processo eletrônico

Atos Processuais

E se eu não puder responder na hora ou tiver perdido meu certificado digital?

O prazo para apresentar defesa prévia, no e-TCEPE, é o mesmo: 30 dias. Caso não haja condições de retirar um outro certificado digital, poderá ser constituído representante, advogado ou outro procurador, que poderá atuar no sistema, desde que possua o certificado digital e esteja devidamente cadastrado e habilitado (com procuração nos autos).

Para responder a uma notificação de defesa prévia, preciso do certificado digital?

Se a notificação de defesa prévia for eletrônica, o responsável precisará responder com a inclusão de arquivo digital com o teor da defesa prévia, devidamente assinado com o certificado digital que o identifique.

Como faço para tomar ciência da notificação de defesa prévia?

Caso haja Comunicações eletrônicas recebidas do tipo notificação de defesa prévia, a primeira tarefa no sistema e-TCEPE é justamente tomar ciência dessa notificação, e a partir de então, acessar as peças processuais que o referenciam. No caso da comunicação de notificação ter sido realizada no formato físico, a ciência será feita em formato físico e será informado o link para acesso do relatório de auditoria e peças processuais. Vide mais orientações no Manual do Gestor. Clicar em Capacitações e Tutoriais/Manual do Gestor/Respondendo a uma Notificação.

Meu processo foi formalizado. Como saber se há notificação de defesa prévia para responder?

Se o processo foi autuado, para saber se houve alguma comunicação (notificação para apresentação de defesa prévia ou outro tipo), o processo deverá ser consultado no sistema e-TCEPE. Vide orientações no Manual do Gestor. Clicar em Capacitações e Tutoriais/Manual do Gestor/Respondendo a uma Notificação.

Como saber se meu processo foi formalizado?

Consulte se a prestação de contas de sua Unidade Jurisdicionada foi autuada através da consulta pública. Acesse www.tce.pe.gov.br/processo e clique em consulta pública das prestações de contas. Selecione a esfera de governo, o seu município se for conta municipal e a sua unidade jurisdicionada. Ao clicar na lupa para pesquisar a prestação de contas enviada, serão exibidas, dentre outras informações, o número do processo ou a informação de que o processo não foi formalizado.

Nota: caso a sua unidade jurisdicionada tenha prestado contas de forma agregada com uma unidade jurisdicionada agregadora, pesquise pela unidade agregadora.

Legislação Geral do Processo Eletrônico


- Lei 15.092/2013 - Institui o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais no âmbito do TCE-PE;

- Resolução TC 21/2013 - Regulamenta o funcionamento do processo eletrônico do TCE-PE;

- Portaria TC 382/2014 - Disciplina a utilização dos certificados digitais no âmbito interno, pelos funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE e demais usuários internos do processo eletrônico.

Resolução TC 22/2015 - Dispõe sobre a constituição do processo eletrônico, no sistema e-TCEPE, e dá outras providências.

 

Processo de Aposentadoria 

- Resolução TC 22/2013 - Dispõe sobre os atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão por morte e estabelece as informações e os documentos necessários à análise dos respectivos atos concessivos.

 

Processo de Prestação de Contas 

- Resolução TC 11/2014 - Disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.

Resolução TC 04/2014 - (Alterada pela resolução TC Nº 12, de 20 de maio de 2015) - Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas.

Resolução TC 12/2015 - Altera o § 2º do art. 4º e inclui parágrafo único no art. 5º da Resolução TC nº 04, de 19 de março de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas.

 

Prestação de Contas - Exercício 2016

Resolução TC 38/2016 - Estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2016 dos Prefeitos Municipais e dá outras providências.

Resolução TC 37/2016 - Estabelece normas relativas à composição dos das contas do exercício de 2016 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, e dá outas providências.

Resolução TC 36/2016 - Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais, do exercício 21016, pelos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.

Resolução TC 34/2016 - Dispõe sobre cadastramento, transferência de recursos e prestação de contas dos Consórcios Públicos instituídos pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera a Resolução TC nº 20/2015.

Resolução TC 24/2015 - Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador para os exercícios 2015 e 2016.

Prestação de Contas Eletrônicas - Exercícios anteriores

2015

- Resolução TC 26/2015 - Estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2015 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal.

- Resolução TC 25/2015 - Estabelece normas relativas à composição das contas dos Prefeitos Municipais e dá outras providências.

- Resolução TC 24/2015 - Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador.

- Resolução TC 23/2015 - Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais.

