elegibilidade. Os nomes de Germana Laureano, Guido Monteiro e Gilmar Lima foram os únicos que constaram nas cédulas de votação. Por motivos pessoais, o procurador Guido Monteiro não esteve presente na ocasião.

A eleição deste ano foi realizada pela primeira vez no próprio MPCO. Até 2018, a votação acontecia sob a condução do presidente do Tribunal de Contas. Em junho do ano passado, na gestão do conselheiro Marcos Loreto, os artigos 24 e 98 do Regimento Interno do TCE foram alterados para que a reunião seja presidida, a partir de agora, pelo procurador geral do MPCO.

“É uma satisfação ser a primeira procuradora geral a conduzir a eleição nesta instituição”, afirmou Germana Laureano. “Essa é uma forte representação da nossa autonomia e independência. Fica aqui meu agradecimento ao apoio que tive de todos os procuradores para que nós mudássemos a sistemática que existia e também ao TCE, que não colocou nenhum empecilho para que essa conquista acontecesse”, disse ela.

Bastante emocionada, a decana Eliana Lapenda também se pronunciou. “Vi o MPCO nascer aqui e essa vitória para mim significa um momento histórico, que mexe bastante com minha sensibilidade. Algo que sempre foi ansiado por mim e, inicialmente, por um grupo tão pequenino. Nós agimos com amor à instituição, agimos para o bem de uma sociedade tão necessitada. Estou muito feliz com esse momento, coroando a nossa instituição ministerial”, falou a procuradora geral adjunta.

Já a procuradora Maria Nilda, que também já atuou como procuradora geral, agradeceu pela união dos colegas. “Sou muito grata à procuradora Eliana Lapenda, porque fiz parte do primeiro concurso para o nosso cargo e conheço bem essa luta para conseguir cada vez mais autonomia para a instituição. O colégio de procuradores começou como um grupo pequeno de três pessoas. Depois, vocês foram chegando e fortalecendo nossa atuação. Felizmente, hoje estamos comemorando essa data histórica”, encerrou a procuradora Maria Nilda.

NOMEAÇÃO - No final da tarde, o presidente Dirceu Rodolfo visitará o Palácio do Campo das Princesas para fazer a entrega da lista ao governador Paulo Câmara. Ele decidirá por um dos nomes escolhidos num prazo de 15 dias para, em seguida, assinar o ato de nomeação do novo procurador geral. O atual mandato se encerra no dia 16 de janeiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/01/2020

A sessão solene de posse do conselheiro Dirceu Rodolfo na presidência do Tribunal de Contas do Estado (biênio 2020-2021) acontecerá nesta terça-feira, 7 de janeiro, às 10h, no auditório do 10º andar do edifício Dom Helder Câmara, localizado na Rua da Aurora.Na ocasião, serão empossados também o conselheiro Ranilson Ramos para a vice-presidência, a conselheira Teresa Duere para a Corregedoria, o conselheiro Valdecir Pascoal para a diretoria da Escola de Contas e o conselheiro Carlos Porto para a Ouvidoria. Os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto vão presidir, respectivamente, a Primeira e a Segunda Câmara, durante o período.

O novo presidente foi eleito por aclamação durante eleição que aconteceu no dia 29 de novembro, durante sessão do Pleno do TCE.

O conselheiro Dirceu Rodolfo visitou os representantes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário de Pernambuco para fazer a entrega do convite de posse, no último dia 19 de dezembro. Dirceu esteve com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, com o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, com o presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros e com o Procurador Geral de Justiça, Francisco Barros. Todos confirmaram presença no evento.

PERFIL – Dirceu Rodolfo tem 50 anos. Nasceu no dia 20 de julho de 1969 na cidade de Jaboatão dos Guararapes. É formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Após 18 anos atuando como procurador do Ministério Público de Contas, foi nomeado para o cargo de conselheiro do TCE-PE em março de 2011. É o primeiro conselheiro oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas a ocupar o cargo de presidente do Tribunal de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2019


Em uma solenidade que contou com a presença de vários servidores e gerentes do Tribunal de Contas, o conselheiro Marcos Loreto transmitiu o cargo para o novo presidente da Instituição, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, eleito para o biênio 2020-2021.

Na ocasião, também foram empossados o novo vice-presidente, conselheiro Ranilson Ramos e os demais integrantes da Mesa Diretora da Casa. A conselheira Teresa Duere assumiu o cargo de Corregedora, o conselheiro Valdecir Pascoal será o novo diretor da Escola de Contas, o conselheiro Carlos Porto responderá pela Ouvidoria, e os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto assumirão as presidências da Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.

A transmissão do cargo aconteceu na sala da presidência. Além dos servidores do gabinete do conselheiro Dirceu, estiveram presentes alguns colegas do MPCO, como a procuradora geral, Germana Laureano e a procuradora Maria Nilda.

A posse na data de 02 de janeiro segue uma exigência da Lei Orgânica do TCE, que prevê a passagem de cargo no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição. Dirceu Rodolfo foi eleito por aclamação no dia 27 de novembro, durante sessão do Pleno do Tribunal.

Cumprindo o que determina o Regimento Interno do TCE, o diretor geral do Plenário, Deodato Alencar, fez a leitura do termo de posse, convidando os presentes, em seguida, para assinar o livro.

Ao deixar o cargo, o conselheiro Marcos Loreto falou da alegria e satisfação de transmitir a presidência para Dirceu Rodolfo, um grande amigo e um nome que muito vai engrandecer a Instituição.

“O Tribunal de Contas de Pernambuco sempre foi vanguarda em tudo que fez. Foi o primeiro a ter um Núcleo de Engenharia, um dos primeiros a ter uma mulher no Conselho e é uma grande felicidade pra mim agora poder transmitir o cargo para o primeiro presidente da Instituição oriundo dos quadros do Ministério Público de Contas”, afirmou. “Desejo todo sucesso na sua gestão e estarei aqui por perto para ajudar, sempre que você acenar”, disse Loreto.

Dirceu Rodolfo agradeceu as palavras do conselheiro Loreto e após a assinatura do termo de posse, fez um breve discurso, falando sobre o desafio à frente da presidência do TCE.

“O Tribunal de Contas tem um conhecimento que é dele próprio e eu vou ser o tutor desses grandes arquivos, junto com todos vocês, porque quem faz o Tribunal somos todos nós”, afirmou. “Sei que vou ter ao meu lado no Conselho seis companheiros maravilhosos que vão estar me ajudando a ser apenas o porta voz da Instituição. O TCE é o que é porque todos nós fizemos muita coisa por ele. Cabe a mim ter o senso de colegialidade, respeito e principalmente devotação institucional para entender qual a hora de recuar, de avançar e de identificar, em tempo, o erro. Mas saibam que vou procurar, a cada dia, agir sempre com grande responsabilidade para com esta Casa”, disse ele.

A posse solene do novo presidente está marcada para o próximo dia 07 de janeiro, numa cerimônia que acontecerá no auditório do Tribunal de Contas, a partir das 10 horas da manhã.

Gerência de Jornalismo, 02/01/2020

Um clima de despedida e homenagens marcou o final da última Sessão do Pleno do Tribunal de Contas em 2019, realizada no dia 16, em caráter extraordinário, quando foram julgadas as contas de 2017 do governador Paulo Câmara.

Após encerrados os julgamentos, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, pediu a palavra para agradecer à gestão do presidente Marcos Loreto, em especial ao diálogo e respeito frente ao trabalho desenvolvido pelos procuradores da Casa. Ela aproveitou para destacar alguns marcos conquistados ao longo dos últimos dois anos, a exemplo da melhoria na integração entre a instituição e o MPCO.

