O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (21), a uma consulta formulada pelo Prefeito de Camocim de São Félix, Giorge do Carmo Bezerra, onde ele questiona se as prefeituras devem manter um único fornecedor que disponibilize software de contabilidade, tributos, controle de pontos de servidores, abastecimento de veículos, controle de merenda escolar, etc. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
Em seu voto (n° 22100224-8), com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Ricardo Alexandre, o relator aponta que o questionamento tem sua origem no Decreto n° 10.540/2020, que ao regulamentar o dever de utilização de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira previsto na Lei Complementar nº 156/2016, estabeleceu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).
O relator ainda ressaltou a necessidade da diferenciação entre o Siafic e os sistemas estruturantes, sendo o primeiro uma solução de tecnologia da informação que registra os atos e fatos relacionados com a administração financeira, orçamentária e patrimonial, gerenciada pelo Poder Executivo e utilizada pelos órgãos que compõe a Administração Pública, incluindo-se o Poder Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. Já os sistemas estruturantes são aqueles voltados às atividades auxiliares imprescindíveis para as ações do Estado.
“Ressalte-se, porém, que a expressão ‘software de contabilidade’, usada pelo consulente em sua demanda, é um termo genérico que aponta para diversos módulos componentes do Siafic, a exemplo das contas a pagar ou das receitas previstas e arrecadadas. Ademais, comporta ainda mencionar que os sistemas estruturantes devem permitir a integração com o Siafic, que será único”, diz o voto.
Sendo assim, o relator respondeu que o Siafic deve obedecer ao princípio da unicidade dentro de cada esfera federativa. Todavia, não é obrigatório contratar fornecedor único para os sistemas estruturantes, como os de tributos, controle de pontos de servidores, abastecimento de veículos, controle de merenda escolar, etc. Mas, caso ocorra múltiplas contratações relativas aos sistemas estruturantes, há a necessidade de integração entre eles e os módulos do Siafic.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
ll HOMENAGEM ll
Ainda na sessão do Pleno, a conselheira Teresa Duere, que presidiu a sessão em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos, fez um registro sobre a participação do Tribunal de Contas na revista “Histórias e Textos sobre os 200 anos da Independência do Brasil e Como foi em Pernambuco”.
Na ocasião, a conselheira parabenizou Sérgio Moury Fernandes, editor da revista. “Esta brilhante publicação se faz necessária hoje para que volte a brilhar a história desse grande Estado que é Pernambuco”, disse.
O conselheiro Carlos Porto também falou sobre a publicação, ressaltando o resgate que ela faz da história de Pernambuco, revisitando revoluções libertárias e momentos históricos que marcaram a independência do Brasil.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2022