Maio

Logo: Fala, gestor

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) definiu os municípios que vão participar da segunda edição do programa “Fala, Gestor!”, marcada para esta segunda-feira (8 de junho). Pela primeira vez, o encontro será realizado na sede do Tribunal, no Recife.

O evento reunirá o presidente do TCE-PE, Carlos Neves, conselheiros, representantes das áreas de fiscalização do Tribunal, além de prefeitos e gestores dos municípios fiscalizados pelas Gerências Metropolitanas Norte e Sul. 

Seguindo as regras do programa, foram selecionados os municípios com maior e menor população da região, com exceção da capital. Os demais foram definidos por sorteio.

As cidades escolhidas são: Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Olinda, Primavera, Feira Nova, Itaquitinga, Xexéu e Camutanga.

“Assim como nas edições anteriores, a proposta do encontro não é apresentar conteúdos, mas escutar as ações, as dificuldades e os desafios da gestão de cada um dos municípios convidados. Queremos conhecer mais de perto a realidade desses locais”, explicou o presidente Carlos Neves, ao destacar o compromisso do Tribunal com a melhoria da administração municipal.

Criado em 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, o "Fala, Gestor!" já passou pelos municípios de BezerrosGaranhuns e Petrolina. O último encontro do ano está previsto para novembro, na cidade de Arcoverde.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/5/2026, atualizado dia 5/6/2026

Levantamento Nacional de Transparência Pública
Prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais têm até esta sexta-feira (29) para responder ao Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), primeira etapa de avaliação dos portais de transparência realizada pelos Tribunais de Contas de todo o país.

A autoavaliação é obrigatória e deve ser feita pelos próprios controles internos. Em Pernambuco, 17% dos 384 órgãos avaliados ainda não iniciaram o preenchimento. Para fazer a avaliação, acesse o link aqui.

O ciclo do LNTP será concluído em 20 de dezembro, com a divulgação dos resultados no Radar da Transparência Pública. As instituições que atenderem aos critérios estabelecidos receberão selos de qualidade nas categorias Diamante, Ouro ou Prata, como reconhecimento pelo compromisso com a transparência e o acesso à informação.

Para auxiliar os gestores, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou, em abril, um treinamento online voltado aos controladores internos estaduais e municipais sobre o ciclo 2026 do levantamento.

O TCE-PE também disponibilizou em seu site a cartilha “Programa Nacional de Transparência Pública: orientações para cidadãos, gestores públicos e Tribunais de Contas”, com os critérios de avaliação exigidos nesta edição, além de um documento com as principais mudanças em relação aos ciclos anteriores e orientações atualizadas para adequação às novas exigências. Clique aqui para acessar.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/5/2026

Membros da Segunda Câmara. Durante sessão realizada nesta quinta-feira (28), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homenageou a procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, que está se aposentando após 47 anos de atuação na instituição.

A homenagem foi proposta pelo presidente da Segunda Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, que destacou a contribuição da procuradora para o fortalecimento do Controle Externo. “Acompanho há mais de 34 anos a importância de Eliana Lapenda Guerra como uma das procuradoras que mais lutou pela estruturação e independência funcional desta instância fundamental do controle externo. São quatro décadas dedicadas ao MPC-PE e ao fortalecimento desta instituição”, afirmou.

Pascoal também lembrou a participação de Eliana Lapenda na fundação da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e sua atuação em defesa da independência funcional e da estruturação dos Ministérios Públicos de Contas. "Sempre preocupada com a imagem e a efetividade do Tribunal e do MPC, soube construir resultados com ética, diálogo e consenso. Isso merece registro na história do controle externo e deste Tribunal”, disse.

Os conselheiros Marcos Loreto, Eduardo Porto e o conselheiro substituto Ruy Harten também participaram da homenagem.

“Em um momento de tanta turbulência mundial, sua presença transmite tranquilidade e representa um exemplo de conduta e excelência”, afirmou Marcos Loreto.

Eduardo Porto destacou a convivência institucional com a procuradora. “Sinto-me privilegiado em dividir a bancada com ela. É um exemplo de servidora e referência de conduta”, declarou.

“São anos de excelentes ensinamentos”, completou Ruy Harten.

Ao encerrar a homenagem, Valdecir Pascoal citou um trecho do escritor alemão Hermann Hesse sobre as transições da vida e os novos começos. “A cada chamado da vida, o coração deve estar pronto para a despedida e para o novo começo, com ânimo e sem lamúrias, aberto sempre para novos compromissos. Dentro de cada começar mora um encanto que nos dá forças e nos ajuda a viver”, afirmou.

Eliana Lapenda
Eliana Lapenda agradeceu as homenagens e relembrou sua trajetória no Tribunal. “Eu sorrio e choro, ao mesmo tempo. Choro de emoção e de alegria, e sorrio de contentamento de saber que aqui plantei e que, agora, semeio tantas coisas boas. Um grande filósofo disse uma vez que nada é grandioso sem paixão. Eu tenho paixão pelo que faço e por esta Casa, de onde saio feliz porque fiz grandes amigos e onde sempre busquei unir as pessoas pelo amor, pela compreensão e pela empatia”, disse.

Também participaram da solenidade o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre; o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral, Paulo Falcão; e servidores do MPC-PE. 

Formada em Direito pela UFPE, Eliana Lapenda ingressou no Tribunal de Contas por concurso público em 1977. Ao longo da carreira, participou de comissões de sindicância e grupos de trabalho voltados à elaboração de normas de controle e fiscalização financeira e orçamentária de órgãos estaduais e municipais. Foi procuradora-geral do Ministério Público de Contas entre 1993 e 1997 e, posteriormente, de 2010 a 2013.

Confira as fotos da homenagem 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/5/2026

Lâmpada e dinheiro.
Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) levou a uma redução de R$27,8 milhões nos gastos com energia elétrica dos órgãos públicos estaduais e municipais.