“A harmonia entre os dois órgãos tem sido uma marca em Pernambuco. Foi na atual gestão, com o apoio do saudoso conselheiro João Carneiro Campos, que o Tribunal incluiu em seu Regimento Interno a competência exclusiva do MPCO no exercício da correição de seus membros. Na atividade-fim foram formadas importantes parcerias e a cultura de divulgação dos relatórios técnicos foi alvo de importantes mudanças na Casa”, acrescentou Germana.

O conselheiro Carlos Neves ressaltou que o presidente Loreto possui uma capacidade humana diferenciada, de homem ponderado que não faz nada de forma apressada, e que soube se cercar de uma equipe de excelência com resultados de qualidade para a gestão.

“Em tempos de extremos e radicalismos, mostrou ser a pessoa certa para liderar a instituição nas situações agudas enfrentadas, principalmente este ano. Na administração do conselheiro Dirceu Rodolfo, cujo perfil anuncia a chegada de novas e edificantes discussões para a Casa, certamente veremos a continuidade de seu trabalho, fortalecendo ainda mais o entendimento jurídico e a imagem da instituição”, enfatizou Neves.

LIDERANÇA - Para o conselheiro Valdecir Pascoal, “Marcos Loreto consolidou uma postura de líder, de bom senso de equilíbrio, respeito e de bom convívio, sua principal característica, que acabou refletida em toda a sua equipe. O papel MPCO, por sua vez, foi também parte responsável no sucesso da gestão, sempre trazendo novidades, com proficiência, contribuindo para a segurança jurídica e o alcance de importantes resultados para a instituição e para a sociedade”, finalizou o próximo diretor da Escola de Contas do TCE.

O vice-presidente Dirceu Rodolfo, escolhido para comandar o Tribunal no biênio 2020-2021, referiu-se a Loreto como um homem aberto ao diálogo e que olha o outro como igual, com uma humanidade que lhe é peculiar.

Ele aproveitou ainda para agradecer a contribuição de todos os presidentes que o antecederam. “Cada um teve uma participação importante para que o TCE seja o que é hoje: um órgão de referência, respeitado, íntegro, imparcial, justo e que serve de exemplo a todo o país”. Ele também enfatizou a profundidade jurídica, a lealdade processual, a afabilidade e o compromisso profissional de Germana Laureano à frente do MPCO, cujo mandato como procuradora geral se encerra no dia 6 de janeiro de 2020.

EXEMPLO - “O grande administrador é aquele que faz os outros fazerem e isso só é possível com a ajuda de uma grande equipe”. Estas foram as palavras da conselheira Teresa Duere para descrever a gestão que se encerra. “Somos um exemplo de Tribunal de Contas e de MPCO que trabalha e produz de forma efetiva, eficiente e correta, graças também à contribuição de Germana”, concluiu.

Ao final, o conselheiro Ranilson Ramos encerrou a sessão acrescentando que cada membro do Conselho e do MPCO possui um papel como referência na sua vida. “Tenho aprendido a respeitar a palavra do contrário, daqueles que sabem mais. Esta foi a maior lição deixada por meu pai, Gregório Ramos, e que levo sempre comigo”.

O Pleno do TCE somente voltará a se reunir a partir do próximo dia 22 de janeiro de 2020.

VISITAS – Encerrando o mandato como presidente do TCE, o conselheiro Marcos Loreto participou de encontros com os servidores da Inspetoria de Garanhuns, Arcoverde, Surubim, Palmares e Bezerros. Durante a visita, ele agradeceu o empenho e a colaboração dos servidores durante sua gestão. O presidente lembrou a importância da atuação das inspetorias no interior como forma de representar a instituição nos municípios e também de aproximá-la da sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2019

A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (17), um processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade da documentação apresentada pela empresa Claro S/A com vistas à sua habilitação no lote I do processo licitatório nº 0226.2018. O relator foi o conselheiro Ranilson Ramos.

A licitação tem por objetivo a contratação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização e manutenção para prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso à Internet e transmissão de dados, com operação técnica integrada e especializada, para o Governo do Estado de Pernambuco e outros Poderes, formando a chamada REDE PE CONECTADO I, com orçamento estimado em R$ 1.437.819.187,86.

A Auditoria (TC n° 19100382-7) surgiu a partir de um pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que apontou em seu despacho, entre outros pontos, “graves e robustos indícios de irregularidades” no processo licitatório e risco de a Administração Pública estadual contratar uma empresa (Claro S/A) que não comprovou, adequadamente, “a sua aptidão para executar o objeto pretendido pelo poder público”.


DENÚNCIA - O pedido da procuradora se baseou em uma denúncia anônima feita ao MPCO, apontando indícios de falsidade material nos atestados de qualificação técnica apresentados pela licitante Claro S/A, emitidos pelo Banco do Brasil e pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (COI).

Em atendimento a um alerta do TCE, a Secretaria de Administração (SAD) fez diligências junto à Claro para que a empresa apresentasse documentos adicionais, a fim de corroborar o teor do atestado de aptidão técnica emitido pelo COI/2016. 

Após a realização da diligência, no âmbito da SAD, houve uma divergência entre a Comissão Especial de Licitação que entendeu que os documentos enviados corroboraram o teor do atestado, e a Comissão Técnica do órgão, que teve entendimento contrário.

Assim, o MPCO requereu ao TCE a realização de uma Auditoria Especial, de modo a possibilitar o exame, pela área técnica, da documentação apresentada pela Claro em razão das diligências empreendidas pela SAD, evidenciando, em consequência, sua idoneidade ou inidoneidade para ratificar o atesto de capacitação emitido pelo COI Rio 2016.

A equipe de auditoria do TCE concluiu que a documentação enviada comprova o que estava no atestado de aptidão técnica, ponto que não foi acatado pelo MPCO em seu parecer.

VOTO – Em seu voto, o conselheiro relator acompanhou o parecer do MPCO, que afirma: “a documentação reunida nos autos não serve de suporte ao conteúdo do atestado de capacitação técnica emitido pelo Comitê Rio 2016, porquanto ali, consignados quantitativos de pontos de rede sem fio internos e externos não contemplados em nenhum outro documento pertinente à execução do serviço, que fora coligido ao procedimento licitatório”. 

Ainda foi apontado que os projetos técnicos invocados pelo setor de auditoria do TCE para legitimar a “aptidão técnica” da Claro S/A são elementos “desvestidos de força da efetiva execução de atividades”, por serem mera previsão de desempenho, que pode se concretizar ou não.

Por estes motivos e com base nos termos da Resolução TC nº 54/2019, o conselheiro determinou à Secretaria de Administração do Estado, dar prosseguimento ao Processo Licitatório nº 0226.2018, Pregão Eletrônico nº 146/2018, especificamente ao seu lote 1, mediante apreciação e julgamento do Recurso Administrativo contra a habilitação da licitante Claro S/A. O voto foi acompanhado na íntegra pela conselheira Teresa Duere.

Já o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, entendeu que as conclusões do relatório de auditoria evidenciam a razoabilidade da posição adotada pela Comissão Especial de Licitação da SAD, ao aceitar, na fase de habilitação, como válido o atestado emitido pelo COI. Sendo assim, ele emitiu voto divergente pela regularidade do ato da Comissão de Licitação da SAD, que considerou válido o atestado emitido.

