O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu uma consulta feita pela Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE, Maria do Socorro Cavalcanti, e pela diretora do Campus Garanhuns da mesma universidade, Rosângela Falcão.
O questionamento fala sobre a legalidade da substituição da concessão de diárias de viagem para seus servidores, pela realização de licitação de hospedagem e pensão completa, devido à insuficiência prática das diárias de viagem convencionais em deslocamentos a bem do interesse público. A relatoria do processo (nº 23100196-4) foi do conselheiro Carlos Neves.
Em seu voto, o relator respondeu que “em regra, as despesas com hospedagem e alimentação de servidores a serviço do poder público devem ser custeadas por meio de diárias, caso possuam previsão legal e sejam devidamente regulamentadas". Apenas em caráter excepcional, como na ausência de regulamentação do referido instituto, poderão tais dispêndios ser objeto de custeio direto pela Administração Pública, mediante procedimento licitatório/contratação direta, conforme o contexto, descabendo a justificativa da insuficiência de valores das diárias para tal fim”.
O voto incluiu o parecer da procuradora Germana Laureano do Ministério Público de Contas, que, de acordo com o relator, “esgotou o assunto posto pelo consulente, e o fez de maneira clara, fundamentando o opinativo em decisões do TCU e deste TCE/PE."
Os conselheiros presentes à sessão do dia 5 de julho aprovaram o voto de forma unânime. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo, 10/07/2023