A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 259 (duzentas e cinquenta e nove) contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Belém de Maria, no exercício de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito, Valdeci José da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

De acordo com o seu voto, as contratações relativas ao processo (TC nº 1408520-3) apresentou algumas falhas cabendo destaque para: ausência dos atos de autorização para as contratações temporárias, bem como dos instrumentos contratuais, da prova de publicidade dos contratos; o Município, no exercício analisado, encontrava-se fora dos limites máximos de comprometimento com gastos de pessoal.

Também foi apontado, no voto da relatoria, que desde o exercício de 1996 a Prefeitura de Belém de Maria não realiza concurso público, apesar de ter sido alertada pelo TCE. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas no Tribunal. O prefeito foi multado em R$ 10.000,00 e foram-lhe feitas, ainda, as seguintes determinações: realizar estudos para execução de Concurso Público para admissão de pessoal; realizar as próximas admissões apenas quando a municipalidade tiver reduzido o percentual de gastos com pessoal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/10/2015

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