2014

Resolução TC 22/2014 -Disciplina a apresentação das prestações de contas anuais pelos titulares do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e pelos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual e demais unidades jurisdicionadas estaduais;

Resolução TC 21/2014 - Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador;

Resolução TC 18/2014 - Estabelece normas relativas à composição das contas dos Prefeitos Municipais e dá outras providências;

Resolução TC 19/2014 - Estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2014 dos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal;

 

 

Base legal

- Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001:  institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos;

- Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil): os acórdãos, votos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente;

- Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.

 

Conheça o Processo Eletrônico

O Processo Eletrônico consiste na virtualização do processo, através da adoção de documentos eletrônicos em substituição aos físicos (em papel) para compor os autos processuais, e do controle do trâmite processual através de sistemas informatizados.

A Lei nº 15.092, de 19/09/2013, instituiu o processo eletrônico e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Com o objetivo de regulamentar o funcionamento do processo eletrônico o TCE-PE ditou a Resolução T.C. nº 21/2013. De acordo com a Resolução TC nº 21/2013 os atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico.
Dessa forma, o TCE-PE utilizará documentos digitais, com garantia da integridade, origem e signatários, dada pela certificação digital, em todos os atos processuais.
 

Benefícios

Transparência e estímulo ao controle social - As prestações de contas anuais enviadas ao TCE-PE estarão disponíveis para consulta pela sociedade já a partir de abril;

Agilidade - Disponibilização simultânea das Informações. A qualquer hora, em qualquer lugar, os usuários do e-TCEPE poderão acessá-lo pela internet, além da maior celeridade no julgamento dos processos;

Redução de custos - Eliminação de gastos de papel (impressão e cópias); Economia de gastos com transporte, armazenamento e gestão documental;

Segurança da Informação - Validade jurídica dos documentos (peças processuais); Os atos gerados no sistema serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de seua realização; Fim de extravio de documentos;

Outras facilidades - Acompanhamento eletrônico dos procesos por advogado; Peticionamento eletrônico; Prover canal adequado para comunicações e demais atos processuais.

A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.

As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos  Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

A partir de 2015, as prestações de contas anuais deverão ser enviadas ao TCE-PE em formato eletrônico, através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, o e-TCEPE (para mais informações, visite a página do processo eletrônico em www.tce.pe.gov.br/processo )

O TCE-PE, através da Resolução TC Nº 04/2014, estabeleceu diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas visando ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo.

De acordo com a citada norma, todas as Prestações de Contas de Governo - Governador do Estado e Prefeitos
Municipais - serão formalizadas anualmente em processos para fins de instrução e julgamento.

Entretanto, a Resolução estabelece adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão - Gestores Estaduais e Municipais. As unidades jurisdicionadas serão selecionadas anualmente a partir do instrumento matriz de risco, e de fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

Com a Resolução TC nº 11/2014 o TCE-PE disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico. De acordo com esta Resolução a tramitação e a prática dos atos no processo de prestação de contas anual por meio eletrônico serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE).

Prestação de contas eletrônica:

- 100% das Prestações de Contas 2014 no formato eletrônico: As prestações de contas dos gestores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, e demais responsáveis por recursos públicos das unidades jurisdicionadas deverão ser apresentadas ao TCE-PE, exclusivamente,por meio eletrônico.

- Assinatura digital: Os documentos da prestação de contas deverão ser assinados digitalmente, no sistema e-TCEPE, por meio de certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

- Credenciamento: A remessa de documentos da prestação de contas pelo e-TCEPE será permitida, exclusivamente, com o uso de certificado digital e após prévio credenciamento dos usuários no e-TCEPE, nos termos da Resolução TC nº 21/2013 e Resolução TC nº 11/2014.

Foram publicadas no Diário oficial Eletrônico de 28 de dezembro de 2013 duas resoluções que estabelecem o funcionamento do Processo Eletrônico no TCE-PE. Uma delas é a Resolução TC nº 21/2013, que estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A outra é a Resolução TC nº 22/2013, que regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão, e substitui a Resolução TC 06/2009.

Links para as resoluções:

Resolução 21/2013
Resolução 22/2013

A Resolução 22/2013 trouxe alterações no rol de documentos a serem enviados. Desde 01 de abril de 2014 o sistema e-CAP já está recebendo a documentação conforme os Anexos da Resolução.

Estrutura necessária:

- Computador
- Scanner
- Conexão internet banda larga
- Certificado digital padrão ICP Brasil (cartão + leitora ou token)
- Software para assinatura digital (clique aqui para baixar)


O que é o sistema E-CAP

O E-CAP é como um canal de comunicação entre o TCE/PE o os órgãos/Entidades previdenciários jurisdicionados. Através desse sistema, poderá ser enviada toda a documentação que será

transformada em processo dentro do Tribunal. O E-CAP também poderá ser utilizado para fazer questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE


Como o E-CAP deverá ser alimentado:

Dados estruturados - São informações que serão levadas em consideração no momento da autuação, instrução (análise) e julgamento do processo dentro do TCE/PE. Esses dados devem ser informados diretamente através das telas do sistema E-CAP.

