Resumo simplificado 📑
A Primeira Câmara do TCE-PE determinou que o Consórcio Intermunicipal Dom Mariano (Condomar) suspenda um pregão eletrônico, no valor de R$10 milhões, para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública de 15 municípios pernambucanos.
A decisão confirmou, por unanimidade, uma medida cautelar emitida pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, esta provocada por uma representação da empresa Tradetek Soluções. A alegação foi que o edital apresenta exigências excessivas e cláusulas que restringem a competitividade.
A decisão visa garantir a integridade do processo licitatório e assegurar que a administração pública obtenha a proposta mais vantajosa.
Agora, o consórcio, que atende municípios do agreste e do sertão, deverá revisar as cláusulas do edital e fornecer justificativas adequadas para qualquer manutenção de exigências que possam restringir a competitividade.
O processo permanecerá suspenso até a apreciação final do TCE-PE.
Além do relator, votou, em sessão realizada no último dia 4, o conselheiro Eduardo Porto. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
DICIONÁRIO DO TCE-PE 📘
MEDIDA CAUTELAR - É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente homologada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/6/2024