O resultado foi alcançado por meio da auditoria ‘Energia sob Controle’, iniciada em 2024 para monitorar e otimizar as despesas com energia no setor público pernambucano. A ação foi viabilizada após a assinatura de um convênio entre o TCE-PE e a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/PE), em 2023. 

De acordo com o trabalho do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI) do TCE-PE, os gastos com energia no Estado chegaram a R$826 milhões apenas em 2025. O valor inclui despesas com prédios administrativos, iluminação pública, hospitais, escolas e serviços de saneamento. 

O trabalho avaliou 601 prédios vinculados a 35 órgãos e entidades públicas, com base em informações fiscais e técnicas de consumo de energia elétrica. O principal problema apontado foi a contratação de demanda de energia acima do consumo real das unidades públicas. A demanda contratada corresponde ao volume de energia que o consumidor se compromete a utilizar junto à distribuidora de energia (Neoenergia), independentemente do consumo efetivo.

Pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumo pode ultrapassar em até 5% o valor contratado. Acima desse limite, a diferença é cobrada em dobro, o que aumenta significativamente a conta de energia.

Outro problema identificado foi a cobrança excedente de energia reativa, comum em instalações que utilizam equipamentos como motores, transformadores, compressores e lâmpadas fluorescentes. Quando o limite regulatório é ultrapassado, a distribuidora passa a cobrar separadamente esse excedente. 

A auditoria também apontou contratos enquadrados inadequadamente na modalidade tarifária Azul, quando a Verde seria mais vantajosa para a maioria dos órgãos avaliados, por apresentar estrutura tarifária mais simples e menor custo.

Segundo o auditor do DPLTI, Obed Vieira, um dos responsáveis pelo trabalho, a atuação do TCE-PE foi além da identificação dos problemas. “Por meio da Escola de Contas, o Tribunal capacitou os gestores e forneceu ferramentas para que as próprias unidades fiscalizadas desenvolvessem soluções para a correta gestão energética”, disse ele. 

Os resultados também foram impulsionados por cursos promovidos pela Secretaria de Administração de Pernambuco, por meio da Superintendência de Energias Renováveis, entre 2024 e 2025, que contaram com a participação de servidores das Gerências de Fiscalização de Tecnologia da Informação e de Saneamento, Meio Ambiente e Energia do TCE-PE.

CONTA MAIS BARATA – Entre os órgãos que apresentaram maior economia projetada para os próximos cinco anos estão a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco, com redução estimada na conta de luz de R$8,5 milhões; a Secretaria Estadual de Educação e Esportes com R$5,9 milhões, o Tribunal de Justiça de Pernambuco com R$3,8 milhões, e a Prefeitura do Recife com R$1,5 milhão.

O próprio TCE-PE reduziu suas despesas com energia em R$1.07 milhão.

Somente com a correção da demanda contratada, principal falha encontrada pela auditoria, os órgãos públicos avaliados economizaram R$26,05 milhões.

“O Tribunal posicionou-se na vanguarda da fiscalização nacional, estabelecendo um modelo de auditoria energética replicável e escalável. Os números comprovam a eficácia da metodologia adotada e representam não apenas ganho financeiro imediato, mas também um passo decisivo rumo à sustentabilidade e à eficiência no uso dos recursos públicos”, concluiu Obed Vieira.

As informações estão disponíveis na aba “Saiba Mais” do portal Tome Conta do TCE-PE, onde também pode ser acessado o relatório completo💡.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/5/2026

Sede do TCE-PE. Foto: Marília Auto
Resumo simplificado 📑

É legal a contratação de advogado por uma Câmara Municipal com a finalidade de prestar assistência jurídica gratuita à população, em formato similar ao da Defensoria Pública? Esta foi a consulta analisada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na última quarta-feira (20), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

Em resposta à consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, o relator afirmou que é vedado à Câmara Municipal contratar advogados para prestar assistência jurídica gratuita à população, por se tratar de atribuição alheia à sua competência e própria do Poder Executivo.

“Ainda que se argumente que a medida visa apenas atender a uma necessidade social urgente, tal justificativa não supre a ausência de competência. Não se pode admitir que, sob o argumento de prestigiar finalidade social, o Poder Legislativo municipal transponha os limites de sua atuação institucional e passe a exercer atribuições próprias da função executiva”, destaca o voto.

A resposta, fundamentada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: 251017710
Data da decisão: 20/5/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolândia
Relator: Conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/5/2026

Seminário Internacional de Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos. Foto: Marília AutoO Seminário Internacional de Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi encerrado nesta quinta-feira (21) com debates sobre financiamento, reciclagem, geração de energia e soluções para a destinação adequada do lixo em Pernambuco.

A programação reuniu especialistas do Brasil e do exterior para discutir alternativas sustentáveis para os resíduos sólidos, especialmente nos pequenos municípios.

O primeiro painel abordou linhas de financiamento para coleta seletiva e reciclagem, com representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Helena Magalhães, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, Denilson Campello, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caio Ramos. A moderação foi de Rafael Di Bello, do Tribunal de Contas da União.

Na sequência, especialistas discutiram modelos de consórcios públicos para gestão integrada de resíduos. O debate destacou experiências de Santa Catarina e de Portugal como referências para municípios de pequeno porte.

Outro tema em destaque foi a sustentabilidade econômica dos serviços de limpeza urbana, com discussões sobre taxas, tarifas e regulação. O tema foi debatido por Paulo Henrique Cavalcanti (Gerente de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia do TCE-PE), Micheline Neves (Agência de Regulação de Pernambuco), Carlos Rossin (Instituto Valoriza Resíduos), Silvano Silvério (Superintendente de Regulação de Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento). O gerente  de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE-PE, Alfredo Montezuma, coordenou as discussões.

