Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas em um contrato, de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, referente ao Hospital de Campanha Petrolina, gerou uma economia de R$ 6.252.225,82 para os cofres públicos do Estado.
O objetivo da auditoria (processo 21100691-9), que teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foi analisar se, no encerramento do Contrato de Gestão nº 007/2020, foi realizada a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses financeiros enviados pelo Fundo Estadual de Saúde à Organização Social de Saúde-OSS contratada, o Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), assim como, verificar se tais repasses tiveram sua utilização devidamente comprovada na gestão e operacionalização do Hospital.
De acordo com o levantamento realizado pela equipe de Gestão de Auditoria da Saúde, a partir das prestações de contas mensais enviadas ao TCE, verificou-se que, no encerramento do contrato, o valor total gasto com o custeio do Hospital de Campanha Petrolina, durante o período da vigência contratual, foi inferior ao que foi repassado no mesmo período a ISMEP.
Embora constassem nos documentos analisados que a proporcionalidade do pagamento seria concretizada a partir da segunda parcela de custeio, a equipe de auditoria entendeu que, ao término da execução do contrato, o saldo mensal, se não comprovadamente utilizado, deveria ser devolvido aos cofres públicos, incluindo-se também o saldo da primeira parcela repassada por meio do contrato de gestão. A soma dos saldos totalizou R$ 6.252.225,82.
Em resposta ao Alerta de Responsabilização enviado pelo TCE durante a auditoria, o Secretário Estadual de Saúde ressaltou que, “com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros, caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas”. Contas glosadas são aquelas consideradas irregulares.
Em 30/11/2021, o Tribunal de Contas solicitou a apresentação dos documentos comprobatórios da restituição aos cofres públicos do total dos saldos, pelo ISMEP, tendo sido realizada e comprovada. “Assim, diante da análise realizada por esta auditoria, a prestação de contas final relativa ao contrato de gestão nº 007/2020 e o Relatório Financeiro nº 002/2021, ambos apresentados pela SES/PE, assim como a notificação realizada ao ISMEP e a comprovação da devolução dos R$ 6.252.225,82 superavitários aos cofres públicos, conclui-se que a gestão da Secretaria Estadual de Saúde atuou em conformidade com as normas vigentes, e que este Tribunal foi parte fundamental para que houvesse tempestividade nas ações que culminaram com tal devolução, sendo o montante referido registrado como benefício gerado ao Estado de Pernambuco”, concluiu o relatório de Auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2022
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Lagoa de Itaenga, relativa ao exercício de 2019, apontou irregularidades na aplicação dos recursos da educação, recebidos em 2016 do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O processo (TC nº 19100441-8) foi julgado pela Segunda Câmara, em sessão realizada na última quinta-feira (17), sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
A auditoria foi formalizada no TCE a partir de uma representação do procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em informações fornecidas pelo procurador da República, João Paulo Holanda Albuquerque. De início, registrou-se que na ocasião corria uma ação movida pela Procuradoria Jurídica municipal contra o ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, decorrente de utilização ilegal dos recursos do Fundef.
Os auditores identificaram que, em menos de 10 dias do recebimento da verba de R$ 8.595.215,43, pouco mais de 1% foi empregado na educação pública daquela localidade. Os 98,9% restantes (R$ 8.498.269,29) foram usados pela prefeitura para outros custeios não vinculados à educação, como despesas previdenciárias de órgãos municipais e para adiantar parcelamentos firmados com o INSS, que vinham sendo pagos mensalmente. Somente os parcelamentos previdenciários chegaram a R$ 5.944.832,33, sendo R$ 22.433,07 destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 758.630,14 ao Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.059.656,38 à Secretaria de Finanças, e R$ 407.336,31 à própria prefeitura.
A auditoria mencionou decisões do TCE e do Tribunal de Contas da União que vedam a utilização dos créditos do Fundef para outras finalidades que não estejam previstas na Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “Havendo o desvio de finalidade, as contas têm sido julgadas irregulares, atribuindo um débito à municipalidade que se beneficiou dos recursos desviados de seus fins; e que o(s) responsável(eis) estariam sujeitos às penalidades outras, como a aplicação de multa, por infração à norma legal, dentre outras”, afirmaram os auditores.
Além de questionar a competência do Tribunal para analisar verbas do Fundef, a qual caberia ao TCU por se tratar de recursos federais, a defesa alegou que, na época em que os fatos aconteceram, não havia a obrigatoriedade quanto à vinculação dos precatórios oriundos do Fundef/Fundeb. Além disso, o município teria cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aplicar o percentual mínimo de 25% na educação.
VOTO - A relatora esclareceu que o artigo 26, inciso II, da Lei nº 11.494/2007 deixa clara a competência dos Tribunal de Contas para fiscalizar e exercer o controle sobre os recursos da educação. Ela destacou que a aplicação é exclusiva para a destinação dada pelo artigo 21 do regramento e pelo artigo 60 da Constituição Federal, entendimento mantido em decisões do TCE.
Teresa Duere disse também que o Acórdão Plenário-TCU nº 1824/2017 estabelece que a aplicação irregular dos valores implica na sua imediata devolução ao erário e na responsabilização do gestor que deu causa ao desvio, e que o Acórdão Plenário-TCU nº 365/2014 recomenda o julgamento pela irregularidade das contas quando houver desvio de finalidade em sua aplicação, com imputação de multa ao responsável e devolução dos recursos pelo município beneficiado pelo recebimento irregular.
Por fim, ela complementou: “é irrelevante, para o caso, o apelo da defesa ao alegar que o município atingiu a aplicação do percentual mínimo em educação”.