O Ministério Público de Contas foi representado, na sessão, pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2019

Na última terça-feira (17) a Segunda Câmara do TCE decidiu pela extinção do processo da denúncia formulada pela Associação dos Procuradores do Município do Jaboatão dos Guararapes (APMJG), contra pagamento de honorários advocatícios de 20 procuradores municipais da cidade.

O relator do processo (nº 1851079-6), conselheiro Dirceu Rodolfo, considerou a denúncia confusa e inconclusiva. No entanto, determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a utilização do sistema de informática usado para pagamento dos procuradores.

"A auditoria vai apurar o que de fato ocorreu. Não fizemos logo porque é uma auditoria muito complexa. Existe uma empresa que é gestora do software e a gente tem que entrar nesse sistema, através dos auditores. Ao final, teremos condições de fechar as contas e dizer quanto é devido a quem”, disse ele.

A denúncia, apresentada ao TCE em 27 de julho de 2017 pela APMJG, tratava de um possível pagamento a maior de honorários aos procuradores municipais de carreira, como também possíveis inconsistências e irregularidades no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) do Município, relativos ao período de 2012 a 2017. De acordo com a Procuradoria Geral do município, no período de um ano e três meses, cerca de 20 pessoas teriam recebido R$ 1,6 milhão a mais em seus contracheques, com valores acima do teto estabelecido pela Constituição Estadual, que é de R$ 30,4 mil.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/2019

O Tribunal de Contas divulgou nesta quarta-feira (19) o novo relatório do Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCpe) dos 184 municípios pernambucanos, referente ao exercício de 2019. O levantamento foi realizado com base nas informações e demonstrativos contábeis presentes nas prestações de contas de 2018, apresentadas pelas prefeituras ao TCE.

O ICCpe de 2019 trouxe inovações com a inclusão de 26 novos itens de verificação: 13 relativos à Convergência e 13 referentes à Consistência, de modo a garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.

“O levantamento do ICCpe se traduz como um importante instrumento de auditoria contábil utilizado pelo Tribunal, posto que para uma análise mais consistente, imparcial e comparável das contas e do desempenho governamental é necessário o alinhamento dos padrões e normas contábeis para sua elaboração”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto.

A elaboração do ICCpe leva em consideração critérios como estrutura e forma de apresentação dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstrações das variações patrimoniais, fluxo de caixa, consistência dos saldos de balanços, entre outros. Para cada prestação de contas é calculado um índice, que varia entre 0 e 194 pontos. De acordo com o valor obtido, os municípios são enquadrados em cinco níveis de convergência e consistência contábil, sendo eles, Desejado, Aceitável, Moderado, Insuficiente e Crítico.

Confira abaixo o resultado


No levantamento anterior o índice “crítico” era de 9,8 %, "insuficiente" 47,7% e “moderado” 44,6%. Já o índice “aceitável”, não constou no relatório. E, assim como neste levantamento, nenhum município atingiu o nível “desejado” de convergência.

SOBRE - O ICCpe foi lançado em 2016 pelo Tribunal de Contas com o intuito de verificar o cumprimento, por parte das administrações municipais, das regras e normas previstas pela nova contabilidade pública brasileira e exigidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A ferramenta permite ao Tribunal atestar o nível de consistência das informações registradas nos demonstrativos contábeis e nas prestações de contas enviados pelas unidades gestoras ao TCE, em busca de uma maior qualidade e confiabilidade dos dados fornecidos, contribuindo assim para mais transparência na gestão pública.

- Confira uma apresentação resumida dos indíces do ICCpe/19 - 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/12/2019

A análise pelo Tribunal de Contas de uma licitação de 2019 da prefeitura de Ipojuca resultou em uma economia de R$ 373.457,00 aos cofres do município. O processo licitatório era destinado à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção da infraestrutura viária e da macro e microdrenagem naquela localidade, estimados em R$ 11.880.196,60. O relator é o conselheiro Carlos Neves.

A auditoria apontou irregularidades no edital do processo licitatório (Concorrência Nº 002/2019), publicado no Diário Oficial de 11/07/19, que descumpriam a Lei de Licitações e Contratos em diversos pontos. Em um deles, a Secretaria de Infraestrutura de Ipojuca classificava indevidamente os serviços a serem contratados como sendo de natureza continuada, contrariando o artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações.

Além disso, foram feitas exigências de qualificação técnico-operacional e profissional que iam de encontro à Lei 8.666. Por fim, constatou-se imprecisões e falhas no projeto básico e na composição de custos de serviços que afrontavam a Lei, em seus artigos 6º e 7º, e o Acórdão nº 146/2008 do Tribunal de Contas da União.

Após as orientações do TCE em reuniões com representantes da Secretaria de Infraestrutura de Ipojuca, a prefeitura suspendeu a licitação e fez os ajustes necessários, melhorando a qualidade do projeto e reduzindo o valor inicialmente licitado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2019

Em uma sessão que se prolongou por mais de 12 horas de duração, a mais longa de sua história, o Tribunal de Contas julgou, nesta terça-feira (17), quatro processos que tratam da construção e do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco. O relator foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

A sessão da Segunda Câmara aconteceu a portas fechadas, com a participação apenas dos advogados habilitados nos respectivos autos, em razão de algumas peças compartilhadas com o TCE nos processos, correrem em segredo de justiça.

O julgamento começou com a leitura de um relatório que mostrava a linha do tempo de atuação do Tribunal de Contas na construção da Arena, começando por uma auditoria especial em 2011 (TC n° 1103358-7), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgada regular com ressalvas.

A atuação do conselheiro Pascoal gerou o processo de Auditoria Especial (TC° n° 1201648-2), que teve o objetivo de acompanhar a execução contratual e analisar a economicidade da obra.

Este processo de Auditoria foi julgado irregular nesta terça-feira. Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou “as fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da Parceria Público Privada da Cidade Copa”.

Ele também apontou a precariedade do orçamento estimativo do custo da obra de construção da Arena, visto que o valor estipulado contratualmente era de R$ 479 milhões de reais, diferente do valor apontado pela equipe de auditoria do TCE que, baseada na documentação contábil da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, responsável pela obra, concluiu que os gastos totalizaram R$ 397.693.553,40.

O voto do relator indicou um superfaturamento de R$ 81.306.446,60 no projeto da Arena, que corrigidos monetariamente pelo IPCA (data-base novembro de 2019), correspondem a R$ 144.650.154,43.

Ao final, Dirceu Rodolfo determinou o encaminhamento da decisão ao Tribunal de Contas da União, ao BNDES e ao BNB, para fins de apuração das responsabilidades dos bancos estatais que autorizaram a liberação dos recursos dos financiamentos destinados à obra de construção da Arena Pernambuco.

O outro processo em pauta foi a Auditoria Especial (TC nº 1405057-2) que visava o acompanhamento da execução contratual da concessão em sua etapa de operação (pós-conclusão da obra), tendo em vista a viabilidade do projeto e pagamentos de “contraprestação adicional”, por parte do Estado, com possível dano ao erário. O processo foi julgado irregular.

Assim como na auditoria anterior, o relator também apontou fragilidades no contrato e nos estudos de viabilidade do projeto, bem como omissão da Secretaria Extraordinária da Copa (SECOPA) em adotar as medidas legais e contratuais com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

De acordo com o conselheiro, houve uma “descomunal frustração na arrecadação das receitas operacionais do empreendimento por mais de seis meses consecutivos”, arcando o Estado com pagamentos mensais de despesas extraordinárias, a título de Contraprestação para a Operação da Arena Adicional (COA-A), que totalizaram, no período de junho de 2013 a outubro de 2014, o montante de R$ 96.559.387,80.