À tarde, os debates se concentraram em soluções inovadoras para o reaproveitamento do lixo. Um dos painéis apresentou o combustível derivado de resíduos sólidos e o coprocessamento, técnica que utiliza resíduos como substitutos de combustíveis fósseis em processos industriais. O painel reuniu o gerente de Inovação e Tecnologia Industrial da Cimento Nacional/ABPC, Edilson dos Santos Júnior, e o especialista ambiental da Central de Tratamento de Resíduos Candeias (CTR-CANDEIAS), Hilton William da Silva. 

Especialistas também discutiram tecnologias de geração de energia a partir de resíduos sólidos urbanos, com a palestra “Energia de Resíduos Sólidos Urbanos”, coordenada pelo analista de controle externo do TCE-PE, Bruno Câmara.

Participaram o professor Sérgio Peres, da Universidade de Pernambuco; o conselheiro da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), Jaligson Hirtácides; o especialista em inovação e gestão de resíduos da ECOURBIS Ambiental S.A., Ednei Rodrigues; e Lorena Novaes Rosa, representante da ORIZON, empresa com foco em soluções sustentáveis para resíduos sólidos urbanos e industriais.

O encerramento do seminário trouxe experiências práticas de triagem e reaproveitamento de resíduos. A prefeitura de Santa Cruz apresentou os resultados da implantação de uma Unidade de Triagem e Tratamento, que permitiu ampliar a reciclagem e dar destinação adequada ao lixo do município.

Para o gerente de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia do TCE-PE, Paulo Henrique Cavalcanti, o seminário ampliou o debate sobre soluções sustentáveis e chamou atenção para o risco do retorno dos lixões em Pernambuco.

“O evento reuniu experiências nacionais e internacionais de alto nível. Oferecemos o caminho para que os municípios possam resolver questões como a correta destinação do lixo, a transformação dos resíduos em fontes limpas de energia, a reciclagem dos dejetos, além da formação de cooperativas e capacitação de catadores em políticas de reciclagem”, concluiu.

Na sexta-feira (22), os participantes do seminário farão visitas técnicas aos aterros sanitários de Ipojuca e Jaboatão dos Guararapes.

Confira as fotos do evento 📸.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/5/2026

Pleno do TCE-PE.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) prestou homenagem, nesta quarta-feira (20), ao advogado, filósofo e professor de Direito João Maurício Leitão Adeodato, que faleceu no último dia 19.

O Pleno reúne vários ex-alunos de João Maurício na Faculdade de Direito do Recife, que lembraram a influência intelectual e humana do professor em suas trajetórias.

A homenagem ocorreu por meio de um voto de pesar proposto pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que definiu João Maurício Adeodato como uma referência intelectual inesquecível. “Com didática refinada, ironia elegante, erudição impressionante e exemplos concretos, ele conseguia aproximar da realidade temas sofisticados da filosofia e da teoria do direito. Mostrava que o Direito era também linguagem, retórica, poder, cultura e humanidade”, disse ele.

O presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Neves, ressaltou que é um momento difícil para quem passou pela Faculdade de Direito do Recife. “Ele foi uma pessoa que inspirou gerações e gerações. Foi uma perda muito forte. Não apenas do professor, do mestre, do pensador, mas também do parente, do primo, do tio, do pai, do amigo”, concluiu, emocionado.

João Maurício Adeodato“O pensamento jurídico perde uma figura internacional, que está no panteão daqueles que influenciaram minha vida na escolha do direito como profissão”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo.

“Ele tinha essa capacidade de inspirar com naturalidade e simplicidade, conversando com todos”, complementou o conselheiro Eduardo Porto.

Na mesma linha, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, também professor da Faculdade de Direito do Recife, ressaltou a influência do jurista para a academia. Ele leu um texto do jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior sobre João Maurício, destacando o alto nível intelectual do pensador pernambucano.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, associou-se ao voto e também ressaltou a relevância da obra de João Maurício Adeodato.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/5/2026

Conselheiro Carlos Neves apresentou o Seminário Internacional de Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos. Foto: Marília Auto
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) iniciou, nesta quarta-feira (20), o Seminário Internacional de Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos, encontro que reúne gestores, técnicos e servidores municipais para discutir desafios e soluções voltados à destinação adequada do lixo e à preservação ambiental.

Na abertura do evento, o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, destacou a atuação do Tribunal e dos municípios na erradicação dos lixões em Pernambuco.

“O tema ambiental é prioridade do TCE-PE há mais de dez anos. É um trabalho que envolve mudança cultural, formação cidadã e compromisso dos gestores. Pernambuco foi o primeiro estado do país a erradicar os lixões em 2023, mas precisamos manter a fiscalização e garantir que esse avanço continue. Como órgão de controle externo, o Tribunal seguirá atuando de forma educativa, em parceria com os gestores, sem tolerar descaso com uma questão tão relevante para a saúde pública e para a qualidade de vida da população”, afirmou.

O primeiro palestrante do evento foi o português Carlos Martins, consultor especializado em engenharia sanitária e planejamento urbano, e assessor do Conselho de Águas em Portugal, que abordou o tema “Evolução, organização, planejamento e regularização do setor de resíduos sólidos em Portugal”. 

Ele apresentou a experiência portuguesa entre 2016 e 2022, detalhando estratégias de planejamento e operação do sistema ao longo de 30 anos. Segundo Martins, a participação da população é decisiva para o sucesso das políticas públicas. “Podemos ter a melhor infraestrutura, mas sem o comportamento adequado da população, os resultados não aparecem. Educação ambiental e cidadania ativa são fundamentais. Entre os desafios estão ampliar a coleta seletiva e melhorar hábitos de consumo e descarte”, explicou.

DEBATES – O primeiro painel discutiu “Reciclagem e economia circular no Brasil e no Mundo”, com a participação de Danilo Nogueira, Gerente Geral de Economia Circular da Secretária Estadual de Meio Ambiente, Alessandra Firmino da Emlurb, Gilvaneide Silva da RecriaModa e mediação de Carlos Martins.

