A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com a Prefeitura de Igarassu, no exercício de 2013. O responsável pela assinatura do TAG foi o prefeito Márcio Ricardo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. 

De acordo com o seu voto, após a análise do cumprimento das cláusulas constantes no referido Termo de Ajuste, ficou evidenciado que o prefeito cumpriu as medidas necessárias a assegurar que a licitação e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no Município atendam aos ditames da Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes.

As providências trataram da rescisão do contrato resultante da Concorrência nº 002/2013, da contratação direta, por prazo não superior a 180 dias, de empresa para a prestação dos serviços e da realização dos estudos necessários voltados à elaboração do projeto básico dos serviços para a realização de nova licitação.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora  Eliana Lapenda Guerra. 

TAG - O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento de controle externo previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004 e regulamentado pela Resolução TC Nº 16/2013. Ele tem como propósito a fixação de obrigações entre o gestor e o Tribunal de Contas, em relação à aplicação, atendendo aos interesses protegidos por lei, dos recursos públicos envolvidos nas diversas áreas da administração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015

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