Sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Harten, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, a prestação de contas de gestão da Câmara de Vereadores de Macaparana, de 2021, presidida pelo vereador José Paulo Medeiros da Silva. A sessão aconteceu na última terça-feira (19).
A análise do processo (TC nº 22100319-8) foi feita pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim, que apontou possíveis irregularidades na contratação das empresas de contabilidade (CONSULCONT Consultoria Assessoria e Contabilidade LTDA - ME) e advocacia (Davi Cavalcanti Sociedade Individual de Advocacia), feitas de forma direta e por inexigibilidade. A auditoria entendeu que a inviabilidade da competição não foi caracterizada, nem comprovada a notória especialização dos contratados, definidos pela Lei de Licitações e pela Lei nº 14.039/2020, que trata da natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
De acordo com o relator, as inexigibilidades levaram à assinatura dos contratos com valores insignificantes (R$ 6.000,00 por mês), não representando gravidade suficiente para impugná-las. Entretanto, ele entendeu que o presidente do legislativo municipal, na qualidade de autoridade homologatória dos contratos, poderia ter constatado que a documentação da contratação das empresas estava fora dos padrões legais. A Controladoria Interna da localidade, por sua vez, se omitiu a fiscalizar e orientar a Câmara de Vereadores.
Sendo assim, o relator determinou pagamento de multa no valor de R$ 4.591,50 ao presidente da Câmara, José Paulo Medeiros da Silva, e ao controlador interno de Macaparana, Daniel José da Trindade.
O voto, seguido por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto e Valdecir Pascoal, traz ainda algumas recomendações aos gestores, e seus sucessores.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 20 de setembro de 2023.