Documentos assinados digitalmente - Atualmente, o sistema E-CAP aceita apenas documentos no formato PDF assinados digitalmente. Toda documentação enviada através do E-CAP deverá ter sido previamente assinada utilizando o certificado digital do servidor responsável. A assinatura digital poderá ser feita através de softwares que atendem completamente aos requisitos da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Alguns desses softwares estão relacionados na página oficial do processo eletrônico do TCE/PE. Você deverá fazer o download do software escolhido, instalar no seu computador, assinar os documentos e, apenas após a assinatura, enviar esses documentos através do sistema E-CAP.


Utilizando o E-CAP

Para acessar e fazer operações dentro do sistema E-CAP, basta informar as suas credenciais (CPF e senha) na tela de login, que pode ser acessada através de link disponibilizado na página oficial do processo eletrônico do TCE/PE.

Tela de Login

Para saber como utilizar o sistema e-CAP, clique aqui ou acesse através do menu:
Capacitações e Tutoriais > Tutorial Sistema e-CAP.

Certificado Digital

1. Qual tipo de certificado digital é necessário?

Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

2. Sou advogado e já tenho um certificado. Este seria também o apropriado para o procedimento junto ao TCE?

Sim, caso o certificado for da ICP-Brasil.

3. Todos precisam do certificado, inclusive os conselheiros que são responsáveis por assinarem pareceres de Conselhos municipais ou estaduais?

Sim, todos que assinam os documentos da prestação de contas.

4. No caso da Certificação Digital, os tokens enviados pelo Ministério da Saúde para transmissão do SIOPS, poderão ser utilizados?

Sim, caso o certificado constante do token for da ICP-Brasil.

5. Se a assinatura digital for da entidade e não do gestor qual a implicação?

O Sistema e-TCEPE não aceitará certificado em nome de pessoa jurídica.

6. A Unidade Jurisdicionada que já tem certificado digital pessoa jurídica pode utilizá-lo?

Não. O e-TCE só aceitará certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

7. O que é Certificado digital?

O Certificado Digital assegura confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. O Certificado Digital identifica uma pessoa, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, chave pública, Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, matrícula, etc.

Assinatura Digital

1. Quem pode assinar os documentos da prestação de contas do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pelo envio da prestação.

Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.

2. Quem pode assinar os documentos da prestação de contas dos gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal?

Conforme Resolução TCE-PE nº 19/2014, todos os documentos da prestação de contas do gestor de órgão/entidade integrante da administração direta ou indireta municipal devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo gestor responsável pelo envio da prestação.

Os documentos que se referirem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, membros de comissões ou conselhos, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.

3. Quem pode assinar os documentos da prestação de contas do Prefeito (contas de Governo)?

Conforme Resolução TCE-PE nº 18/2014, todos os documentos da prestação de contas do Prefeito devem ser assinados, obrigatoriamente, pelo Prefeito. Os documentos que se referem a demonstrativos contábeis, também, devem ser assinados, obrigatoriamente,  pelo responsável pela contabilidade, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Ainda, os demais responsáveis, tais como controlador interno, secretários municipais, etc., também devem assinar, eletronicamente, os documentos de sua responsabilidade.

4. Mesmo sem ser o Prefeito municipal, mas sendo responsável por bens, como o Chefe do Setor de Patrimônio, também deve ter certificado digital e estar cadastrado no e-TCEPE?

Sim. As resoluções de prestação de contas municipais (Resoluções TC nº 18 e 19/2014, publicadas em 07/11/14) trazem, apenas, a informação de quem deve, no mínimo, assinar cada documento exigido para a prestação de contas. No entanto, demais servidores  que sejam responsáveis por informações e documentos da prestação de contas, também, devem assinar digitalmente, em conjunto com os assinantes obrigatórios. Para tanto devem ter certificados digitais e estarem credenciados no sistema.

5. O contador poderá assinar a Prestação de Contas de mais de uma entidade com o mesmo certificado digital?

Sim. Mas precisa estar cadastrado no Sistema de Usuário do TCE como contador das respectivas entidades.

6. Qual tipo de certificado digital é necessário para o gestor?

Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

7. No caso de assumir novo gestor em 2015, quem deve assinar a Prestação de Contas de 2014?

A prestação de contas deverá ser enviada pelo gestor que estiver em março de 2015 (prazo de envio para o TCE-PE).

8. Uma assinatura pode invalidar a outra?

Não. Uma assinatura seguida por outra não invalida a primeira. O documento em si não sofre mudança.

