A doação de bens móveis públicos a associações rurais municipais é possível, desde que cumpridos alguns requisitos legais. Esta foi a resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado a uma consulta feita pela prefeitura de Betânia, em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (20). A relatoria do processo (TC nº 23100317-1) foi do conselheiro Valdecir Pascoal.
Na consulta, o prefeito Mário Gomes Flor Filho quis saber se é viável e legal a doação de bens móveis públicos para associações rurais do município. O objetivo seria promover o bem comum das comunidades e o interesse social. Segundo ele, a doação seria importante para essas comunidades rurais, carentes de equipamentos.
Em sua decisão, o relator levou em conta um parecer do Departamento de Controle Externo Regional do TCE, fundamentado em decisão anterior da instituição, a consulta n° 0900823-8, realizada em 2009 pelo Presidente da Câmara Municipal de Chã da Alegria.
No voto, o relator respondeu que as doações são possíveis, mas que alguns requisitos legais precisam ser cumpridos antes de realizá-la, dentre os quais:
i) existência de interesse público devidamente justificado,
ii) avaliação prévia dos bens,
iii) fins e uso de interesse social,
iv) análise de oportunidade e da conveniência socioeconômica e
v) instrumento formal de doação com cláusulas que estabeleçam os encargos a serem cumpridos pelo donatário;
Também precisa ficar comprovado que os bens não servem mais à Administração Pública, possibilitando a economia de recursos e de gastos com a manutenção e descarte dos mesmos. “O Poder Público é responsável por estabelecer critérios objetivos e transparentes para a doação de bens móveis públicos, considerando os requisitos legais aplicáveis e a adequação dos bens aos projetos das associações rurais”, esclareceu Pascoal em sua resposta.
Continuando, o relator afirmou que a seleção das associações rurais que receberão as doações deve ser pautada em critérios objetivos, tais como a relevância social das ações desenvolvidas por essas entidades, a capacidade de gestão e a conformidade com a legislação vigente, sendo imprescindível avaliar se as mesmas estão devidamente constituídas, possuem objetivos claros voltados ao interesse público e desenvolvem atividades que atendam às necessidades das comunidades rurais.
Além disso, as informações relevantes sobre as doações devem ser disponibilizadas no Portal de Transparência municipal. E o Poder Público tem obrigação de realizar monitoramentos e fiscalizações periódicas sobre a destinação e a utilização dos bens móveis doados, de forma a verificar se estão sendo adequadamente utilizados pelas associações rurais donatárias.
O voto diz ainda que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública é proibida, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, como manda a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
Por unanimidade, o voto foi acompanhado pelos demais conselheiros. O procurador-geral Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22 de setembro de 2023