Os debatedores destacaram os impactos da chamada tríplice crise planetária: mudança climática, poluição e perda da biodiversidade. Danilo Nogueira explicou que a economia circular busca ampliar o aproveitamento dos recursos desde a produção até o descarte.

O segundo debate abordou a inclusão social dos catadores e os arranjos produtivos ligados à reciclagem. Participaram o advogado Daniel Pernambucano e a ativista ambiental Lindaci Gonçalves, presidente da Cooperativa Coocares e integrante do Movimento Nacional de Catadores.

Lindaci ressaltou a importância da participação dos catadores na discussão sobre sustentabilidade. “É muito importante estarmos presentes nesse debate. O Tribunal de Contas está olhando para uma necessidade real dos catadores e isso pode gerar muitos resultados positivos”, afirmou.

Seminário Internacional de Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos. Foto: Marília Auto

MONITORAMENTO DOS ATERROS – À tarde, um dos principais debates do seminário tratou da qualidade ambiental e do monitoramento dos aterros sanitários em Pernambuco, tema que ganhou ainda mais relevância após o TCE-PE divulgar um alerta sobre o risco da volta dos lixões no estado na última terça-feira (19). 

O painel contou com a participação do auditor do Tribunal, Pedro Teixeira, e foi mediado pela assessora para assuntos ambientais do TCE-MS, Márcia da Mata. Também participaram Anna Eduarda Falcão, analista de gestão ambiental da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), e Fábio Lopes, diretor da Empresa de Engenharia Sanitária e Construções (EMPESA).

Durante o debate, foram apresentados resultados de fiscalizações realizadas pelo TCE-PE que identificaram problemas em pontos de transbordo utilizados de forma irregular para descarte de resíduos sólidos urbanos. As inspeções, segundo Pedro Teixeira, também apontaram a inadimplência de municípios com aterros sanitários, situação que pode comprometer a destinação adequada dos resíduos, e favorecer o surgimento de novos lixões.

Para Anna Falcão os lixões representam áreas de grande vulnerabilidade humana e social. Segundo ela, a preocupação agora se concentra nos pontos de transbordo e na manutenção financeira dos aterros. “Não é um ponto de partida, mas uma construção diária, territorial e permanente”, disse ela.

A programação seguiu com palestras sobre “Comunicação, Educação Ambiental e Engajamento Social” e o “Tratamento de Chorume e Valorização do Biogás”, com representantes da prefeitura de Cabrobó, dos aterros de Ipojuca e Jaboatão dos Guararapes e especialistas da área.

Confira as fotos do evento 📸

O seminário será encerrado nesta quinta-feira (21) com a leitura da Carta de Pernambuco, documento produzido durante a I Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento (CIRSOL), realizada em março de 2022.

Na sexta-feira (22), os participantes inscritos farão visitas técnicas aos aterros sanitários de Ipojuca e Jaboatão dos Guararapes. 

Acesse a programação 📋.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/5/2026

 

 Aterro sanitário de Altinho
Três anos após declarar o fim dos lixões em Pernambuco, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) alerta para a volta do problema no Estado, diante da má gestão de alguns municípios.

Com base em denúncias recebidas pelo Tribunal, e em vistorias realizadas em março deste ano, as equipes de fiscalização identificaram o risco de reabertura de locais de descarte inadequado de resíduos sólidos nos municípios de Riacho das Almas, Cachoeirinha, Ouricuri, Santa Filomena e Trindade. Entre os problemas encontrados está a presença de catadores nos pontos de transbordo, o que indica que o lixo vem sendo depositado de forma indevida nesses locais.

Nas três primeiras cidades, o TCE-PE determinou, por meio de medidas cautelares, a suspensão imediata das atividades irregulares e estabeleceu prazos para a apresentação de um plano de recuperação ambiental pelos gestores responsáveis. Já em Santa Filomena e Trindade, auditorias especiais vão apurar as responsabilidades.

“O que acontece normalmente é que, para baratear os custos, o município deposita o lixo em locais provisórios - chamados pontos de transbordo - onde os resíduos acabam sendo queimados e permanecendo sem o devido transporte para os aterros sanitários regulamentados. Isso pode levar ao surgimento de novos lixões a céu aberto e a um grave retrocesso ambiental”, disse o auditor Pedro Teixeira, um dos responsáveis pelo trabalho de acompanhamento dos resíduos sólidos no TCE-PE.

Além do descarte irregular, um estudo recente do TCE-PE identificou que sete municípios do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul (COMAGSUL) - que depositam os seus rejeitos no Aterro Sanitário de Altinho - estão inadimplentes com as despesas para manutenção do local. São eles: Altinho, Belém de Maria, Bonito, Catende, Cupira, Quipapá e São Benedito do Sul. Até abril deste ano, o débito chegava a R$1.766.303,12. 

“A inadimplência pode causar a deposição irregular se o aterro falir ou fechar as portas para o município devedor. Em alguns casos, apenas parte do lixo desses municípios é levado para os aterros sanitários, mascarando as reais quantidades de resíduos sólidos urbanos  produzidos pela população para reduzir os custos de transporte e manutenção desses locais”, concluiu Teixeira. 

Com foco na operação dos aterros, o Tribunal criou o Índice de Qualidade de Aterro Sanitário (IQAS) para medir e acompanhar a melhoria contínua da qualidade da operação dos locais para o correto descarte do lixo. 

O IQAS verifica aspectos operacionais, de infraestrutura e de localização e classifica a qualidade da operação em cinco níveis: Alto, Moderado, Baixo, Muito Baixo e Crítico. O desejado é que o nível de qualidade seja pelo menos ‘moderado’. 