9. Um documento pode ter mais de uma assinatura?

Sim. O documento pode ter mais de uma assinatura e até múltiplas assinaturas.

10. Quem assina os documentos da prestação de contas?

De uma forma geral, os documentos da prestação de contas devem ter assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração.

11. A assinatura digital será obrigatória nos documentos da prestação de contas?

Sim. A Resolução TC Nº 21/2013 tornou obrigatório todos os documentos, encaminhados em meio eletrônico, terem a assinatura digital dos responsáveis por sua elaboração, por meio de certificado digital.

Credenciamento no e-TCEPE

1. Há necessidade de um gerenciador do sistema e-TCEPE para cada Unidade Jurisdicionada?

Depende da forma de envio da prestação de contas pela Unidade Jurisdicionada:

1. Se prestação de contas individual, sim;

2. Se prestação de contas agregada, sim;

3. Se prestação de contas consolidada, não (basta um gerenciador nomeado pela UG consolidadora).

2. O gerenciador precisa ter assinatura digital?

Caso 1. Se ele não for assinar nenhum documento da prestação de contas, não é necessário;

 

Caso 2. Se além de gerenciador ele tiver outro perfil (Ex: Contador), terá de assinar digitalmente direto no e-TCEPE, aí sim ele terá de ter o certificado digital e assinar o termo de adesão ao sistema.

 

3. O gerenciador do sistema E-TCE, precisará ter, necessariamente, certificação digital ou será opcional?

Não precisará, desde que não assine documentos da prestação de contas anual.

4. O credenciamento deve ser feito pela UG?

O credenciamento ao Sistema e-TCE é um ato pessoal, iniciado pela solicitação de um gerenciador designado pelo titular da UG, por portaria. Não há credenciamento de pessoa jurídica. A pessoa jurídica, ou seja, a UG, deve estar com seus dados atualizados no Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.
Os gestores e demais usuários do Sistema e-TCE devem se cadastrar no Sistema de Usuários do TCE-PE.

5. Pode cadastrar mais de um gerenciador?

Sim. Até dois gerenciadores por unidade jurisdicionada.

6. O gerenciador uma UG agregadora (aquela que será responsável pela prestação de contas de várias UGs agregadas) vai ter que cadastrar os usuários de todas as UGs? Ou cada UG pode fazer seu credenciamento?

Cada UG deverá designar um gerenciador que efetuará o cadastro dos usuários da respectiva UG.

7. Caso o gestor seja o gerenciador do sistema, com a sua saída do órgão, o sistema poderá ser alterado de imediato?

Quando o gerenciador sair do órgão ou simplesmente deixar a função de gerenciador do sistema e-TCE, a unidade gestora deverá realizar o mesmo procedimento realizado para designação, ou seja, fazer a solicitação de destituição do gerenciador no Sistema de Usuários do TCE-PE, anexando a portaria de destituição à solicitação.

 

9. Controlador interno ou tesoureiro poderá ser o gerenciador?

Sim, sem restrição.

8. E no caso do gerenciador do sistema também ser gestor. Ele vai “se cadastrar” como usuário do e-TCE?

A pessoa só se “cadastra” uma vez. O gerenciador, que no caso é também o gestor, vai indicar os usuários com respectivos perfis: gestor, contador, etc. Assim, uma mesma pessoa pode ter mais de um perfil, mas só inclui seus dados cadastrais uma única vez.

10. A portaria designando o gerenciador pode ser enviada ao Tribunal já pelo sistema ou ainda em papel?

A portaria deverá ser incluída no Sistema de Usuários do TCE no ato do cadastramento do gerenciador.

11. O Gerenciador do Sistema e-TCE será o mesmo para todos os fundos do Município?

Pode ser, depende da decisão dos gestores dos respectivos fundos. Porém, a portaria de nomeação de gerenciador do Sistema e-TCE deve mencionar cada fundo.

12. Os novos gestores devem se credenciar no sistema e-TCEPE, mesmo que não tenham participado da gestão?

Sim, o novo gestor deverá ser cadastrado no Sistema de Usuários do TCE, pois ele é responsável pelo envio da prestação de contas. Porém, o gestor do exercício das contas, também deverá ser cadastrado no sistema de usuários pois terá seus dados informados na prestação de contas como responsável pelos atos de sua gestão.

13. O Gerenciador do Sistema e-TCE deverá ser servidor efetivo?

Não há obrigatoriedade de gerenciador do sistema e-TCE ser servidor efetivo.

14. Quem deve ser o gerenciador do e-TCEPE?

Quem normalmente se encarrega de preparar a prestação de contas para o TCE-PE e tenha facilidade com sistemas informatizados.

