A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (20), uma Medida Cautelar determinando à prefeitura de Goiana, que se abstenha de dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 68/2022, e, caso já tenha havido a homologação, que se abstenha de assinar as respectivas atas de Registro de Preços. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.
O pregão eletrônico previa o Registro de Preços para aquisição de kits de livros didáticos denominados projetos "aprova brasil" e "território da leitura", cujo valor estava estimado em R$ 9.203.881,81.
A Cautelar (n° 22100868-8) teve como base um pedido realizado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios que apontou, entre outras irregularidades, a inadequada especificação de material didático, sendo utilizado o critério de contratação por lote, ao invés de itens, restringindo assim a ampla competitividade e economicidade do certame.
Outras irregularidades apontadas, foram a ausência de ampla pesquisa de mercado, limitando-se a cotações com potenciais fornecedores e não incluindo valores contratados por outros entes públicos disponíveis em portais de compras governamentais de amplo acesso, além de indícios de direcionamento do objeto, em favor de kits de livros didáticos de uma editora específica, inexistindo prova de inviabilidade de escolha de produto similar das demais editoras.
A Cautelar ainda destacou a ausência de justificativa para a definição do quantitativo de 7.940 livros destinados aos professores e coordenadores, quando a quantidade correta seria de 295, revelando indícios de dano potencial ao Erário de R$ 559.614,00.
“Ressaltamos que devido à proximidade do encerramento do ano letivo de 2022, muito provavelmente, a aquisição do referido acervo bibliográfico destina-se ao planejamento de aulas do exercício de 2023, havendo tempo razoável para a deflagração de novo certame com as correções do edital propostas na presente fiscalização”, destaca o voto.
Por estes motivos, o conselheiro Marcos Loreto emitiu a Medida Cautelar, referendada por unanimidade na Primeira Câmara, com os votos do conselheiro Carlos Porto e do conselheiro substituto Ricardo Rios (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal).
O relator determinou ainda a formalização de Processo de Auditoria Especial para exame de mérito das irregularidades apontadas, e outras questões que entender cabíveis, relativamente ao Pregão Eletrônico, e que a gestão se abstenha de publicar novo Edital com objeto idêntico e sem a correção das falhas aqui apontadas.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2022
A Cautelar (n° 22100868-8) teve como base um pedido realizado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios que apontou, entre outras irregularidades, a inadequada especificação de material didático, sendo utilizado o critério de contratação por lote, ao invés de itens, restringindo assim a ampla competitividade e economicidade do certame.
Outras irregularidades apontadas, foram a ausência de ampla pesquisa de mercado, limitando-se a cotações com potenciais fornecedores e não incluindo valores contratados por outros entes públicos disponíveis em portais de compras governamentais de amplo acesso, além de indícios de direcionamento do objeto, em favor de kits de livros didáticos de uma editora específica, inexistindo prova de inviabilidade de escolha de produto similar das demais editoras.
A Cautelar ainda destacou a ausência de justificativa para a definição do quantitativo de 7.940 livros destinados aos professores e coordenadores, quando a quantidade correta seria de 295, revelando indícios de dano potencial ao Erário de R$ 559.614,00.
“Ressaltamos que devido à proximidade do encerramento do ano letivo de 2022, muito provavelmente, a aquisição do referido acervo bibliográfico destina-se ao planejamento de aulas do exercício de 2023, havendo tempo razoável para a deflagração de novo certame com as correções do edital propostas na presente fiscalização”, destaca o voto.
Por estes motivos, o conselheiro Marcos Loreto emitiu a Medida Cautelar, referendada por unanimidade na Primeira Câmara, com os votos do conselheiro Carlos Porto e do conselheiro substituto Ricardo Rios (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal).
O relator determinou ainda a formalização de Processo de Auditoria Especial para exame de mérito das irregularidades apontadas, e outras questões que entender cabíveis, relativamente ao Pregão Eletrônico, e que a gestão se abstenha de publicar novo Edital com objeto idêntico e sem a correção das falhas aqui apontadas.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2022