A Segunda Câmara do TCE homologou, por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira (15), uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, determinando a suspensão da construção, e a continuidade de obras, de quiosques privados em vias públicas de acesso à praia do Loteamento Quadra Bonita, localizado no município de Tamandaré.

A Cautelar (n° 23100201-4) teve como base um relatório emitido pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE, que apontou irregularidades nos critérios estabelecidos para a escolha para concessão de uso do local; emissão irregular de Licença de Construção, sem as devidas autorizações ambientais, e deficiências na fiscalização de obras e controle urbano.

Também foi apontada a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica, dos responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia, realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Além desses pontos, a Agência Estadual de Meio Ambiente também emitiu posicionamento contrário à construção dos quiosques, destacando a falta de licença ambiental e risco de poluição do local.

O assunto será tema de uma reunião com o prefeito de Tamandaré, Isaias Honorato da Silva, e o relator do processo, na próxima segunda-feira (19). De acordo com Dirceu Rodolfo, o encontro busca a resolução mais célere possível, de forma que se resolva o impasse sem prejuízos ao meio ambiente e aos comerciantes envolvidos nas construções.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Germana Laureano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2023

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