Tutorial Sistema e-TCECE (Atos Processuais)
Tomando Ciência de Notificação para Apresentar Defesa Prévia
Respondendo a uma Notificação para Apresentar Defesa Prévia
Tutorial Sistema e-TCECE (Atos Processuais)
Tomando Ciência de Notificação para Apresentar Defesa Prévia
Respondendo a uma Notificação para Apresentar Defesa Prévia
Calendário de capacitações
Para implantar o processo eletrônico de prestação de contas do TCE-PE, a Escola de Contas Públicas está capacitando, gratuitamente, os servidores das Unidades Gestoras com cursos na modalidade à distância sobre certificação digital, Prestação de Contas Eletrônica e Credenciamento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE). A capacitação é destinada aos responsáveis pelas prestações de contas ao Tribunal de Contas de Pernambuco, sendo opúblico-alvo os gestores/titulares dos órgãos ou entidades, além dos responsáveis pelo setor financeiro, controle interno e contabilidade.
Data 26 Janeiro 2015 |
Obrigações Segunda-feira 26 Janeiro 2015 |
02 Fevereiro 2015 |
Segunda-feira 02 Fevereiro 2015 8:00AM - 5:00PM |
09 Fevereiro 2015 |
Segunda-feira 09 Fevereiro 2015 8:00AM - 5:00PM |
02 Março 2015 |
Segunda-feira 02 Março 2015 8:00AM - 5:00PM |
13 Abril 2015 |
Segunda-feira 13 Abril 2015 - Segunda-feira 25 Maio 2015 8:00AM - 5:00PM |
Tutorial Sistema e-TCEPE (Envio de Prestação de Contas)
Vídeo 1 - Incluir Prestação de contas
Na tela principal do sistema e-TCEPE aparecerá o nome do usuário e da Unidade Jurisdicionada a qual o usuário está associado, de acordo com o cadastro, previamente, efetuado no Sistema de Usuários do TCE-PE.
A inclusão de prestação de contas consiste em confirmar o modelo de prestação de contas da unidade jurisdicionada correspondente: exercício, tipo de prestação de contas, (governo ou gestão), esfera governamental (estadual ou municipal) e grupo de prestação de contas (Prefeituras municipais, Câmaras Municipais, Fundações Públicas e outros).
Vídeo 2 - Incluir Documentos
Para seguir com a prestação de contas, o usuário deverá, agora, incluir documentos solicitados na norma específica, de acordo com a esfera de governo e o grupo de prestação da Unidade Jurisdicionada.
Vídeo 3 - Assinar Documento
Os documentos incluídos no sistema e-TCEPE precisam ser assinados digitalmente pelos responsáveis, através de certificado digital, conforme constam nas resoluções específicas de contas.
Vídeo 4 - Incluir Responsáveis
As informações dos responsáveis deverão ser preenchidas diretamente no sistema e-TCEPE, como: dados dos ordenadores de despesa, do titular do órgão ou entidade, de diretores e responsáveis por atos de gestão e, ainda, dados do
contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.
Vídeo 5 - Enviar Prestação de Contas
O envio é bastante simples, precisando apenas que o usuário após seguir todos os passos anteriores aperte o botão de ENVIAR. Ao ser enviada a prestação de contas com sucesso, o usuário receberá um recibo eletrônico diretamente do
sistema e-TCEPE, bem como um check list de toda a documentação enviada ao TCE-PE.
Tutorial Sistema e-TCEPE (Credenciamento)
Vídeo 1 - Modelo de Portaria
Para designar o gerenciador do sistema e-TCEPE o gestor/titular da unidade gestora deverá publicar uma portaria de designação. Esta portaria deverá conter o nome, CPF, e-mail, cargo e vínculo com a unidade da pessoa que está sendo designada.
O modelo da portaria de designação está disponibilizado na seção “Credenciamento >> Documentos e Modelos”
Vídeo 2 - Assinar Com Assinador Livre
Para assinar digitalmente o arquivo no formato PDF, o usuário deverá possuir um certificado digital de pessoa física no formato ICP-Brasil e utilizar qualquer software para assinatura digital. Exemplo: Assinador Livre. O software assinador livre pode ser baixado na sessão “Credenciamento >> Assinador Digital”.