Sistema e-TCEPE

1. Quais requisitos para acesso ao Sistema e-TCEPE?

Sistema operacional: Windows XP, 7, 8 ou versão superior, MAC OSX ou Linux

Navegadores:

Mozilla Firefox versão 31 ou superior

Google Chrome versão 40 ou superior

Certificado ICP-Brasil A3 ou A4 válido (para instruções de como obter, acesse o link [1]http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/como-obter);

Driver de acesso a dispositivo criptográfico instalado na estação (caso existe problemas na instalação, entrar em contato com a Autoridade Certificadora);

Plugin Oracle Java Runtime Environment versão 7 ou mais recente;

2. Como serão alimentadas no e-TCEPE as informações solicitadas na Resolução de prestação de contas de gestão estadual?

A inclusão das informações solicitadas na resolução de prestação de contas da gestão estadual, como: dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, e de diretores e responsáveis por atos de gestão; dados do contador e diretor do patrimônio serão incluídas diretamente, em telas específicas, do sistema e-TCEPE, conforme Tutorial  disponível na página do e-TCEPE: www.tce.pe.gov.br/processo  (Capacitações e Tutoriais).

 

3. Como fazer no caso da Unidade Jurisdicionada estadual não possuir contador?

A Resolução TC Nº 22/2014 estabelece que os dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis da unidade jurisdicionada, serão alimentados diretamente no sistema e-TCEPE.

No caso das unidades jurisdicionadas estaduais, as quais não possuam contador, nenhum responsável deverá ser cadastrado com esse perfil no sistema e-TCEPE. O sistema e-TCEPE não inviabilizará o envio das prestações de contas, caso não exista contador cadastrado. A questão poderá ser tratada de acordo com o escopo das auditorias programadas.

Excetuam-se da situação acima, as prestações de contas do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas, nas quais o contador deverá, necessariamente, ser cadastrado com esse perfil no sistema e-TCEPE.

4. Tratando-se de prestação de contas estadual, onde informar sobre a existência de órgão setorial de contabilidade?

Haverá campo específico no sistema e-TCEPE. Na aba Prestação de Contas, o usuário deverá responder a pergunta: Possui setor contábil? Também haverá campo para serem informadas as providências que estão sendo adotadas para a sua implantação (justificativa).

5. Devo informar o login e a senha para acessar o sistema com o certificado digital?

Para acessar o sistema com certificado digital o usuário não precisará informar o login ou a senha fornecidos pelo TCE, deverá simplesmente clicar no botão "Entrar com Certificado Digital" e introduzir o PIN do certificado quando este for solicitado.

6. O Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE) é obrigatório para o envio da prestação de contas anual?

Sim. Todas as Unidades Gestoras estaduais e municipais estão obrigadas a utilizar o Sistema e-TCEPE, regulamentado pela Resolução TC 21/2013, para o envio da prestação de contas anual.

7. O TCE-PE ainda aceitará prestação de contas com CD/DVD gerado a partir do Sistema GPCON?

Não. O Sistema Gerador da Prestação de Contas – GPCON utilizado nos anos anteriores não está mais disponível e o TCE-PE não aceitará mais prestação de contas em CD/DVD.

8. As prestações de contas do e-TCEPE serão de acesso livre?

Sim. Haverá acesso livre para os documentos considerados públicos em “Consulta Pública das Prestações de Contas” acessada a partir da página do processo eletrônico (tce.pe.gov.br/processo).

 

9. Qual a rotina de alimentação do Sistema e-TCEPE?

Para o processo de prestação de contas, a alimentação das informações para envio ao TCE é anual. No entanto, a comunicação dos atos processuais e a inclusão de peças poderá ser feita a qualquer momento no Sistema e-TCEPE.

10. Quem vai incluir os dados no Sistema e-TCEPE?

Os responsáveis pelos documentos da prestação de contas anual.
Os usuários cadastrados para uso do sistema pelo gerenciador do sistema e-TCEPE de cada unidade jurisdicionadas também podem incluir documentos, no entanto, a assinatura digital deverá ser do responsável pelas informações.

11. Haverá alguma exceção da entrega em meio físico da Prestação de Contas?

Não. A partir do exercício 2014 O TCE-PE não aceitará prestação de contas em meio físico.

 

12. Quanto aos membros do Conselho Fiscal, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Distrital é necessário que eles assinem o termo de adesão com certificado digital, visto que os mesmos não irão assinar documentos? O seu cadastro seria

Todos os responsáveis pela gestão, como os membros de Conselho de Fiscal e de Administração devem ser cadastrados pelo Gerenciador no Sistema de Usuários, pré-requisito para que eles tenham as informações/dados solicitados alimentados no e-TCEPE. Neste caso específico, com o perfil: Demais usuários. O Termo de Adesão apenas é necessário se o membro do Conselho for assinar documentos da prestação de contas, ou, ainda, se for acessar o Sistema e-TCEPE para acompanhar o processo em qualquer das suas fases.

