Sim. A Resolução TC Nº 21/2013 tornou obrigatório todos os documentos, encaminhados em meio eletrônico, terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração, por meio de certificado digital.
Sim. A Resolução TC Nº 21/2013 tornou obrigatório todos os documentos, encaminhados em meio eletrônico, terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração, por meio de certificado digital.
De uma forma geral, os documentos da prestação de contas devem ter assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração.
Sim. O documento pode ter mais de uma assinatura e até múltiplas assinaturas.
Não. Uma assinatura seguida por outra não invalida a primeira. O documento em si não sofre mudança.
A prestação de contas deverá ser enviada pelo gestor que estiver em março de 2015 (prazo de envio para o TCE-PE).
Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.
Sim. Mas precisa estar cadastrado no Sistema de Usuário do TCE como contador das respectivas entidades.
Sim. As resoluções de prestação de contas municipais (Resoluções TC nº 18 e 19/2014, publicadas em 07/11/14) trazem, apenas, a informação de quem deve, no mínimo, assinar cada documento exigido para a prestação de contas. No entanto, demais servidores que sejam responsáveis por informações e documentos da prestação de contas, também, devem assinar digitalmente, em conjunto com os assinantes obrigatórios. Para tanto devem ter certificados digitais e estarem credenciados no sistema.
Conforme Resolução TCE-PE nº 18/2014, todos os documentos da prestação de contas do Prefeito devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo Prefeito. Os documentos que se referem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, secretários municipais, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.
Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do gestor de órgão/entidade integrante da administração direta ou indireta municipal devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo gestor responsável pelo envio da prestação.
Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões ou conselhos, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.
Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pelo envio da prestação.
Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.