Muito do prejuízo em questão veio, entre outros pontos, de fraude na Concorrência Internacional pela Concessão e fortes indícios de que as desconformidades nos estudos de viabilidade e projeto básico da Cidade da Copa, no que concerne à superestimativa das demandas e receitas projetadas e ao sobrepreço na obra de construção da Arena.

DANO AO ERÁRIO - No entanto, o relator destaca que não se vislumbra no ocorrido a prática de ato de gestão antieconômico que representasse dano ao Erário, haja vista que, na ocasião da rescisão do contrato de concessão administrativa reconheceu-se devido à Concessionária, por conta da totalidade dos custos contratuais por esta incorridos, o montante de R$ 237.593.077,31 (data-base maio/2016), o qual, abatidos os valores relativos ao superfaturamento da obra e outros pagamentos, ainda assim, resultaria em saldo contratual favorável à Concessionária no valor de R$12.458.860,72 (data-base maio/2016). "Houve a construção da Arena de Pernambuco. Ainda havia um valor a ser pago pelo estado. Fizemos um encontro de contas e descobrimos que não havia dano configurado, por causa da rescisão contratual. Houve o abortamento de uma coisa que iria durar 30 anos", disse o conselheiro.

Em ambos os processos de Auditoria Especial o relator determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e adoção das providências.

O terceiro processo em pauta foi a Denúncia (TC nº 1503283-8) feita pelo ex-deputado estadual Edilson Silva pedindo a anulação do contrato. Tendo em vista que os fatos apontados na documentação foram apreciados nas auditorias citadas anteriormente, o relator decidiu pelo arquivamento do processo.

O quarto e último processo votado nesta terça-feira pela Segunda Câmara foi o Termo de Ajuste de Gestão (TC nº 1603642-6), celebrado entre o TCE e  Governo do Estado, definindo a rescisão do contrato para exploração da Arena, com onze determinações estabelecidas. Neste caso, o relator entendeu que houve atendimento parcial às exigências, estando em falta a apresentação dos estudos especializados para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana relacionada ao deslocamento à Arena e respectivo retorno.

Ao final da votação, o relator determinou a abertura de uma Auditoria Especial por parte do TCE para que seja feito um “Encontro de Contas”, com o objetivo de analisar os gastos após a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco.

O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Porto e Carlos Neves, presidente da Segunda Câmara. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2019

Os conselheiros da Segunda Câmara parabenizaram Dirceu Rodolfo pela condução do julgamento histórico, ocorrido ontem (17), relativos à quatro processos que tratam da construção e do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco.

Na ocasião, foi lembrado que o Tribunal de Contas foi a primeira instituição a concluir um processo referente à Arena Pernambuco. Outros órgãos como Polícia Federal e Ministério Público Estadual, também investigam as obras do estádio, mas os processos ainda não foram concluídos.

Na sessão, o conselheiro Carlos Porto enfatizou que Dirceu era a “pessoa certa” para conduzir os processos, não só por sua expertise na jurídica, como na Engenharia, curso que também foi estudante.

Já Carlos Neves, presidente da Segunda Câmara, além de parabenizar Dirceu Rodolfo pelo complexo e importante voto, destacou a atuação do Câmara no “respeito ao contraditório” e aos trâmites legais.

Antes de encerrar a sessão, Dirceu Rodolfo agradeceu o empenho da equipe técnica do TCE responsável pela elaboração do relatório de auditoria que embasou o voto. "Tudo começa pelo trabalho desses auditores, que, diga-se de passagem, foi de alto nível. A equipe se aprofundou na documentação da PPP e no contrato de concessão, com um profícuo conhecimento nas questões contábeis, o que foi fundamental para que a gente pudesse chegar aos valores definidos. A todos eles, meu profundo respeito e gratidão", afirmou. 

A equipe que trabalhou nos processos da Arena foi formada pelos servidores Adolfo Luiz Souza de Sá, Carnot Leal, Carlos Frederico do Rego Maciel, Eudenes Claudino Pinto, Ulysses Lins, Almeny Pereira, Dimas da Fonseca Lins, Jorge Luis Portela e Silvia Maria Vaz Maciel.  

O relator também agradeceu ao procurador do MPCO, Guido Monteiro, e aos conselheiros da Segunda Câmara, Carlos Porto e Carlos Neves, pela paciência e dedicação no julgamento que se prolongou das 11h30 às 23h30.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2019

O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (11) uma Consulta questionando sobre a constitucionalidade da adesão a atas de registro de preços, também conhecido como “carona”, e se ela pode ser considerada uma prática legal, no âmbito de órgãos e entidades municipais e estaduais, visto que não está prevista, explicitamente, na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). 

O "carona" consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal não participante do registro de preços originalmente.

Durante a Sessão, o relator do processo (TC n° 1003927-2), conselheiro Dirceu Rodolfo, falou da complexidade e importância da Consulta. Tanto que, no relatório do voto, foram destacados pareceres da Procuradoria Consultiva que cita várias jurisprudências de diversos TC's, inclusive o da União, uns favoráveis, outros contrários à tese do chamado “carona”. 

Além deles, também foram apresentados pareceres do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Cristiano Pimentel, e do Departamento de Controle Municipal deste Tribunal, ambos com entendimentos diferentes.

RESPOSTA - Em sua resposta, baseada nas competências constitucionais e legais desta Corte de Contas e à luz da Súmula nº 347 do STF, o conselheiro afirmou que não cabe a este Tribunal realizar o controle concentrado em matéria constitucional, somente cabendo-lhe exercer o controle “difuso” sobre casos concretos, no âmbito de suas atribuições, razão porque não pode se manifestar em tese sobre a constitucionalidade do sistema de adesão a atas de registro de preços.

No entanto, ainda no voto, o relator ressalta que a adesão “tardia” a atas de registro de preços pode ser instituída por regulamento próprio estadual ou municipal, compatível com o Sistema de Registro de Preços estabelecida pelo artigo 15 da Lei 8.666/93, desde que em sincronia com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade, da economicidade e da legalidade, sem possibilidade de novos acréscimos que não aqueles previstos na Lei de Licitações.

Por fim, o conselheiro destaca que os efeitos da decisão entram em vigor a partir de 90 dias da data de sua publicação. Além disso, durante a sessão, ele requereu a elaboração de um Ofício Circular para que seja repassado aos prefeitos.

ANÁLISES FUTURAS – Ainda na decisão o conselheiro Dirceu Rodolfo ressalta que o entendimento apresentado na Consulta, visando à segurança jurídica da irretroatividade, deverá ser observado por esta Corte no exame de casos concretos futuros. 

A Consulta foi realizada pela diretora geral do TCE, Taciana Maria da Mota e pela prefeita de João Alfredo, Maria Sebastiana da Conceição. A resposta foi aprovada por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora geral Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2019

Em Sessão Especial realizada nesta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto foi aprovado por unanimidade.

A análise da prestação de contas verifica, entre outros pontos, a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.

O relatório de auditoria foi dividido em capítulos que tratam de temas como a Conjuntura Socioeconômica estadual e nacional; Gestão Administrativa, Fiscal, Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Segurança Pública; além de Educação e Saúde, onde é analisado o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos estabelecidos pela Constituição Federal, sendo 25% na Educação e 15% em Saúde.

Também foi realizada a análise da situação da previdência pública; das parcerias com o terceiro setor, além do monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores, onde é mostrada a evolução e, com base nelas, se necessário, são feitas novas recomendações.