Dados de 2025 alertam para a situação dos aterros sanitários utilizados pelas cidades de Altinho, Escada, Salgueiro, Gravatá, Belo Jardim e Sairé, que apresentaram um IQAS ‘baixo’. No de Rio Formoso, classificado com um índice ‘muito baixo’, o problema é ainda mais grave. 

O acompanhamento da destinação dos resíduos sólidos vem sendo realizado pelo TCE-PE desde 2014, em parceria com o Ministério Público do Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Agência Estadual de Meio Ambiente. Após a extinção dos lixões, o foco passou a ser a sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos, incluindo a cobrança de taxas ou tarifas para cobrir ou amenizar os custos da limpeza urbana atualmente arcados pelas prefeituras.

SEMINÁRIO - O tema da destinação dos resíduos sólidos será um dos assuntos debatidos no Seminário Internacional Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos, promovido pelo TCE-PE, e que acontece nesta quarta (20) e quinta-feira (21), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

O evento vai reunir especialistas da área para compartilhar experiências nacionais e internacionais, com o objetivo de contribuir para soluções sustentáveis diante do desafio de assegurar uma gestão eficiente e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos nos municípios.

Confira a programação aqui 🧾

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/5/2026 

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O aumento da efetividade das fiscalizações do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) levou a uma economia de mais de um R$ 1 bilhão nos gastos com folha de pagamento da administração pública estadual e municipal pernambucana, entre 2022 e maio de 2026.

É o que aponta o primeiro relatório consolidado do TCE-PE desde a implantação, em 2022, do Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), voltado à fiscalização de despesas com pessoal. 

Até maio deste ano, foram identificados mais de 17 mil indícios de irregularidades nos 671 órgãos e entidades públicas estaduais e municipais fiscalizados pelo TCE-PE. A ocorrência mais comum é a acumulação indevida de cargos públicos, situação em que um servidor ocupa dois ou mais vínculos com a administração pública de forma ilegal, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. Esse tipo de irregularidade representa mais de R$ 645 milhões do total de gastos evitados nos últimos quatro anos.

Além da acumulação indevida de cargos, o TCE-PE também identificou irregularidades relacionadas ao pagamento de subsídios a vereadores; casos de nepotismo e aposentadoria compulsória; manutenção de inativos na folha de servidores ativos; e pagamento de piso salarial a professores e a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entre outros pontos analisados.

O valor total das irregularidades identificadas pelo SGI, R$ 1.085.675.489,62, que deixaram de ser gastos pelos órgãos públicos pernambucanos, seria suficiente para:

- Construir 600 unidades de saúde equipadas para atender comunidades em todo o estado; 

- Custear 200 mil cirurgias eletivas pelo SUS em pacientes que aguardam em hospitais públicos;

- Construir mais de 200 escolas de médio porte, com salas de aula, laboratórios e quadra esportiva; ou

- Garantir o pagamento do Bolsa Família a 132,8 mil famílias pernambucanas durante um ano.

No ano passado, o TCE-PE analisou os pagamentos de 473.136 servidores de 633 órgãos públicos, o equivalente a 94% das entidades fiscalizadas, e identificou indícios de irregularidades em 331 deles. A atuação do Tribunal contribuiu para evitar um total de R$ 344.620.849,30 em gastos indevidos com pessoal. Sem essa fiscalização, as despesas mensais poderiam ter chegado a R$ 2,38 bilhões.

Entre janeiro e maio de 2026, o TCE-PE evitou ainda que outros R$ 132.677.597,52 fossem gastos irregularmente com pessoal no setor público em Pernambuco.

Segundo Rafael Lira, que chefia o Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE-PE, a fiscalização contínua representa uma mudança de paradigma no controle das despesas com pessoal. “Saímos do modelo reativo, que pune irregularidades que já aconteceram, para o modelo preventivo, que alerta o gestor, antes que a irregularidade se cristalize. O bilhão é um marco, não um destino. Não há linha de chegada. Enquanto houver dinheiro público sendo gasto, haverá espaço para o controle”, destacou.

O SISTEMA - Antes da implantação do SGI, em 2022, o processo de identificação de irregularidades nas folhas de pagamento era lento, limitado e realizado manualmente, com análise por amostragem de pagamentos e de entidades fiscalizadas.

“Hoje, o cruzamento automatizado de dados em larga escala permite analisar simultaneamente as folhas de pagamento de centenas de órgãos e identificar indícios de irregularidades em poucas horas. Quando uma situação suspeita é detectada, o gestor responsável é notificado diretamente pelo sistema e pode apresentar esclarecimentos ou corrigir o problema antes mesmo da abertura formal de um processo de auditoria. Isso reduz o tempo de correção, gera economia de recursos de ambas as partes e evita que irregularidades se prolonguem indefinidamente”, afirmou Rafael.

Em breve, novas trilhas de auditoria serão incorporadas ao SGI, que contará com mais automação e soluções de inteligência artificial para ampliar a capacidade de análise.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/5/2026

Sessão do Pleno do TCE-PE. Foto: Marília Auto
Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, respondeu que o acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça constitui título jurídico formalmente idôneo e suficiente para respaldar o repasse de recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco (FERM-PJPE) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ).

A resposta foi dada a partir de uma consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, que questionou o TCE-PE sobre a possibilidade de transferência de recursos do FERM-PJPE para o FMCNJ.

Na consulta, o desembargador explicou que o FMCNJ foi criado pela Resolução CNJ nº 627/2025 com o objetivo de financiar ações de modernização do Poder Judiciário. O fundo é composto por receitas próprias do CNJ e também por repasses realizados pelos tribunais e fundos do Judiciário. Destacou ainda que a Portaria CNJ nº 440/2025 determinou que os Tribunais de Justiça destinem ao Fundo Nacional o equivalente a 1% da arrecadação de seus fundos de modernização no exercício anterior.

Para viabilizar esse repasse, o CNJ e os 27 Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal firmaram o Instrumento de Cooperação Técnica (nº 11/2026). Com base nesse acordo, a Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer favorável ao repasse, entendendo que as resoluções do CNJ possuem força normativa e que há compatibilidade entre os fundos.