Quem deve prestar contas?

Nos termos do art. 70, parágrafo único da CF/88, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Sendo assim, todos todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de todos os Poderes das esferas Municipais e Estaduais, bem como demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Estado e por seus Municípios devem encaminhar Prestação de Contas Anual ao Tribunal, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.600/04 - Lei Orgânica do TCE-PE.

O titular do órgão pode eventualmente delegar a assinatura dos documentos a outro agente da administração?

O  envio eletrônico dos documentos pelo e-TCEPE  só é viável se cada documento estiver assinado digitalmente pelo usuário com o perfil definido nas resoluções. Caso haja necessidade de outra pessoa assinar os documentos pelo titular, poderá haver a representação para outro agente que possua as características necessárias para assinar o documento, a saber:

a) esteja credenciado no sistema e-TCEPE com o mesmo perfil de quem por ele se fez representar;
b) integre o quadro de pessoal da Administração Pública em questão;

Quanto ao instrumento de procuração,  deve:

a) conter o logotipo do ente ou órgão a que se referir a prestação de contas;
b) designar especificamente a responsabilidade ao agente (assinar documentos da prestação de contas) e
c) deve obrigatoriamente ser digitalizado com a assinatura física de quem se fez representar e anexado (upload) como DEMAIS DOCUMENTOS, no formato exigido na resolução e assinado digitalmente pelo representante que assinará os documentos.

Se mais de um responsável se fizer representar, podem ser anexadas outras procurações da mesma forma.

Observe-se que  a representação não afasta a responsabilidade do outorgante no tocante à assinatura digital a ser efetivada pelo representante, já que não se pode conceber este ato como destituído de

consequência jurídica, mas que, ao revés, deve traduzir uma chancela daquele a quem o assinante representa, no tocante à autenticidade do respectivo documento, pois o terceiro não está agindo em seu próprio nome, mas em nome do mandante, representando-o.

O que é a Prestação de Contas Anual?

A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.

As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos  Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

No caso de Secretarias do Governo que foram fundidas para formar um único órgão, como proceder com relação a prestação de contas? E aquelas secretarias que foram extintas como fazer a prestação de contas?

A Resolução TC nº 11/2014 estabelece em seu art. 2º, §3º, que os responsáveis por órgão ou entidade que estiver em fase pré-operacional, em processo de extinção, liquidação, transformação, fusão, incorporação ou desestatização, permanecem obrigados à apresentação, por meio eletrônico, das prestações de contas anuais até a conclusão do evento.

Sendo assim, os responsáveis por entidade ou órgão extinto em 2014 ou 2015 deverão prestar contas do período de 2014 no qual a unidade encontrava-se ativa ou em processo de extinção ainda não concluído.  

Para que a entidade ou órgão consiga prestar contas há de estar com o cadastro atualizado junto ao Sistema de Unidades do TCE-PE, conforme Resolução TC nº 17/2012.

Quanto à portaria que designa o gerenciador do e-TCEPE para cada Órgão, ela poderá ser assinada pelo  titular da nova Secretaria, entretanto no corpo da portaria deve ser explicitado que está sendo designado o gerenciador da secretaria que foi extinta/fundida. Em seguida, o gerenciador deverá cadastrar os responsáveis pela unidade extinta/fundida e os responsáveis pelo envio que assinarão os documentos, como usuários da respectiva unidade.

Quais as principais mudanças introduzidas pela nova sistemática de formalização das prestações de contas anuais?

A principal mudança é a adoção de critérios para selecionar, a cada ano, os responsáveis que terão processo de contas anuais de gestão formalizadas para fins de instrução e julgamento. No modelo anterior, todas as prestações de contas de gestão eram formalizadas em processo.

As contas de governo do Chefe do Poder Executivo, por sua vez, serão sempre formalizadas.

A indicação do endereço eletrônico onde a prestação de contas ficou disponibilizada é exigida dentre os documentos a serem enviados ao TCE. Posso informar que será o site do próprio Tribunal?

Não. O documento "Declaração do endereço eletrônico de acesso público no qual a prestação de contas está disponível" é exigível e o endereço a ser informado é o endereço eletrônico em que o jurisdicionado disponibiliza suas prestações de contas bem como os demais instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme estabelecido no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Como o Tribunal irá selecionar as contas que serão formalizadas para fins de instrução e julgamento?