CUMPRIMENTO - De acordo com o relatório da equipe de auditoria, o Governo aplicou 27,31% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 5,070 bilhões) e 16,32 % nos serviços públicos de saúde (R$ 3,030 bilhões), cumprindo o mínimo constitucional. 
Também implementou ou está implementando a maioria das recomendações feitas pelo TCE no julgamento das contas de 2013, 2014 e 2015.

O voto do relator apontou ainda que o Balanço Patrimonial do Estado teve um superávit financeiro da ordem de R$ 363.048.483,85 no exercício financeiro de 2017, que o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida foi obedecido e que o Governo respeitou os limites legais de endividamento.

Ainda como cumprimento, o relatório mostrou que os critérios para a realização de operações de crédito, pagamento da dívida e para as concessões de garantias e contragarantias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram respeitados. 
Além disso, o Resultado Nominal (Dívida Fiscal Líquida) de R$ 526.179.873,78 respeitou a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, de R$ 732.169.300,00.

Entre os descumprimentos, foi apontado que o resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros, não cumpriu o limite estipulado nas Metas Fiscais da LDO, que estabelecia um resultado primário negativo inferior de R$ 255.997.700,00.

Sobre este ponto, o Governo explicou que o resultado se deu, em grande parte, ao crescimento das despesas de pessoal, sobre a qual detém “pouca governança”, além de despesas outras que “impactam sobremaneira a mínima prestação de serviços públicos à população”. Além disso, ressaltou que o Estado vem obtendo resultados primários positivos desde 2015, quando o superávit primário foi de R$ 319 milhões e, em 2016, de R$ 712 milhões.

RECOMENDAÇÕES – Além do voto pela aprovação, o conselheiro Dirceu Rodolfo elencou uma série de recomendações ao Governo do Estado para aprimorar suas prestações de contas dos próximos exercícios, entre elas, observar princípios da transparência pública e dos ditames da Lei de Acesso à Informação e criar, na medida do possível, indicadores de programas que possam ser monitorados, com vistas a dar à administração estadual mecanismos de gerenciamento da efetividade do planejamento. 

Ele também fez recomendações em relação aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; com saúde, destaque para o Sistema Único de Saúde e para adequação dos índices de Segurança Pública.

ELOGIO – Ao final do voto, o conselheiro destacou o empenho dos auditores Alan José de Moura Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Luciane Rocha Macêdo, Michelle Ferreira Menezes de Freitas, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Patrícia Lustosa Ventura Ribeiro, Riva Vasconcelos Santa Rosa e Silvia Maria Vaz Maciel de Moraes, responsáveis pela análise das contas, pela qualidade do trabalho desenvolvido e consolidado no Relatório de Auditoria, solicitando um elogio em ficha funcional.

“Este voto serve não apenas de subsídio à emissão de Parecer Prévio pela Corte de Contas, mas também como fonte de pesquisa por parte de vários setores da sociedade local e de outros entes da Federação, em consonância com a sua missão institucional: desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”, comentou Dirceu Rodolfo.

Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente), Carlos Neves, Carlos Porto, Ranilson Ramos, Teresa Duere, Valdecir Pascoal e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. 

TRÂMITE - O voto agora será enviado para a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa que dará seu parecer para ser votado posteriormente no Plenário da Casa. 

- CONFIRA MAIS IMAGENS DA SESSÃO - 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2019

arena peOs processos que tratam da construção e do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco serão julgados nesta terça-feira (17) pela Segunda Câmara do TCE, em sessão que terá início às 10h. O relator dos processos  (TC nº 1603642-6, TC nº 1201648-2, TC nº  1405057-2 e TC nº 1503283-8)  é o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O julgamento terá caráter reservado, com a participação apenas dos advogados habilitados, não sendo permitido o acesso do público ao local.

Tal medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, em razão de algumas peças compartilhadas com o Tribunal de Contas nos autos dos processos, correrem em segredo de justiça. Ao todo são quatro processos, duas auditorias especiais, uma denúncia e o julgamento do cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão.

Nota de Esclarecimento

O presidente da 2ª Câmara do TCE, conselheiro Carlos Neves, informa que a sessão de julgamento dos processos que tratam da Arena Pernambuco, a ser realizada nesta terça-feira (17), terá caráter reservado, com a participação apenas dos advogados habilitados nos respectivos autos, não sendo permitido o acesso do público ao local.

Tal medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, em razão de algumas peças compartilhadas com o Tribunal de Contas nos autos dos processos, correrem em segredo de justiça.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/12/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (12), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das Câmaras Municipais de Aliança, Calçado e Palmares, todas do exercício financeiro de 2018.

Os responsáveis foram os então presidentes do Legislativo Municipal, Maria José de Oliveira, Severino Ramos dos Santos e Saulo Cristemes Crispim Acioli, respectivamente. Em relação à Aliança (processo n° 1924330-3) e Calçado (n° 1924325-0), a relatoria foi do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, já Palmares (n° 1924316-9) teve como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Nos votos foi apontado que as Câmaras não disponibilizaram em seu site oficial ou portal de transparência, informações e instrumentos relativos à gestão fiscal exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Acesso à Informação, tais como a execução orçamentária e financeira. Tendo em vista o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco medido pelo TCE, as Câmaras tiveram o nível de transparência classificado como “insuficiente”.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, foram aplicadas multas no valor de R$ 8.139,50 aos gestores de Aliança e Calçado e de R$ 8.396,50 ao gestor de Palmares.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2019

julgamento contas governadorO Tribunal de Contas de Pernambuco realizará nesta segunda-feira (16), às 10h, sessão especial de julgamento das contas do Governador do Estado referentes ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo n° 8100002-7 é o conselheiro Dirceu Rodolfo, eleito presidente do TCE para o biênio 2020-2021.

A prestação de contas do governador é analisada pelo Tribunal de Contas sob os aspectos contábil, orçamentário, financeiro e operacional. O exame é realizado, a partir dos demonstrativos contábeis do Balanço Geral do Estado, pela Gerência de Contas dos Poderes Estaduais, ligada ao Departamento de Controle Estadual do TCE. 

No relatório técnico, estruturado em 13 capítulos, são abordados aspectos da gestão nas áreas de educação, saúde, segurança pública, Previdência, assim como as relações do Estado com organizações do terceiro setor e parcerias público-privadas.

Em relação aos capítulos de educação e saúde, por exemplo, o relator analisa o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos nas respectivas áreas. No referente à segurança pública, são trazidas informações acerca dos gastos efetuados e de indicadores da criminalidade no estado de Pernambuco.

A análise do Tribunal de Contas será encaminhada por meio de Parecer Prévio à Assembleia Legislativa de Pernambuco, recomendando a aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas das contas, para apreciação e julgamento final por parte do plenário daquela Casa Legislativa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2019


Três dias de evento voltado exclusivamente para auditores e equipes de fiscalização do TCE. É o CONECTAUDITORIA, encontro promovido pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal (CCE) com o objetivo de integrar as áreas de fiscalização da Casa, que começou nesta quarta-feira (11) e lotou o auditório do 10º andar do edifício Dom Helder.

Assim que chegaram, os participantes assistiram a um vídeo produzido pelas equipes de auditoria contando algumas experiências vividas por elas durante trabalhos em campo.

Em seguida, a coordenadora da CCE, Adriana Arantes, agradeceu o empenho das equipes envolvidas na organização do encontro e deu as boas-vindas aos presentes, lembrando a importância do momento para a integração das equipes de fiscalização do TCE.

