Consulta 2021 novo


É possível o município executar os programas de voluntariados de forma “direta”, sem que haja a necessidade da utilização de um intermediário? Este foi o questionamento feito ao Tribunal de Contas pelo coordenador do Órgão Central de Controle Interno de Lagoa dos Gatos, Fidel Brito de Miranda, numa consulta respondida pelo conselheiro-relator, Eduardo Porto, na sessão do Pleno da última quarta-feira (27).


Na resposta ao processo (n° 23100883-1), baseada em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, o relator apontou que a Administração Pública pode promover diretamente a execução de programas de voluntariado, devendo a relação ser concretizada mediante celebração de termo de adesão entre a entidade pública e o prestador do serviço voluntário.

O conselheiro ressaltou ainda que o voluntário atuará sem subordinação e em regime de cooperação, sendo vedado o trabalho em substituição a servidor público. Além disso, o ressarcimento das despesas, tema tratado no art. 3° da Lei 9.608/98, só deve ocorrer quando devidamente comprovadas e expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros. O procurador-geral Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

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Cabe destacar que, com base no Art. 198 da Resolução do TCE 15/2010, os dirigentes das unidades de controle interno municipal, assim como outros diversos cargos públicos, indo desde o governador, até diretores-presidentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou pelos Municípios, podem encaminhar consultas ao Tribunal de Contas, de natureza interpretativa de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/09/2023

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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