A seleção das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado para fins de instrução e julgamento pautar-se-á nos critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco do TCE-PE, bem como em fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

Além da seleção por meio dos critérios que visam sobretudo analisar o potencial de risco, a Resolução n° 04/2014 estabeleceu que:

Todas as unidades jurisdicionadas do Poder Executivo, estadual ou municipal, terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos quatro anos do mandato do Prefeito ou Governador.

Todas as unidades jurisdicionadas do Poder Legislativo municipal terão pelo menos um processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos dois anos do mandato do Presidente da Câmara.

As Prestações de Contas de Gestão relativas à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual, em razão da relevância institucional, terão processo de Prestações de Contas de Gestão formalizado anualmente.

O que é uma prestação de contas agregada?

De acordo com o artigo 7º da Resolução TC nº 11/2014 as prestações de contas são agregadas quando envolver mais de uma unidade gestora, com os documentos de cada unidade. O parágrafo 4º do citado artigo esclarece melhor a situação:
§ 4º Nas prestações de contas agregadas, os documentos devem ser apresentados e inseridos no e-TCE por cada unidade gestora envolvida, cabendo à unidade gestora agregadora a responsabilidade pelo regular envio de toda a documentação inserida pelas unidades envolvidas.

Resumindo: no caso do fundo municipal de saúde (exceto Recife) estar agregado à prefeitura, significa que o gestor do Fundo Municipal de Saúde deve prestar as contas do respectivo fundo no sistema e-TCE, com a documentação prevista na Resolução 19/2014. Por fim, a Prefeitura só poderá enviar sua prestação de contas (da prefeitura), se a prestação de contas do fundo municipal estiver alimentada no sistema, ou seja, a prefeitura só presta contas se o FMS tiver prestado contas.

O que é matriz de risco?

Instrumento adotado pelo TCE-PE, visando a subsidiar o planejamento das ações de controle externo por meio da mensuração sistematizada do grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados. A matriz contribui para a avaliação do potencial de risco e para a escolha dos instrumentos e procedimentos de controle adequados, visando a um controle externo mais efetivo sobre as contas dos gestores públicos dos Municípios e do Estado de Pernambuco.

No caso da Prestação de Contas ser organizada de maneira agregada, no termos do Art. 7º, III, da Resolução nº 11/2014, cada Unidade Jurisdicionada (UJ) deve designar um gerenciador do Sistema ou basta que a UG agregadora o faça?

Cada UG deverá designar um gerenciador que efetuará o cadastro dos usuários da respectiva UJ. No entanto, esses gerenciadores poderão ser a mesma pessoa.  Para isso, deverão ser publicadas as portarias de “designação do gerenciador do sistema e-TCEPE” pelos respectivos gestores/titulares.

Como saber quais as unidades gestoras que terão as contas anuais selecionadas para fins de instrução e julgamento?

A relação das unidades gestoras que terão as contas anuais selecionadas para fins de instrução e julgamento será publicada através de resolução do TCE-PE, após o encerramento do prazo estabelecido para entrega das Prestações de Contas.

Como deve ser a prestação de contas de Fundo Municipal?

1. Em se tratando de Fundos de Previdência, deverão prestar contas de forma individualizada com os documentos do Grupo Regime Previdenciário Próprio, conforme a Resolução TC nº 19/2014;

2. Os Fundos que estiverem listados na mencionada resolução, anexos I e II, deverão prestar contas com os documentos relacionados para o grupo "Fundos Especiais" - Grupo 6.

3. Os demais Fundos Municipais (não discriminados nos anexos I e II da Resolução TC nº 19/2014) terão suas informações consolidadas com a prestação de contas da respectiva prefeitura ou secretaria (para fundos da Cidade do Recife) a que estão vinculados.

ATENÇÃO: Em se tratando de prestação de contas de Prefeito Municipal (Resolução TC nº 18/2014) todos os dados sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município devem ser consolidados. Isto implica a consolidação dos dados de todas as unidades gestoras existentes no município (inclusive Poder Legislativo, fundos municipais, autarquias, fundações etc).

O Tribunal deixará de fiscalizar os órgãos e entidades que, inicialmente, não tiverem suas contas formalizadas para fins de instrução e julgamento?

Não. Além das contas anuais de governo, o TCE-PE possui outros instrumentos de controle, tais como: auditorias especiais, auditorias de acompanhamento, analises de denúncias e representações, exame dos atos de admissão de pessoal, de aposentadoria, reforma e pensão, bem como a análise de editais de licitação e de concurso.

Portanto, os responsáveis e unidades jurisdicionadas podem ser fiscalizados por meio de vários procedimentos. O planejamento das atividades de controle externo deverá considerar o potencial de risco, a relevância da matéria e os instrumentos de fiscalização existentes.

