A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (18) uma Auditoria Especial realizada conjuntamente com o TCU em processos licitatórios e obras e serviços de engenharia da Prefeitura de Ipojuca referente ao período compreendido entre 2001 e 2008.
Segundo o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, o TCU também participou da Auditoria porque algumas obras foram realizadas com recursos do governo federal.
Ele diz em seu voto que, “lastreado” nos relatórios técnicos de auditoria, em confronto com as defesas apresentadas, encontrou na obra do sistema de coleta, tratamento e destino de águas nos distritos de Camela e Porto de Galinhas, as seguintes irregularidades: ausência de projeto básico do esgotamento sanitário; inexecução total de convênios e não devolução dos valores à União; licitação de obras sem previsão orçamentária ou com previsão insuficiente; inexistência ou inadequação de aceitabilidade de preços constantes no edital; restrição à competitividade e sobrepreço em algumas obras; boletins de medição e memórias de cálculo sem assinatura; serviços realizados com material insatisfatório; execução de serviços em desconformidade com o projeto executivo; pagamento de serviços sem previsão contratual; despesas indevidas por serviços não realizados; irregularidades na aquisição de tubos em PVC para o esgotamento sanitário de Porto de Galinhas, além de várias outras.
CONTRADITÓRIO - A defesa dos ex-prefeitos Carlos Santana e Pedro Serafim (o primeiro foi eleito novamente em 2012) não conseguiu convencer os membros da Câmara quanto à inexistência das irregularidades nem sobre o suposto impedimento do TCE para apreciar convênios celebrados com o Governo Federal. A competência do TCE para julgar o processo, já que também há recursos do Município e do Governo do Estado envolvidos nas obras, foi sustentada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo procurador de contas Gilmar Severino de Lima.
Além do mais, disse o conselheiro Carlos Pimentel, “o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela independência das esferas administrativa e judicial, decorrendo a ausência de impedimento para os Tribunais de Contas julgarem processos de sua competência, mesmo que o tema esteja sendo alvo da tutela judicial”.
DEVOLUÇÃO - Segundo ele, foi constatada a existência de excessos por superfaturamento e despesas indevidas no valor de R$ 10.109.523,76 – apenas em relação a verbas de origem municipal e estadual – o qual deve ser restituído aos respectivos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
A devolução deverá ser feita, solidariamente, pelos ex-prefeitos Carlos Santana e Pedro Serafim e as Construtoras Galtama Ltda e ATP Engenharia Ltda. O detalhamento de quanto cada um deve devolver, e a que esfera de governo, consta do voto do relator, processo TC Nº 08011292-1, que foi aprovado por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2015