A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.
As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
A partir de 2015, as prestações de contas anuais deverão ser enviadas ao TCE-PE em formato eletrônico, através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, o e-TCEPE (para mais informações, visite a página do processo eletrônico em www.tce.pe.gov.br/processo )
O TCE-PE, através da Resolução TC Nº 04/2014, estabeleceu diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas visando ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo.
De acordo com a citada norma, todas as Prestações de Contas de Governo - Governador do Estado e Prefeitos
Municipais - serão formalizadas anualmente em processos para fins de instrução e julgamento.
Entretanto, a Resolução estabelece adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão - Gestores Estaduais e Municipais. As unidades jurisdicionadas serão selecionadas anualmente a partir do instrumento matriz de risco, e de fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.
Com a Resolução TC nº 11/2014 o TCE-PE disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico. De acordo com esta Resolução a tramitação e a prática dos atos no processo de prestação de contas anual por meio eletrônico serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE).
Prestação de contas eletrônica:
- 100% das Prestações de Contas 2014 no formato eletrônico: As prestações de contas dos gestores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, e demais responsáveis por recursos públicos das unidades jurisdicionadas deverão ser apresentadas ao TCE-PE, exclusivamente,por meio eletrônico.
- Assinatura digital: Os documentos da prestação de contas deverão ser assinados digitalmente, no sistema e-TCEPE, por meio de certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
- Credenciamento: A remessa de documentos da prestação de contas pelo e-TCEPE será permitida, exclusivamente, com o uso de certificado digital e após prévio credenciamento dos usuários no e-TCEPE, nos termos da Resolução TC nº 21/2013 e Resolução TC nº 11/2014.