O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, em sessão realizada no último dia 27, uma consulta encaminhada pela Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), sobre contagem de tempo para concessão de licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
A presidente da Instituição, Adriana Pereira Dantas de Carvalho, questionou se:
- É possível a contagem de tempo para efeito de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, nos termos dos planos de cargas e carreiras dos servidores públicos, utilizando o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, visto que a Lei Complementar 173/20 é uma norma de vigência temporária e de caráter excepcional, aprovada para regulação de uma situação especial – pandemia COVID19, que suspendeu o pagamento e fruição no período citado; e
- Se as progressões por tempo de serviço, por titulação e por merecimento não foram vedadas pelo art. 8°, incisos, parágrafos, da LC 173/20.
A resposta foi dada pelo relator do processo (nº 21100970-2, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, nos seguintes termos:"É possível a contagem de tempo para efeito de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal, utilizando o período entre 28/05/2020 e 31/12 /2021, que foi vedado o pagamento e a fruição no período pandemia, pelos servidores públicos, nos termos previstos nos planos de cargos e carreiras dos servidores públicos". É possível as progressões por tempo de serviço, por titulação e por merecimento, nos termos que preconizam as normas pertinentes ao assunto, se, e somente se, essas progressões forem oriundas de determinação legal anterior à pandemia e/ou oriundas de sentença judicial transitada em julgada".
De acordo com o voto, foi considerado que a Lei Complementar Federal n° 173/2020 é uma norma de caráter excepcional e temporária, visto que foi promulgada para regulação de uma circunstância transitória especial. O relator também levou em conta parecer da Procuradoria Jurídica do TCE, além do Enunciado Administrativo TCE-PE n° 14, que foi aprovado na Sessão Ordinária do Pleno do dia 08 de junho de 2022.
GEJO, 08/08/2022
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. Representou o Ministério Público de Contas o procurador geral, Gustavo Massa.