Diante disso, o TJPE questionou o TCE-PE se o instrumento de cooperação técnica, firmado com base no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, seria juridicamente suficiente para autorizar o repasse de recursos do FERM-PJPE ao FMCNJ.

Além de reconhecer a validade jurídica do acordo de cooperação firmado entre o CNJ e os Tribunais de Justiça, o conselheiro Rodrigo Novaes destacou que o repasse poderá ser realizado já no exercício de 2026, utilizando as dotações genéricas previstas para o FERM na Lei Orçamentária Anual, desde que respeitados os limites autorizados.

"Eventual ajuste na modalidade de aplicação pode ser feito por remanejamento administrativo, dentro das competências ordinárias do ordenador de despesas, e dos limites e condições autorizados pela própria Lei Orçamentária Anual de 2026, que conferiu ao Poder Judiciário margem específica para tal fim".

Além disso, o relator recomendou ao TJPE, como medida de aperfeiçoamento técnico e reforço na segurança jurídica em exercícios futuros, a apresentação de anteprojeto de lei para alterar a Lei Estadual nº 14.989/2013, incluindo previsão expressa do repasse ao FMCNJ e a fundos semelhantes voltados à modernização do Poder Judiciário em âmbito nacional.

A resposta à consulta, baseada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PE.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100494-3

Data da decisão: 13/5/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: TJPE

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

 

Prédio do TCE-PE. Foto: Marília Auto.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.

“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.

O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES:

- Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;

- Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 

- Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;

- As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;

- Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;

- Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.

A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 

- O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.

- Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.

- Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.

Confira a íntegra da Resolução clicando aqui 📄

ALERTA E FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.

Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.

As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público. “Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes. 

Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.

TOME CONTA – As informações sobre despesas com festividades serão consolidadas no Painel de Festividades, disponível no Portal Tome Conta do TCE-PE. A ferramenta permitirá o acompanhamento dos gastos pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Clique aqui para acessar o Tome Conta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/5/2026

TCE promove “Jornada Cidadã: Fortalecendo o Controle Social”.
A Escola de Contas do TCE-PE realizou, entre os dias 4 e 7 de maio, em Petrolina, a “Jornada Cidadã: Fortalecendo o Controle Social”. A iniciativa teve como objetivo capacitar conselheiros municipais e representantes da sociedade civil para atuar no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas.

O encontro aconteceu no auditório do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e reuniu cerca de 240 participantes, entre integrantes de conselhos de políticas públicas e estudantes universitários da região.

Ao longo do evento, foram promovidas palestras e oficinas temáticas sobre orçamento público, educação, proteção social e monitoramento de políticas públicas, sempre com foco prático e orientação técnica voltada ao fortalecimento da atuação dos conselhos municipais.

A palestra “Avanços das Políticas Públicas e a Importância do Papel do Conselheiro Municipal”, ministrada pelo servidor do TCE-PE Lúcio Genu, abriu a programação. Durante a apresentação, ele destacou a importância da participação cidadã no fortalecimento do controle social e na fiscalização da gestão pública.

Na oficina “Noções de Orçamento Municipal”, também conduzida por Lúcio Genu, os participantes conheceram os principais instrumentos de planejamento da administração pública — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Já a formação “Violência contra a Mulher: a Trilha dos Recursos Públicos”, ministrada pelo analista João Robalinho e pela gestora de programas especiais do Tribunal, Fátima Brayner, abordou mecanismos de acompanhamento do orçamento destinado às políticas de proteção feminina. A proposta foi incentivar a fiscalização da aplicação dos recursos em ações de acolhimento e combate à violência.

Na área da educação, o auditor Diego Maciel conduziu a oficina sobre o FUNDEB, orientando os participantes sobre as regras de financiamento da educação básica, os critérios de aplicação dos recursos e estratégias de monitoramento dos investimentos realizados pelas gestões municipais.

As atividades voltadas à pessoa idosa discutiram as redes de proteção e a elaboração de planos de trabalho para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à terceira idade, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa. A ação foi conduzida pelo servidor do TCE-PE Gustavo Almeida.

Encerrando a programação, Diego Maciel coordenou a oficina sobre primeira infância, destacando o papel estratégico dos conselhos municipais no acompanhamento das políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos. 

Escola de Contas, 14/5/2026

Primeira Câmara do TCE. Foto: Marília Auto.
Resumo simplificado 📑

Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes suspendeu os atos de uma chamada pública do Fundo Municipal de Saúde de Manari destinada ao credenciamento de prestadores de serviços complementares de assistência à saúde, com valor superior a R$ 11 milhões.

O pedido de cautelar, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara, foi apresentado pela equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde. Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido do modelo de credenciamento com cláusula de exclusividade e a contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem experiência comprovada, além de indícios de alteração suspeita de objeto social da entidade.

Segundo o relatório de auditoria, a única instituição credenciada foi o Instituto Brasileiro de Saúde (IBS). A equipe identificou que o CNPJ da entidade pertencia à “Associação das Mulheres Mototaxistas de Catende”, que depois teve a denominação social e sede modificadas.

O relatório também destaca que o IBS não possui histórico de prestação de serviços de saúde ao setor público em Pernambuco. Além disso, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam apenas quatro profissionais vinculados à entidade, o que sugere incapacidade operacional para executar os serviços previstos.

Outro ponto apontado foi o endereço registrado pela entidade. De acordo com verificação realizada no Google Street View, o local funciona como uma pousada, levantando suspeitas de que a OSC possa atuar apenas como estrutura de fachada para intermediação de mão de obra.

A auditoria apontou ainda que o presidente do IBS não possui atuação conhecida na gestão de saúde. Ele é servidor efetivo do município de Catende e único sócio do instituto, situação que pode configurar violação à proibição de servidor público administrar sociedade privada.

