Primeira Câmara do TCE emitiu, na terça-feira (22), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejão a rejeição das contas de governo de Elisabeth Barros de Santana, relativas ao exercício financeiro de 2019. O processo (nº 20100414-8) teve relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

Entre as irregularidades apontadas no voto,  está o descumprimento do limite mínimo (25%) de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, além da reincidente extrapolação da Despesa Total com Pessoal, extrapolando o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 54%.

Também foram apontadas diversas falhas na Lei Orçamentária Anual (LOA), como a de receitas superestimadas, não correspondentes à real capacidade de arrecadação do município e a previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais.

Além disso, foi verificada a ausência de recolhimento de contribuições patronais normais e suplementar ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 133.409,50, "enquanto que a Prefeitura de Brejão realizou despesas, em 2019, com eventos comemorativos no valor de R$ 252.553,63, ou seja, em valor superior ao montante devido à previdência”, ressalta o voto.

Além da emissão de parecer pela irregularidade, o relator realizou uma série de determinações, entre elas, para que seja atendido o que é determinado na legislação específica para a elaboração da LOA.

Outras determinações realizadas dizem respeito ao aprimoramento do controle contábil, realização de estudos para melhorar as políticas públicas na área de educação e ajustes para adequação dos gastos com pessoal ao limite estabelecido pela LRF.

A interessada ainda pode recorrer da decisão ao Pleno deste Tribunal. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.

ll CONTAS DE GOVERNO ll

São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da Administração Pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2022

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