Em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, recomendou a anulação de um concurso público realizado pela Prefeitura de Inajá em 2012 para provimento de 296 cargos na administração municipal. Segundo o TCE, o então prefeito Airon Timóteo Cavalcanti, que governou o município em dois períodos, ficando oito anos à frente da prefeitura, no último ano do mandato realizou o certame, apresentando diversas irregularidades, segundo apurou uma auditoria especial, também julgada irregular na mesma sessão. O relator dos dois processos foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas (MPCO).
Com base em pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal e do MPCO, e respaldado pelo relatório técnico de auditoria, o relator do processo, TC Nº 1300622-8, considerou que o concurso deveria ser anulado por três razões.
Primeira - O certame foi realizado no segundo quadrimestre de 2012 quando a prefeitura já estava comprometendo 59,40% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal.
Segunda - O prefeito não fez nenhum concurso nos sete primeiros anos dois seus dois mandatos e nomeou os aprovados entre os meses de maio e junho de 2012, quando faltavam cerca de três meses para as eleições municipais.
Terceira - Leis municipais sancionadas pelo então prefeito em 05/10/2011 e 20/06/2012 criaram cargos e aumentaram vencimentos de servidores, afrontando o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUESTIONAMENTO – “Não se está questionando a realização do concurso. Ao contrário, ele deveria ter sido feito há muito mais tempo, pois essa é a regra constitucional para ingresso no serviço público. A irregularidade está nas nomeações em face da indisponibilidade financeira do município, agravada pelo fato de ter sido em final de gestão, com significativa oneração da folha de pagamento, deixando a prefeitura com sérias dificuldades administrativas e financeiras para o novo gestor”, disse o conselheiro Marcos Nóbrega.
Segundo ele, o razoável era que o prefeito em final de mandato deixasse para o sucessor a responsabilidade pela nomeação dos aprovados, após estudo das reais necessidades do município.
O ex-prefeito Airon Timóteo alegou em sua defesa que foi obrigado a fazer o concurso pelo Ministério Público do Trabalho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas suas alegações não convenceram o TCE. De acordo com o relator, ele passou oito anos na prefeitura e nos sete primeiros realizou contratações temporárias invocando a tese do “excepcional interesse público”.
AUDITORIA – Na auditoria especial, processo TC Nº 1303235-5, realizada para apurar possíveis irregularidades nas etapas do concurso, o TCE chegou às seguintes conclusões: a) o concurso foi realizado pela Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional - Codeam, que não tem habilidade técnica para a realização desse serviço; b) o organizador do concurso, Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – Comanas, não possui como objetivo e finalidade a realização de concursos públicos; c) as provas elaboradas pelo Comanas eram quase idênticas às que foram aplicadas num concurso da Prefeitura de Passira; d) a maioria dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito, o ex-vice, a ex-primeira-dama e demais políticos locais; e) várias provas foram levadas pelos candidatos e os cartões de resposta foram corrigidos de forma manual, apesar de o modelo ensejar apuração eletrônica.
O Tribunal entendeu que a conduta do ex-prefeito caracteriza “fortes indícios” de prática de improbidade administrativa e por isso foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.000,00.
As nomeações foram consideradas ilegais, com a consequente negativa dos registros, determinando-se ao atual prefeito do município o desligamento dos servidores, “após o trânsito em julgado desta deliberação, salvo ordem judicial em contrário”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2015