Diante dos indícios identificados, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Termo de Contrato nº 020/2026 e dos respectivos pagamentos. O voto recomenda que o município adote alternativas consideradas mais seguras para a prestação dos serviços, como concurso público, seleção simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, ou contratação de Organização Social com experiência comprovada na área.

Também foi determinada a abertura de duas auditorias especiais para apuração de possíveis ilegalidades na chamada pública e de eventuais irregularidades na contratação e execução dos serviços na área de saúde prestados pelo Instituto Reviver Brasil no município de Manari, entre 2021 e 2025.

O atual prefeito de Manari recebeu ainda um alerta do TCE-PE para que as irregularidades apontadas não se repitam em futuras contratações e na execução dos serviços na área de saúde no município.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100363-0

Data da decisão: 5/5/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Manari

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

logo: Escuta Cidadã
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu início a uma nova edição da “Escuta Cidadã”, iniciativa que busca ouvir a população sobre os serviços públicos que mais precisam de melhorias no estado.

As respostas vão ajudar a definir as prioridades do próximo Plano de Controle Externo, que orientará as fiscalizações do TCE-PE nos anos de 2027 e 2028.

A primeira edição da “Escuta Cidadã” foi realizada em 2024 e reforçou a importância da participação popular na definição das áreas que merecem maior atenção do controle externo. Nesta nova etapa, além de contribuir com sugestões, o participante poderá se cadastrar para receber informações sobre as fiscalizações relacionadas aos temas indicados por ele.

“É através do Escuta Cidadã que o TCE vai ouvir os cidadãos pernambucanos e entender quais serviços públicos que impactam a vida das pessoas que mais demandam melhorias. Os serviços mais votados serão considerados na definição das ações a serem priorizadas pelo tribunal em 2027 e 2028”, afirmou Emerson Braga da Diretoria de Controle Externo.

Na consulta, o cidadão pode escolher entre áreas como Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e  Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão Pública, e Economia, Trabalho e Agricultura. Depois, poderá indicar até três serviços específicos de cada tema.

A proposta é aproximar ainda mais a sociedade das ações do Tribunal e estimular a participação da população na melhoria dos serviços públicos oferecidos aos pernambucanos.

Participe! Sua opinião pode contribuir para serviços mais eficientes e de melhor qualidade.

Clique aqui para participar da pesquisa 📝.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

Membros do Congresso Nacional aprovam a PEC  da Essencialidade.
O presidente Carlos Neves e o conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), estão em Brasília para acompanhar, na tarde desta terça-feira (05/05), a promulgação da Emenda Constitucional nº 139/2026 pelo Congresso Nacional. A medida - denominada PEC da Essencialidade - representa um marco histórico para o fortalecimento do controle externo brasileiro ao reconhecer os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A emenda - aprovada pelo Senado em dezembro de 2022 e pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, na forma da PEC 39/2022 - também proíbe a extinção, criação e instalação de novas instituições.

Os tribunais de contas foram criados no país em 1891, a partir de um decreto de Rui Barbosa, então ministro da Fazenda, inspirado em modelos europeus. A instalação aconteceu em janeiro de 1893. Outras instituições do tipo foram criadas a partir da Constituição de 1988 e, atualmente, o Brasil conta com 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Edilson Silva (TCE-RO), classificou a emenda como um avanço importante para o fortalecimento do controle externo, da transparência e da boa governança pública, além de garantir segurança jurídica, autonomia técnica e fortalecimento institucional. “O reconhecimento explícito de sua condição de instituições essenciais consolida sua natureza de órgãos de Estado, e não de governos, garantindo-lhes estabilidade institucional e reforçando sua missão constitucional”, declarou.

A solenidade contou com a participação de representantes de todos os tribunais de contas do país, e de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação nacional dos membros de Ministério Público (Conamp), entre outras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/5/2026

Pleno do TCE-PE.
Resumo simplificado 📑

Pela primeira vez, o Tribunal de Contas de Pernambuco realizou uma auditoria financeira para analisar o saldo de precatórios a pagar do Regime Especial do Estado de Pernambuco, registrados em “Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar” do Balanço Patrimonial, relativo ao ano de 2024. O trabalho busca auxiliar o Estado na melhoria da qualidade das informações divulgadas, no aprimoramento das políticas contábeis quanto aos critérios de reconhecimento de precatórios.

Além disso, permitirá  a integração entre Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, além da eliminação de divergências entre os saldos registrados nos sistemas desses órgãos. O relator foi o conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria verificou se os saldos das contas de precatórios, que, em resumo, são dívidas que o poder público (União, estados ou municípios) é obrigado a pagar após perder uma ação judicial definitiva, refletiam adequadamente, em 2024, sua posição patrimonial e financeira, conforme as práticas contábeis brasileiras aplicáveis ao setor público. Também se verificou se o escopo abrangeu a contabilização, classificação e reconhecimento dos precatórios, em conformidade com as normas contábeis vigentes no período.

“A atuação dos Tribunais de Contas não se limita a uma função sancionadora; constitui, sobretudo, instrumento de aprimoramento da gestão pública, no qual se insere o exame da qualidade das informações contábeis, da confiabilidade dos sistemas de controle e da adequada evidenciação da situação patrimonial do ente público”, destaca o voto.

O QUE O TCE ENCONTROU  – De acordo com a auditoria, foram identificadas fragilidades na gestão e no registro contábil dos precatórios, tais como a ausência de integração entre sistemas; a dificuldade de identificação do universo completo de precatórios pendentes de pagamento; a falta de atualização simultânea das bases de dados; a existência de processos anteriores à criação do Sistema de Requisição de Precatórios do Tribunal de Justiça (Seprec), não refletidos no sistema; e a necessidade de fortalecimento dos controles internos e dos fluxos de informação entre os órgãos envolvidos.