PALESTRAS - A primeira atividade do dia foi uma palestra com a jornalista do Rio Grande do Sul, Aline Scherer, que falou sobre propósito e felicidade na vida e no trabalho. “O segredo para alcançar a felicidade na vida e no trabalho está basicamente ligado ao prazer no que se faz, ao sentido que isso traz para nossas vidas e ao fato de nos enxergarmos como parte importante no processo de escolha e resultados”, enfatizou.

“A arte de julgar (controlar) a gestão: as naturais tensões institucionais e sociais” foi o tema da palestra do conselheiro Valdecir Pascoal, que falou em seguida. O conselheiro pontuou os principais desafios encontrados pelo julgador, destacando o aprimoramento do controle e das técnicas de auditoria como prioritários para a melhoria das condições na hora de formar o voto. “É preciso ir além, ter a percepção e a sensibilidade para ver e entender não somente as falhas e irregularidades cometidas, mas o que também está sendo feito de positivo pela gestão fiscalizada”.

Um painel sobre as contribuições para a boa gestão pública encerrou a programação da manhã. Nele, os servidores Nazli Nejaim, Marcelo Lopes, Juliana Montenegro e Adriana Leite, da GEAF; Bruno Câmara, da GLTI; Adriana Frej e Júlio Cezar, da GEAP; e Carolina Gondim do Departamento de Controle Estadual, fizeram um resumo de algumas auditorias, a exemplo das realizadas no sistema educacional do município de Bonito e na regulamentação da transparência das Organizações Sociais de Saúde em Pernambuco, mostrando a realidade encontrada, os problemas e desafios e os resultados para a sociedade.

À tarde, foi a vez do inspetor de controle externo do TCE-PR, Rodrigo Damasceno, fazer uma apresentação sobre “Matriz de Responsabilização: teoria e prática”.

Nesta quinta-feira, o CONECTAUDITORIA vai discutir inovação, o controle no combate à Corrupção e os desafios e perspectivas para o futuro. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2019

O Tribunal de Contas de Pernambuco é uma das instituições parceiras que compõem a Rede de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE), criada para disseminar conhecimentos e fortalecer as ouvidorias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos órgãos de controle externo de Pernambuco.

O protocolo de intenções da Rede foi assinado nesta segunda-feira (09), pelo presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, durante seminário promovido pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado no museu Cais do Sertão, com a presença do governador Paulo Câmara. Também assinaram o documento os presidentes e ouvidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual.  

O seminário marcou o Dia Internacional de Combate à Corrupção, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientização sobre o tema em nível mundial, ocasião em que foram discutidos temas como governança, integridade e ética nas contratações públicas.

Durante o evento, o governador Paulo Câmara sancionou a Lei Estadual de Integridade que exige das empresas que contratarem com o Poder Público a implantação de um Programa de Integridade. “A lei vem para mudar a cultura nas contratações públicas, abordando a relevância das medidas anticorrupção, implementadas pela administração pública e pelas empresas com as quais mantém contrato”, informou a representante da Secretaria de Controladoria Geral, Érika Lacet. 

Ela explicou ainda que a exigência do programa será feita em três etapas. A primeira terá início em 2021, para novas contratações de obras, serviços de engenharia e contratos de gestão celebrados com a administração pública, seus aditamentos ou alterações, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões. Em 2023, valerá para essas mesmas contratações, sendo que em valores a partir de R$ 5 milhões. E a última fase será em 2024, com contratos administrativos em geral, não previstos nas etapas anteriores, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.

“A idéia é que, com essa lei, as empresas venham a ter mais ética nas contratações públicas, evitando assim fraudes contra as licitações”, disse a secretária.

O presidente do TCE, Marcos Loreto, também destacou a importância da lei sancionada pelo governador. “A integração é a palavra de ordem para o combate à corrupção. E este é um instrumento de cidadania. A lei vem para colocar em prática a integração entre as instituições e mostrar que estamos dando um passo importantíssimo para uma sociedade mais justa, humana e sem corrupção”, disse Loreto.

FOCCO-PE - O Dia Internacional de Combate à Corrupção também foi assunto de um encontro promovido pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE) e que contou com a participação da auditora do TCE, Carolina Gondim.

Na ocasião, a servidora do Departamento de Controle Estadual do TCE e a procuradora do Ministério Público Federal, Sílvia Regina Pontes Lopes, falaram sobre a transparência nas organizações sociais da área de saúde. “Foi mais uma oportunidade de divulgar a Resolução TC nº 58/2019, e de falar sobre a importância da transparência da aplicação dos recursos públicos geridos por Organizações Sociais, para um público constituído, principalmente, por gestores estaduais e municipais”, afirmou Carolina Gondim.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal, nesta terça-feira (10), processo de admissão de pessoal da prefeitura de Nazaré da Mata, tendo como objetivo a realização de 490 contratações temporárias no primeiro quadrimestre deste ano. O relator foi conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.

As contratações (processo tc n° 1924290-6) foram para cargos como professor, merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigia, enfermeiro, entre outros, tendo como interessados o prefeito, Inácio Manoel do Nascimento, além de diversos secretários municipais.

Entre as irregularidades, o relator apontou que o último Concurso Público realizado pela Prefeitura foi em 2012, não havendo justificativa para que o atual gestor, no curso do terceiro ano de seu mandato, dê continuidade ao atendimento de necessidades permanentes de pessoal pela via da contratação temporária, sem sequer utilizar a seleção pública simplificada.

O conselheiro também apontou a ausência de fundamentação compatível com o processo de contratação temporária por excepcional interesse público, julgando assim ilegal o processo e negando registro aos contratados. 

Além do julgamento pela ilegalidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.793,00 ao prefeito, visto que ele atuou ativamente, seja autorizando previamente seja permitindo, expressamente, cada ato de admissão. Em seu voto o conselheiro substituto também destaca que a realização de concurso público e de seleção simplificada encontra-se no âmbito de competência do Prefeito.

DETERMINAÇÕES - O relator ainda determinou que no prazo de 180 dias seja levantada a necessidade de pessoal para execução dos serviços a fim de que proceda à realização de concurso público.

E que, caso exista a real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2019


O Tribunal de Contas realizou semana passada (05 e 06) o 16º Seminário de Planejamento Estratégico, promovido pela Diretoria de Gestão e Governança, e que reuniu gerentes de todas as áreas do TCE, além de conselheiros (Dirceu Rodolfo, Valdecir Pascoal, Carlos Neves e Dirceu Rodolfo), conselheiros substitutos (Marcos Flávio, Luiz Arcoverde e Ruy Harten) e de procuradores do Ministério Público de Contas, como Germana Laureano (procuradora geral) e Gustavo Massa.

O encontro foi aberto pelo presidente Marcos Loreto que destacou o modelo de Planejamento Estratégico do TCE de Pernambuco como referência entre os Tribunais de Contas do Brasil.

A programação teve início com a exibição de 15 vídeos produzidos pelas equipes de auditores, alguns inclusive recém nomeados, selecionados no concurso de Auditorias em Destaque deste ano, que fizeram a apresentação dos trabalhos realizados. “Foi muito bom ver o mosaico de trabalhos, a dedicação e o entusiasmo das equipes de auditores. E essa boa matéria prima redunda na qualidade dos nossos julgamentos”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal. Ele também sugeriu no futuro a adoção de um modelo semelhante de premiação na área de gestão.

