A apuração foi formalizada a partir de denúncias feitas por vereadores do município acerca da ilegalidade e da ilegitimidade de licitações para a aquisição de materiais esportivos.
O relatório de auditoria do TCE apontou indícios de direcionamento do processo licitatório por parte da gestão do então prefeito, Altair Bezerra da Silva Júnior. Foram verificados também indícios de falhas nas movimentações financeiras, na execução do convênio e nas prestações de contas, com a ausência de diversas documentações obrigatórias.
Também não há comprovação de que ocorreu um processo administrativo prévio à formalização do convênio. Ainda assim, após ter sido firmado indevidamente, foram realizadas movimentações de recursos com saques na boca do caixa feitos pelo assessor da Prefeitura, Flávio Alexandre Pinheiro da Silva.
A aquisição do material esportivo não foi comprovada pelo prefeito, e ele chegou a devolver, voluntariamente, montantes recebidos para essa destinação. Isso, no entanto, não foi suficiente para sanar todas as irregularidades apuradas pela auditoria, pois elas resultam em indícios de peculato e improbidade, crimes que já estão sendo investigados pela Polícia Civil.
Julgado irregular o objeto da Auditoria Especial, a Segunda Câmara responsabilizou o ex-prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior e o assessor técnico Flávio Alexandre Pinheiro da Silva. Ao primeiro, foi imputado débito no valor de R$ 415.092,72 em solidariedade com o então presidente da Liga Desportiva dos Palmares, José Alberto Passos da Silva, e com a pessoa jurídica da Liga. Ao segundo, débito no montante de R$ 164.426,30.
Multas nos valores de R$ 45.182,50, para Altair Bezerra da Silva Júnior, e de R$ 36.146,00, para Flávio Alexandre Pinheiro da Silva, também foram aplicadas. À Liga e ao assessor técnico, houve, ainda, imputação de pena de Declaração de Inidoneidade por cinco anos.
ll DETERMINAÇÕES ll
O relator determinou à gestão que sejam nomeados formalmente os gestores e fiscais de contratos nas próximas licitações, a fim de que sejam realizados os efetivos controles de entrada e aquisição de materiais pelas secretarias. Além disso, que a gestão se abstenha de firmar novos convênios em que a Prefeitura figure na condição de concedente, até que sejam editadas normas internas e implementadas rotinas que possibilitem o acompanhamento da execução do objeto conveniado.
Cópias do relatório de auditoria, da nota técnica do Inteiro Teor da Deliberação e do Acórdão do Tribunal serão encaminhadas à Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), da Polícia Civil, e ao Ministério Público de Pernambuco.
A decisão foi aprovada por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2022