Ademais, as contas inicialmente não selecionadas para fins de instrução e julgamento permanecerão devidamente custodiadas no TCE, podendo ser utilizadas como subsídio nas ações de fiscalização, para fins de instrução de processos existentes no Tribunal ou para, posterior,  formalização de processo de Contas de Gestão, caso tenha ciência de fatos ou informações que justifiquem a abertura do processo.

Todos os Secretários de uma determinada Prefeitura devem prestar contas de gestão e como tal, devem ter certificado digital e estarem cadastrados no E-TCEPE?

No caso de Recife: No anexo I da Resolução TC nº 19/2014, publicada em 07/11/14 do DOE Eletrônico do TCE/PE, há a relação de cada Secretaria que deve prestar contas. Para isso, elas encontram-se, cada uma, na condição de UG, de modo que cada secretário deve ter certificado digital e estar cadastrado no sistema e-TCE. Deve prestar contas de sua Secretaria utilizando o e-TCE.

Para o grupo das demais Prefeituras Municipais: Não há prestações de contas de Secretarias, nem há UGs cadastradas junto ao Tribunal para isso. Há a prestação de contas de uma única UG: prefeitura (Contas de Gestão), que contempla as unidades orçamentárias das Secretarias, mas cuja responsabilidade da prestação de contas ao TCE por meio o e-TCE é do prefeito. Este deve ter certificado digital e estar cadastrado no sistema.

Como obter o recibo de entrega da Prestação de Contas?

No que diz respeito às Prestações de Contas do exercício de 2013, além do protocolo mecânico recebido no momento da entrega dos documentos da Prestação de Contas junto ao TCE-PE, os responsáveis das unidades jurisdicionadas podem obter o recibo de entrega clicando aqui.

Para as Prestações de Contas a partir do exercício de 2014, que serão entregues através do Sistema e-TCEPE, o recibo de entrega será gerado pelo próprio sistema. Para mais informações acesse as informações na página de Processos.

Onde é possível visualizar se a prestação de contas dos fundos já foi elaborada para que seja possível o envio da prestação da prefeitura?

Ao clicar no botão Enviar Prestação de Contas, aparecerá uma lista de pendências. Caso o fundo ainda não tenha enviado a sua PC o nome do Fundo será listado.

Se todos os Fundos agregados à Prefeitura já tiverem enviado previamente a prestação de contas e não houver pendências, a mensagem será de prestação de contas enviada com sucesso.

A prestação de contas de Fundo Municipal de Saúde é agregada com a Prefeitura, consolidada com a Prefeitura ou individual?

Se se tratar do FMS de Recife, a prestação de contas é agregada com a Secretaria de Saúde. Se o FMS é de outro município, deve-se verificar se o referido fundo está na relação do anexo II da Resolução TC nº 19/2014. Em caso positivo (consta na relação do anexo II) deve prestar contas de forma agregada com a prefeitura. Se o FMS não estiver na relação do anexo II, então a prefeitura deve consolidar o FMS na sua prestação de contas.

A prestação de contas da administração indireta do Poder Executivo municipal será individualizada?

Em relação à Administração Indireta do Poder Executivo municipal, a Prestação de Contas é individualizada para as UGs: autarquias,fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, e Regimes Próprios de Previdência. Tanto para o Recife, quanto para os demais municípios.

No caso de haver mais de um gestor durante o exercício, tenho que enviar duas prestações de contas?

Não. No entanto, existindo mais de um responsável por atos de gestão num exercício, para o mesmo tipo de responsabilidade, todos devem ser cadastrados. Os respectivos períodos de atuação devem ser informados na prestação de contas.

Caso haja mudança na gestão, além dos responsáveis do exercício, os novos responsáveis pela elaboração dos documentos e envio da prestação de contas, deverão ser incluídos no cadastro de usuários para que tenham acesso ao sistema.

Na Prestação de Contas Municipal é necessário o envio da conciliação bancária?

Depende.

A conciliação bancária consiste na comparação entre o saldo do extrato do banco e o saldo da contabilidade.
Se há divergência entre os saldos, por exemplo, um cheque que foi lançado pela contabilidade, mas não foi compensado pelo banco, há necessidade de ajuste na contabilidade, de modo que seu saldo seja igual ao do extrato bancário.

Assim:
- se a conciliação bancária do último dia do ano (31/12/2014) demonstrou que não havia lançamentos para ajustar, não há necessidade de apresentar a conciliação na prestação de contas. Deve-se enviar o extrato bancário e
demonstrativo contábil com lançamentos do último dia do exercício;
- se a conciliação bancária do último dia do ano (31/12/2014) demonstrou que havia lançamentos para ajuste, deve ser encaminhada a conciliação bancária e o extrato bancário.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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