Veja abaixo como assinar digitalmente utilizando o software Assinador Livre:
Vídeo 3 - Solicitar Cadastramento do Gerenciador
A solicitação de cadastramento do gerenciador do sistema e-TCEPE deverá ser feita na seção “Credenciamento >> Solicitar designação/destituição do gerenciador” na página do processo eletrônico . Ao entrar nesta seção, o usuário deverá preencher a solicitação com os dados pessoais do gerenciador e os dados da portaria de designação.
Ao ser enviada com sucesso, a solicitação ficará sob análise do TCE-PE e quando for avaliada o solicitante receberá um e-mail confirmando o processamento da solicitação onde será indicado se o cadastro foi aceito ou recusado.
Vídeo 4 - Cadastrar Responsável
Após ter recebido o comprovante de cadastramento, o gerenciador deverá acessar o Sistema de Usuários Jurisdicionados, em “Credenciamento >> Cadastro de Usuários” da página de processo eletrônico, para realizar o cadastramento dos responsáveis pela prestação de contas: Gestor/titular do Órgão ou Entidade, Ordenadores de despesas, Contador, Responsável pelo setor financeiro, pelo controle interno e pelo setor patrimonial e demais responsáveis pela prestação de contas.
OBS 1: Existindo mais de um responsável por atos de gestão num exercício, para o mesmo tipo de responsabilidade, todos devem ser cadastrados. Os respectivos períodos de atuação serão informados no ato da na prestação de contas
(diretamente no e-TCEPE).
OBS 2: Caso haja mundança na gestão, além dos responsáveis do exercício, os novos responsáveis pela elaboração dos documentos e envio da prestação de contas, deverão ser incluídos no cadastro de usuários para que tenham acesso ao sistema.
Vídeo 5 - Vincular Responsável
Após cadastrar o reponsável o gerenciador deverá vinculá-lo a unidade jurisdicionada e atribuir perfil. Os perfis poderão ser: Titular - Perfil que deve ser atribuído para o gestor/titular da unidade. Contador - Perfil que deve ser atribuído para o contador da unidade. Demais Usuários -Perfil que deve ser atribuído para todos os outros tipos de responsáveis.
Ao atribuir o perfil o responsável cadastrado pelo gerenciador receberá um e-mail informando que foi cadastrado e qual é a sua senha de acesso ao Sistema e-TCEPE.
Vídeo 6 - Assinar Termo de Adesão
Cada responsável deverá acessar o e-TCEPE para se credenciar.O credenciamento é ato pessoal, direto, intransferível e indelegável, quando será assinado o Termo de Adesão com o uso do certificado digital.
Quando da assinatura do Termo de Adesão o credenciando aceita as condições para a utilização do e-TCEPE, concordando em cumprir as normas de sua respectiva Resolução (TC nº 21/2013) e aquelas que vierem a ser editadas para regulamentação do uso do referido Sistema.
Vídeo 7 - Esqueceu a Senha
Se o usuário esquecer a senha ou quiser alterá-la, ele poderá gerar uma nova senha de acesso ao sistema.
Vídeo 8 - Alterar Senha
Para atualizar senha, contando que o usuário sabe a senha atual, o usuário deverá acessar o sistema “Cadastro de Usuários” e selecionar a opção “Mudar Senha”.
Vídeo 9 - Alterar Dados Pessoais
Para atualizar seus dados pessoais o usuário deverá acessar o sistema cadastro de usuário. Essa atualização é muito importante, pois o TCE-PE utilizará esses dados para se comunicar com o usuário.
