Em sessão realizada na última quinta-feira (09), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Primeira Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, o processo de auditoria especial realizada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Fundo Estadual de Assistência Social (SDSCJ), relativa ao exercício de 2020, que teve como objetivo avaliar, de acordo com a legislação aplicável, a regularidade da aquisição de 200 mil cestas básicas durante o período de pandemia de coronavírus.
A auditoria (n° 20100526-8) analisou se a Dispensa Emergencial nº 608/2020 e o Contrato de Dispensa Emergencial nº 05/2020, com valor orçado em R$ 12.700.000,00, estavam em conformidade com a legislação pertinente e com os preços praticados no mercado.
O relatório da equipe técnica apontou alguns indícios de irregularidades, com destaque para indícios de sobrepreço, a possível inidoneidade da empresa contratada, falhas e deficiências na entrega das cestas básicas e descumprimento dos termos acordados quanto à entrega dos produtos.
Notificados, tanto os responsáveis pela SDSCJ, como pela empresa Juntimed, realizam suas respectivas defesas perante o Tribunal de Contas.
ll VOTO ll
Em relação ao descumprimento dos termos e as falhas e deficiências na entrega, a auditoria qualifica como descumprimento a decisão da SDSCJ em permitir que os municípios retirassem as cestas básicas na CEASA, apontando, ainda, o ajuste informal realizado com referido centro de abastecimento.
Neste ponto, a defesa destaca a previsão contratual da participação do CEASA no armazenamento das cestas básicas, ressaltando que ela ocorreu como extensão da estratégia “Pernambuco Solidário Contra o Coronavírus” na qual houve o envolvimento de várias instituições e órgãos do Governo do Estado e da sociedade civil. “Portanto, depreende-se que o CEASA participou da estratégia disponibilizando, gratuitamente, espaço físico para o armazenamento dos bens doados”, diz o voto.
Além disso, apontou o voto, a auditoria reporta que foram entregues todas as cestas básicas contratadas pela empresa Juntimed LTDA., havendo o serviço obtido avaliação positiva de 98% dos municípios destinatários.
"A auditoria checou junto aos prefeitos não só a entrega como a própria qualidade do produto", disse o relator.
No que diz respeito à aferição de sobrepreço do contrato, o voto destacou que na análise de aquisições durante o período pandêmico, o TCE vem destacando, reiteradamente, a volatilidade existente nos preços de mercado em situações de excepcionalidade socioeconômica, tendo como base as legislações pertinentes, com destaque para a Lei Nº 13.979 .
“Destarte, entendo não ser possível conferir certeza à existência de sobrepreço na contratação em exame, tampouco precisar eventual quantum excedente, tendo em vista a volatilidade dos preços verificada na pandemia, corroborada, inclusive, pela divergência entre os preços de mercado obtidos na auditoria de acompanhamento e nesta auditoria especial”, conclui o voto.
No que diz respeito à inidoneidade da empresa, o relator apontou a ausência, nos autos, de suposta ilegalidade de constituição e atuação da empresa.
Ao final do voto, aprovado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Primeira Câmara), e Dirceu Rodolfo, o relator ainda realizou algumas determinações.
O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Gerência de Jornalismo, 13/11/2023