Pascoal parabenizou os servidores envolvidos no projeto, afirmando que os bons resultados das auditorias se devem também à liderança do presidente Marcos Loreto, que fez uma gestão de sucesso à frente do TCE.  “A liderança do presidente Loreto, que nessa sua simplicidade de não buscar holofote, de ser mais discreto, reflete muito nesse ambiente do TCE da boa convivência com equipes entrosadas e de fácil trato, diálogo e interlocução”, afirmou.

O conselheiro Carlos Neves e a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, também parabenizaram as auditorias em destaque e o presidente Marcos Loreto. “Para o Ministério Público de Contas foi muito importante ter uma pessoa com o perfil de Marcos Loreto à frente do TCE”, disse Germana. “Foi uma gestão que sempre respeitou o MPCO, sempre nos incorporou a todas as discussões e esteve sempre de portas abertas para aderir às iniciativas que nós levamos”, afirmou.

Em seguida a diretora geral, Taciana Mota, fez um balanço dos projetos da gestão com uma retrospectiva de várias ações realizadas ao longo dos últimos dois anos, seguindo as diretrizes do presidente Marcos Loreto. Taciana lembrou das parcerias com outras instituições, dos fóruns promovidos pelo TCE ou com a participação da Casa, a Semana da Inovação, o projeto Tome Conta Eleições, a disponibilização de documentos no processo eletrônico, os investimentos em capacitação de jurisdicionados e de servidores, contribuindo para uma maior integração e valorização dos que fazem o Tribunal, além dos novos normativos que vieram ajudar na qualidade dos trabalhos realizados no TCE e das melhorias na infraestrutura feitas nos prédios sede e nas Inspetorias Regionais. Ela finalizou agradecendo aos servidores pela disponibilidade, dedicação e solidariedade durante a gestão. 

Na segunda parte da manhã foram apresentados os resultados do ciclo de Planejamento, do Marco de Medição de Desempenho do TCE e da mais recente pesquisa de imagem do Tribunal. A pesquisa deste ano revelou que 81% dos pesquisados conhecem e já ouviram falar do TCE, o que representa um avanço importante em relação a 2009 quando 30% dos pesquisados responderam de forma positiva a essa questão.

A programação da tarde foi dedicada à apresentação do Mapa Estratégico e das iniciativas para os próximos cinco anos com discussões em grupos para sugestões e comentários pelos participantes.

DESAFIOS – Na sexta-feira, último dia do seminário, os grupos apresentaram o resultado das discussōes sobre as iniciativas estratégicas a serem implementadas nos próximos seis anos.

Após as apresentações, foi a vez do conselheiro Dirceu Rodolfo, presidente eleito para os próximos dois anos, falar sobre seus planos e desafios para a próxima gestão. Inicialmente ele agradeceu a confiança de todos e, dentre vários pontos, destacou a importância da inovação na gestão pública, da prestação dos serviços aos cidadãos e da avaliação das políticas públicas implantadas.

Dirceu exemplificou como oportunidades nesse contexto, a lei nº 16.420/18, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2017, que prevê um sistema integrado para avaliar a efetivação de políticas públicas dos três Poderes. 

No plano internacional, mencionou a Carta de Moscou, documento elaborado no Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Incosai), realizado de 25 a 27 de setembro. A carta reforça a necessidade das entidades de fiscalização superiores fiscalizarem os resultados do setor, se adaptarem às mudanças tecnológicas e reforçarem o monitoramento do impacto de suas atividades. Por fim, o conselheiro falou que a gestão dele será propositiva e que espera a contribuição de todos para fortalecer o exercício do controle externo pelo TCE.

Em seguida, a equipe da Diretoria de Gestão e Governança fez uma homenagem à diretora Teresa Moura, que está se despedindo do cargo, com agradecimento pela condução e liderança nesses anos contribuindo para a consolidação e amadurecimento do trabalho da área.

O presidente Marcos Loreto encerrou o seminário agradecendo o comprometimento e empenho dos gerentes e servidores nos dois anos de sua gestão. “O trabalho de vocês perpassa um presidente, tudo o que foi feito garante a continuidade dos resultados do Tribunal”, disse ele disse, colocando-se à disposição para contribuir com a nova gestão do conselheiro Dirceu Rodolfo, a quem desejou boa sorte e boas conquistas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2019


O conselheiro Dirceu Rodolfo, eleito no último dia 29 de novembro presidente do TCE para biênio 2020/2021, foi homenageado pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (05), com o requerimento de Voto de Aplauso proposto pelo deputado estadual Antônio Moraes, em Reunião Plenária da Casa.  

Antônio Moraes destacou as origens do conselheiro, nascido em Jaboatão dos Guararapes e filho de um pequeno agricultor de Macaparana, na Mata Norte, e enfatizou a extensa atuação de Dirceu Rodolfo no Tribunal de Contas.

“A eleição do conselheiro Dirceu Rodolfo como presidente do Tribunal de Contas é um reconhecimento a um dos melhores quadros que já passaram por aquele órgão. Conhecedor profundo de contas públicas, educado, atencioso, é também um homem público da melhor estirpe. Diante disso, solicito aos ilustres pares a aprovação do Voto de Aplauso”, comentou o deputado.

A homenagem teve aprovação unânime na Casa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Alepe, 09/12/2019

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou na última terça-feira (3), as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Antonio Auricelio Menezes Torres, e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Gonsalves da Silva, referentes a 2018. As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente.

Em relação a Cabrobó, a auditoria (Processo TC nº 17100246-5) foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina que constatou irregularidades, a exemplo do não recolhimento de R$ 2.801.056,48 referentes a contribuições previdenciárias ao Regime Próprio da Previdência Social. Além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, a prática contribui para o aumento da dívida previdenciária municipal e dos encargos decorrentes de juros e multas, cujos prejuízos são repassados às gestões seguintes.

Por outro lado, a gestão não promovia o controle dos gastos com combustíveis e ainda realizava despesas sem licitação, como aconteceu em uma contratação de seguro para veículos, no valor de R$ 111.431,20, e em outra para aquisição de materiais de construção, que custou R$ 129.216,32 aos cofres do município.

Os fatos apontados levaram o conselheiro Carlos Neves a imputar ainda uma multa ao interessado no valor de R$ 8.396,50, a ser recolhida no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, mediante boleto bancário a ser emitido no site da instituição, clicando aqui. 


SANTA TEREZINHA – As contas de gestão de 2018 da Câmara Municipal de Santa Terezinha foram julgadas regulares com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC nº 19100031-0).

O relator determinou ao atual presidente do legislativo municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que atente para que as futuras prestações de contas sejam entregues com todas as informações obrigatórias. Quanto às novas contratações, o gestor deverá verificar se os preços e as condiçõesapresentados representam a solução mais vantajosa para a localidade.

Os votos foram aprovados por unanimidade, os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, o procurador Guido Rostand. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2019

 

A presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Silvia Magnólia Souza Xavier, teve sua prestação de contas de gestão, relativa ao exercício financeiro de 2018, julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (3). O relator do processo (nº 1924409-5), conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, aplicou uma multa à gestora no valor de R$ 8.396,50. 

O relatório de auditoria apontou diversas irregularidades no que se refere à transparência pública do órgão, em descumprimento a exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação. 

A Câmara Municipal de Cachoeirinha deixou de disponibilizar em seu site oficial e portal de transparência todas as informações e instrumentos relativos à gestão fiscal exigidas pela legislação pertinente, atingindo o nível “crítico”, conforme o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE). 

No ano passado, o Poder Legislativo local não deu informações sobre prestações de contas, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Versões Simplificadas do RGF. Também não disponibilizou de forma satisfatória e em tempo real, como deve ser, os dados sobre a execução orçamentária e financeira com o conjunto mínimo de informações obrigatórias relativas à despesa e à receita. 

