A Segunda Câmara do TCE arquivou, em sessão realizada na última quinta-feira (15), uma Medida Cautelar que determinou ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe a suspensão do Processo Licitatório nº 022/2022. Sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, o processo n° 22100799-4 teve perda de objeto devido à revogação do certame pela gestão municipal. 

A decisão, tratava da Inexigibilidade nº 01/2022, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de julho, com intuito de realizar o credenciamento de prestadores de serviços médicos durante 12 meses para atuar nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Ao analisar o procedimento, a equipe técnica do Tribunal apontou que, de acordo com a legislação que rege o Sistema Único de Saúde, a sistemática utilizada pela prefeitura não era adequada. A gestão municipal, por sua vez, acatou as orientações da Casa e optou por anular a inexigibilidade de licitação para futuramente publicar um novo certame com a falha corrigida.

O colegiado determinou ainda à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe que, ao lançar novo procedimento licitatório com o mesmo objeto do contido na Inexigibilidade nº 01/2022, informe ao TCE-PE para que seja feito o devido acompanhamento de sua equipe técnica.

Participaram da decisão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e o relator do processo, conselheiro Carlos Neves. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/09/2022

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