O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na última quarta-feira (16), a uma Consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Pombos sobre os limites de gastos com pessoal do Poder Público. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
Em sua consulta (n° 22100010-0) o gestor questionou quais verbas, e suas respectivas naturezas, relativas às despesas com pessoal, devem ser consideradas para os fins de descumprimento ao limite prudencial e máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ele ainda perguntou se os municípios podem estabelecer verbas de natureza indenizatória para composição de remuneração de seus agentes públicos, e, caso seja possível, quais requisitos deverão ser preenchidos e, para efeitos contábeis, como deverá ser realizada a contabilização destas verbas de natureza indenizatória para fins de despesa total de pessoal?
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo Gilmar Lima, o relator apontou que, de acordo com o art. 18 da LRF, “entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, hora extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.
De acordo com o voto, as verbas indenizatórias, caracterizadas por serem eventuais, compensatórias, isoladas e impessoais, não integram a base de cálculo da despesa total com pessoal. “O Manual de Demonstrativos Fiscais disponibiliza uma lista de caráter não exaustivo com alguns dos gastos considerados indenizatórios, a exemplo de ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-educação, diárias, serviços de saúde”.
Todavia, o conselheiro aponta que os valores pagos pela Administração a título de terço constitucional de férias usufruídas (abono de férias), e abono de permanência, possuem natureza remuneratória, razão pela qual deverão ser considerados na apuração da Despesa Total com Pessoal tratada no art. 18 da LRF. “O entendimento quanto ao terço de férias, em relação à gestão fiscal e ao cálculo da despesa com pessoal, passará a ser exigido pelo TCE a partir do segundo quadrimestre de 2022, facultado aos entes federativos aplicá-lo a qualquer tempo”, ressalta o voto.
Por fim, no que diz respeito à instituição de novas verbas indenizatórias, a Administração, ao propor o projeto de lei, deve observar sua compatibilidade com o que dispõem os arts. 15, 16 e 17 da LRF. Além disso, a contabilização das despesas de caráter indenizatório não acontece nos mesmos elementos de despesa das verbas remuneratórias, razão pela qual deve o gestor fazer a análise e comparação entre as informações dispostas no Manual de Demonstrativos Fiscais e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, mais especificamente o quadro “Elementos de Despesa”.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o seu procurador-geral, Gustavo Massa.
ll DIA DO OUVIDOR ll
Durante a sessão, o conselheiro Ouvidor, Carlos Neves, fez um destaque para o Dia Nacional do Ouvidor, comemorado naquela data.
Na ocasião, ele agradeceu aos membros da Ouvidoria do Tribunal de Contas pelo trabalho realizado, e ressaltou a importância da Rede Ouvir, que conta com as ouvidorias do TCE, Alepe, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Ouvidoria do Estado. “É um momento de congraçamento da ideia de que todos os órgãos juntos podem fazer muito mais pela vida do cidadão”, comentou.
Carlos Neves disse ainda que a Ouvidoria do TCE dará um passo significativo para chegar próximo ao cidadão através de uma escuta ativo. “O objetivo é garantir ao cidadão que ele tenha no Tribunal de Contas uma porta de comunicação eficiente dos problemas que o afligem diariamente”, comentou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2022