Cabe ressaltar que a equipe de auditoria, no entanto, emitiu abstenção de opinião quanto aos saldos das contas “Precatórios – Regime Especial”, de curto e longo prazo, devido à impossibilidade de precisar, com nível razoável de certeza, a correção da posição patrimonial e financeira da entidade.

DETERMINAÇÕES – Com base nos achados, o relator realizou uma série de determinações. Entre elas, que o atual gestor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, caso ainda não tenha feito, realize a análise detalhada das necessidades de integração entre os sistemas relacionados aos precatórios.

Outra determinação foi a implementação de procedimentos automatizados para garantir que alterações ocorridas no sistema PJe, nos processos relativos a precatórios, como mudanças de beneficiário ou inclusão de novos beneficiários, sejam refletidas de forma consistente e tempestiva nos outros sistemas de gestão de precatórios, bem como a regulamentação do processo de envio e aprovação de ofícios precatórios, visando minimizar atrasos causados por erros de preenchimento.

Também foi determinado que se promova a incorporação dos precatórios expedidos anteriormente ao ano de 2018 no Seprec e que sejam criados mecanismos eficazes de controle e validação de dados nos sistemas utilizados na gestão de precatórios, de modo a impedir a entrada de informações incompatíveis com os padrões definidos, como campos vazios, formatos incorretos e dados inconsistentes.

Por fim, foi orientado que seja implementada metodologia formal de mapeamento de processos e avaliação de riscos operacionais e sistêmicos, com definição de responsáveis, periodicidade de revisão e plano de ação para mitigação dos riscos identificados.

Todas as determinações citadas possuem prazo de conclusão em 240 dias.

O voto ainda trouxe determinações para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

Sendo elas: que, no prazo de 90 dias, sejam revisados seus procedimentos contábeis para garantir o reconhecimento tempestivo das obrigações de precatórios inscritos e recepcionados até 31 de dezembro de 2024, mediante elaboração e publicação de nota técnica com orientações atualizadas às unidades responsáveis sobre o momento adequado de reconhecimento contábil desses passivos.

No prazo de 120 dias, que implemente processo de revisão interna para verificar a validade dos dados de precatórios antes de seu lançamento contábil; e, no prazo de 240 dias, que estabeleça providências contábeis para ajustar o valor contábil dos precatórios aos montantes que deverão ser efetivamente desembolsados, por meio da revisão dos valores lançados com base nas atualizações processuais recebidas do TJPE e da elaboração de memória de cálculo contendo os critérios de estimativa adotados.

Todas as determinações foram aprovadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas.

AUDITORIA – O voto ressaltou que o trabalho foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente, emitidas pela Federação Internacional de Contadores; com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores; e com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

SERVIÇO 📌

Processo: 24101161-9

Data da decisão: 29/04/2026

Modalidade: Auditoria Especial - Financeira

Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e Secretaria da Fazenda de
Pernambuco

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2023, 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/5/2026

Criança com um brinquedo
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) solicitou, através de ofício, que o Governo do Estado e os municípios respondam um levantamento nacional sobre os Planos da Primeira Infância. O prazo foi prorrogado para o próximo dia 15.

A iniciativa é do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Rede Nacional da Primeira Infância, e tem o objetivo de ampliar o diagnóstico e fortalecer o monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças.

O levantamento é considerado estratégico para o aprimoramento da governança na área e para o acompanhamento das ações implementadas por estados e municípios.

É importante que os gestores respondam o questionário para garantir um diagnóstico consistente e atualizado. O questionário está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).

O TCE-PE orienta os gestores públicos de Pernambuco a participarem da iniciativa para contribuir com a construção de um diagnóstico mais preciso da realidade local e nacional, alinhado à diretriz da atual gestão, que adota a Primeira Infância como eixo transversal de sua atuação.

O questionário deve ser respondido pelos governos dos 5.569 municípios, dos 26 estados e do Distrito Federal.

Os Planos da Primeira Infância têm como base o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e devem estar alinhados à Política Nacional Integrada da Primeira Infância, instituída pelo Decreto Federal nº 12.574/2025. Esses instrumentos são fundamentais para o planejamento, a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social, e o acompanhamento de ações voltadas às crianças.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/4/2026, atualizado em 5/5/2026

Letreiro de Santa Maria da Boa Vista.
Resumo simplificado 📑

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai fiscalizar possíveis irregularidades em um contrato de locação de veículos e máquinas, realizado pela prefeitura de Santa Maria da Boa Vista em 2026.

Os serviços foram licitados por meio do Pregão nº 19/2025 - estimado em mais de R$14 milhões e dividido em 19 lotes - para atender às necessidades das secretarias e fundos municipais da localidade.

A licitação incluía ainda a manutenção e eventuais sinistros nos equipamentos, enquanto a prefeitura ficaria responsável pelo combustível e mão-de-obra.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, na sessão de quinta-feira (30), durante o julgamento de um processo de Medida Cautelar instaurado a pedido do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, para que a prefeitura não contratasse a empresa Fórmula 1 Veículos Ltda., por haver indícios de direcionamento na licitação onde foi a vencedora de todos os lotes, com uma proposta de quase R$11 milhões. 

O conselheiro Eduardo Porto - relator dos processos do município em 2026 - negou a solicitação do procurador por entender que a suspensão integral dos contratos nº 13/2026 a 20/2026, que já estão sendo executados desde 2 de janeiro deste ano, poderia prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais prestados à população. 

A não concessão da cautelar levou em conta pareceres da Inspetoria Regional de Petrolina, que fiscaliza a cidade de Santa Maria da Boa Vista, e do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE-PE, favoráveis à abertura da fiscalização.

SERVIÇO 📌 

Processo: 26100413-0

Data da decisão: 30/04/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista

Relator: Conselheiro Eduardo Porto 

Exercício: 2026

Você entendeu este texto? 📝 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/4/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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Atendimento ao Público

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