Todas as informações só vieram a ser disponibilizadas este ano, ou seja, não foram observadas regras fundamentais para garantir transparência e permitir o acesso à sociedade para o controle social, assim como o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização. Por esta razão, o relator determinou que a presidente da Câmara Municipal mantenha a atualização do Portal da Transparência, sob pena de aumento no valor da multa aplicada.

O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas no julgamento. A gestora ainda pode recorrer da decisão. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2019

Foi aprovado na sessão do Pleno desta quarta-feira (04) um voto de aplauso ao jornalista João Alberto pela passagem dos seus 50 anos de colunismo social, ocorrida na última terça-feira (03). A proposição foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

“João Alberto é reconhecido aqui e nacionalmente pelo jornalismo sério, sendo uma referência que tanto orgulha a imprensa local e nacional”, disse o conselheiro, que também destacou o temperamento afável, respeitoso e plural com o qual o jornalista trata as questões sociais e políticas.

O presidente Marcos Loreto, que esteve presente ontem à festa de comemoração dos 50 anos e, paralelamente, ao lançamento da 37ª edição de seu livro a Sociedade Pernambucana, também ressaltou a importância do trabalho de João Alberto, destacando a inovação e um lado que “transcende o colunismo tradicional” ao trazer variados temas para sua coluna.

NOVA MESA DIRETORA – Ainda durante a sessão do Pleno, a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, parabenizou o conselheiro Dirceu Rodolfo, eleito no último dia 29 para o cargo de presidente do TCE no biênio 2020-2021, sendo o primeiro membro oriundo do Ministério Público de Contas a ocupar a função. 

Germana ressaltou a longa amizade com Dirceu, enfatizando a sua alegria pela eleição do conselheiro e a certeza que ele fará um grande mandato. “É uma alegria ver um membro do Ministério Público assumindo o conselho, e vê-lo assumir a liderança do TCE é uma alegria maior ainda. Dirceu é prova viva da plenitude da instituição ministerial, da vivacidade e da robustez do regime constitucional. Ele é grande em inteligência, em competência, em técnica, na simplicidade e principalmente no caráter”, afirmou a procuradora.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2019

O presidente do TCE, Marcos Loreto e os conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal, participaram na tarde desta segunda-feira (2) da posse da nova Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, eleita para o período de 2019-2021.

Na ocasião, foram empossados o presidente, desembargador Frederico Neves e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Carlos Moraes. A cerimônia aconteceu na sede do TRE-PE, localizada no bairro das Graças, no Recife e reuniu várias autoridades, entre elas, o governador Paulo Câmara, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio,  e os presidentes do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e da Assembleia Legislativa do Estado, Eriberto Medeiros.

Em seu discurso, o novo presidente do TRE-PE afirmou que entre os compromissos de gestão estão o combate às chamadas fake news, o uso de “extremismos ideológicos” nas próximas eleições e a polarização política.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2019


Na manhã da última sexta-feira (29), a Escola de Contas Públicas do TCE-PE realizou o encerramento do calendário de atividades de 2019. Com o tema Políticas Públicas, Controle e Inovação, a roda de diálogo teve como convidados Raquel Lins da ONG Pernambuco Transparente, Paulo Pandolfi do aplicativo Colab, o jornalista Aldo Vilela, e o cientista político Antonio Lavareda. O servidor do TCE e cientista político, Arthur Leandro, participou como mediador da conversa. 

A abertura foi feita pelo conselheiro e diretor da Escola de Contas, Ranilson Ramos, que reforçou a importância dos órgãos públicos estarem cada vez mais dispostos a compartilhar conhecimento. “O conhecimento egoísta não tem mais espaço nenhum, muito menos o corporativismo fundamentalista no ambiente em que vivemos hoje. O conhecimento precisa ser compartilhado", destacou o conselheiro. Estiveram presentes no evento o conselheiro e presidente do TCE, Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Neves e Valdecir Pascoal, próximo diretor da Escola, e os conselheiros substitutos Ruy Ricardo Harten, Ricardo Rios e Carlos Pimentel. 

Durante a roda, Paulo Pandolfi apresentou a experiência do aplicativo Colab, em que as pessoas podem denunciar problemas da cidade e receber a resposta da prefeitura parceira. A startup surgiu em 2013 e já venceu cinco prêmios internacionais. Raquel Lins, criadora da ONG Pernambuco Transparente, destacou que a transparência é o melhor antídoto para a corrupção e que é preciso combater medidas que afastam o cidadão do controle social. 

O cientista político Antônio Lavareda falou sobre a postura do TCE em uma aldeia global, conceito do filósofo canadense Marshall McLuhan, e a necessidade do órgão estar atualizado com as novas tecnologias eletrônicas e presente nas mídias sociais, participando da construção coletiva da sociedade. O jornalista Aldo Vilela elogiou a aproximação do TCE com a imprensa, e ressaltou que também é dever da mídia disseminar o resultado dos trabalhos realizados pelos órgãos públicos e fiscalizar o trabalho do legislativo. 

No evento também foram exibidos vídeos sobre controle e transparência  produzidos pelos alunos do curso de jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Os trabalhos foram uma parceria da Escola e do TCE com a Universidade para estimular e disseminar o controle social. Paula Reis, professora do curso, representou os estudantes e a UFPE durante a roda.

Escola de Contas, 03/12/2019

 


O Tribunal de Contas sediou, na última quinta-feira (28), um seminário para discutir a ‘Reforma da Previdência e o novo papel do Controle Externo’. O evento antecedeu o lançamento da segunda edição do livro Auditoria Previdenciária de Sustentabilidade Atuarial escrito pelo analista do TCE-PE, Ricardo Souza, e pela auditora do TCM-PA, Vanessa Sodré.

A abertura do seminário foi feita pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, vice-presidente do TCE, que parabenizou os autores pela publicação, ressaltando que a instituição possui uma visão muito aguçada sobre a saúde financeira e atuarial do sistema de previdência. “Não é raro encontrarmos problemas com o não recolhimento de contribuições previdenciárias. Precisamos realizar uma auditoria operacional de modo a traçar um diagnóstico em todo o Estado e a avaliar a real situação. A partir daí, é aprimorar a fiscalização, acompanhando e orientando os gestores públicos sobre a melhor forma de tornar o gerenciamento previdenciário algo sustentável”, complementou Dirceu Rodolfo.

Também participaram da mesa o conselheiro Sérgio Leão, presidente do TCM-PA, o presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenacontas), Paulo Henrique Guimarães; da Associação Nordestina de Entidades de Previdência Pública (Anepp), Adilson Carlos Pereira, e do Sindicontas-PE, Alexandre Simões, além do coordenador da Escola de Contas do TCE-PE, Dácio Rossiter.

LIVRO - O livro "Auditoria Previdenciária de Sustentabilidade Atuarial" lançado durante o seminário apresenta o método de auditoria desenvolvido por Ricardo Souza a partir da experiência no Tribunal de Contas de Pernambuco e surgiu da preocupação de superar o mero controle da legalidade. “A técnica permite ir além das auditorias que olham apenas os quesitos formais, analisando o desempenho e efetividade do regime próprio, aferindo a sua gestão, a partir da avaliação atuarial, comparando exercícios diferentes, examinando a tendência, as metas traçadas e os resultados atingidos”, explicou Souza. 

O TCE-PE realizou mais de 100 auditorias a partir da metodologia, que está sendo implantada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/12/2019

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