Vídeo 10 - Alterar Dados do Responsável
Tutorial Sistema e-CAP
Cadastrando uma aposentadoria:
Para que uma aposentadoria seja analisada pelo TCE/PE, você terá que cadastrar e enviar as informações da concessão através do sistema E-CAP. O cadastro é feito em 5 etapas:
Informações da publicação - Informações e documentos relativos à publicação da aposentadoria
Informações do segurado - Informações e documentos relativos ao segurado da aposentadoria
Documentos gerais - Restante dos documentos necessários para a análise da aposentadoria
Envio ao TCE - Etapa para enviar a publicação para análise do TCE
Protocolo - Etapa para apresentação e download do protocolo de envio dos dados ao TCE
Você terá que realizar o cadastro na sequência dessas etapas e só poderá passar para a próxima se a etapa atual estiver preenchida corretamente.
O vídeo abaixo demonstra como enviar uma aposentadoria ao TCE.
Cadastrando uma pensão:
Para que uma pensão seja analisada pelo TCE/PE, você terá que cadastrar e enviar as informações da concessão através do sistema E-CAP. O cadastro e envio é feito em 6 etapas:
Informações da publicação - Informações e documentos relativos à publicação da aposentadoria
Informações do ex-segurado - Informações e documentos relativos ao segurado da aposentadoria
Beneficiários - Informações e documentos dos beneficiários da pensão
Documentos gerais - Restante dos documentos necessários para a análise da aposentadoria
Envio ao TCE - Etapa para enviar a publicação para análise do TCE
Protocolo - Etapa para apresentação e download do protocolo de envio dos dados ao TCE
A operação é bem semelhante a realizada para aposentadoria, porém os dados enviados são diferentes. A maior diferença está no envio das informações relativas aos beneficiários, que deve ser feito apenas na pensão.
O vídeo abaixo demonstra como fazer a alimentação das informações dos beneficiários.
Pesquisando por publicações:
Todas as publicações cadastradas através do E-CAP poderão ser consultadas a qualquer momento a partir do sistema. O vídeo abaixo demonstra como fazer essa operação.
Alertas do sistema
Logo após realizar o login no sistema, informando o CPF e a senha, o E-CAP irá mostrar na tela inicial os alertas emitidos pelo TCE/PE.
Tela de Login
Os alertas podem ser emitidos em duas ocasiões:
1. Devolução de publicações (Concessões)
Pode ocorrer quando as informações enviadas através do E-CAP estão inconsistentes e não é possível autuar o processo dentro do TCE/PE. Com isso, a publicação será devolvida para que o órgão previdenciário altere os dados considerados inconsistentes e faça um novo envio das informações ao TCE/PE. A partir desse novo envio, o Tribunal irá analisar novamente os dados e dependendo das justificativas e/ou alterações, poderá aceitar o envio da concessão e autuar o processo. O procedimento de devolução feito através do E-CAP é semelhante às devoluções de documentos já feitas hoje em dia com as publicações (concessões) enviadas em papel.
Reenviando uma publicação devolvida
Uma publicação devolvida pelo TCE/PE deverá ser reenviada pelo órgão previdenciário através do sistema E-CAP. Após o reenvio, o TCE/PE irá analisar novamente as informações e poderá transformá-la transformada em processo dentro do Tribunal. O vídeo abaixo demonstra como fazer essa operação.
2. Diligências abertas
Pode ocorrer durante a auditoria feita em um processo já autuado dentro do TCE/PE. A diligência é aberta com o objetivo de instruir o processo corretamente para que seja feito o julgamento do Tribunal. Após a abertura da diligência pelo TCE/PE, o órgão previdenciário possui um prazo de até 20 dias corridos para que o questionamento seja respondido ou para que novos documentos sejam anexados ao sistema E-CAP. Caso a resposta não seja dada dentro do prazo estabelecido, o processo irá para julgamento sem as informações requisitadas. O procedimento de abertura de diligências através do E-CAP é semelhante às aberturas de diligências já feitas hoje em dia com as publicações (concessões) enviadas em papel.
Respondendo uma diligência aberta
Uma diligência aberta pelo TCE/PE deverá ser respondida pelo órgão previdenciário através do sistema E-CAP. Os questionamentos respondidos através do sistema serão levados em consideração para o julgamento do processo dentro do Tribunal. O vídeo abaixo demonstra como fazer essa operação.