Além da recomendação para o julgamento irregular do objeto da Auditoria Especial, foi imputada multa no valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, à então controladora interna Miriam Josefa da Conceição Barros; e à ex-secretária de finanças do município, Luanna Francielly de Sousa Santos.
A partir de agora, o atual prefeito de Lagoa de Itaenga, ou quem vier a sucedê-lo, terá 360 dias para devolver à conta do Fundeb, com as devidas correções monetárias, o valor de R$ 8.498.269,29 aplicado indevidamente para outras finalidades.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o MPCO na sessão. Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.
ORIGEM - Instituído pela Emenda Constitucional nº 14/1996 e regulamentado pela Lei nº 9.424/1996 e pelo Decreto nº 2.264/1997 – o Fundef foi implantado em 1º de janeiro de 1998 para mudar a estrutura de financiamento do ensino fundamental no país. Para isso, os seus recursos deveriam ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino público e na valorização do magistério.
Gerência de Jornalismo(GEJO), 21/06/2021
Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas em contratos para aquisição de materiais gráficos e didáticos da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes resultou em uma economia de R$ 6.921.414,03 para os cofres do município. A auditoria (Processo TC nº 20100058-1) serviu para aprofundar a fiscalização que analisou as inexigibilidades nº 29/2019, 30/2019, 31/2019 e 34/2019, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE que encontrou indícios de sobrepreço na compra de materiais como cartilha com orientações sobre a saúde da mulher (Inexigibilidade nº 29/2019) e kit educacional de combate ao mosquito Aedes aegypti (Inexigibilidade nº 30/2019), contrariando os arts. 3º, 15, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor estimado para as aquisições era de R$ 9.888.699,70.
Os auditores também verificaram que a escolha dos fornecedores e dos preços apontados nos certames não foi devidamente justificada pela administração municipal – o que fere a Lei de Licitações (arts. 25 e 26) e a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI).
Um Alerta de Responsabilização chegou a ser emitido pela relatora chamando a atenção da prefeitura sobre os problemas encontrados pela auditoria, levando o município a reduzir para R$ 2.967.285,67 o valor inicial dos dois contratos, o que gerou uma economia de R$ 6.921.414,03 para os cofres públicos.
A atuação da equipe de auditoria no âmbito do processo de Inexigibilidade nº 34/2019 também identificou qualidade inadequada do conteúdo e do material utilizado na fabricação dos livros de história de Jaboatão, além de apontar indício de sobrepreço de R$ 1.098.972,00 nesta contratação. Como resultado da atuação tempestiva do Tribunal, a gestão municipal não prosseguiu com a aquisição, publicando o Termo de Anulação da inexigibilidade no Diário Oficial do Município no dia 01/05/2020.
JULGAMENTO - O processo foi julgado regular com ressalvas (Acórdão nº 205/2021) pela Segunda Câmara do Tribunal em sessão realizada no dia 25 de fevereiro deste ano, e rendeu algumas determinações e recomendações da relatoria feitas ao atual prefeito ou a quem vier sucedê-lo.
A conselheira relatora ressaltou, ainda, a importante contribuição do modelo proposto pela auditoria (constante em apêndice do Relatório de Auditoria), que serve de referência em processos de aquisição de materiais gráficos sob encomenda.
A partir de agora, providências deverão ser tomadas para que nas próximas licitações sejam realizadas análises adequadas dos produtos e das demais alternativas semelhantes no mercado, justificando a escolha do fornecedor e os preços praticados.
Outra determinação é para que se evite o pagamento de itens ou serviços com preços incompatíveis aos de mercado e/ou superiores aos demonstrados pela auditoria, limitando o pagamento ao valor total de R$ 2.967.285,67 nas Inexigibilidades nº 29/2019 e nº 30/2019.
O prefeito deverá ainda promover a adequada estimativa e análise de preços e avaliação da qualidade dos produtos, no caso de novas aquisições dos livros de história previstos pela Inexigibilidade nº 34/2019. A administração municipal deverá ponderar a contratação por licitação de empresa especializada em serviços gráficos de edição e impressão de livros, já que o conteúdo foi elaborado por professores da própria rede de ensino municipal.
A relatora Teresa Duere também alertou os gestores municipais que poderão ser responsabilizados pelo descumprimento das determinações do TCE e que outras medidas poderão ser adotadas, como manda o artigo 21 da Lei Federal nº 13.655/2018.
A Coordenadoria de Controle Externo do TCE irá acompanhar o cumprimento da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2021
Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Palmares subsidiou a operação “Fim de Jogo”, desencadeada pela Polícia Civil de Pernambuco, nesta quinta-feira (17), para investigar um esquema de corrupção no município, na Zona da Mata pernambucana.
Segundo o delegado Diego Pinheiro, titular da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) e responsável pelo inquérito, além do prefeito, o diretor de Esportes e o secretário-executivo de Finanças também são investigados. A ação apura a prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos.
Os detalhes da operação foram divulgados durante entrevista coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, na sede da Polícia Civil de Pernambuco, com a participação dos auditores do TCE, Marcos André Pereira e Michelle de Freitas, que estiveram à frente da fiscalização realizada em Palmares.
A auditoria especial teve por objetivo apurar supostas irregularidades apontadas por vereadores do município, por meio de uma comissão parlamentar de inquérito - CPI, acerca da legalidade e legitimidade de licitações para aquisição de materiais esportivos e de transferências voluntárias realizadas pela Prefeitura Municipal à Liga Desportiva dos Palmares, durante os exercícios de 2017 e 2018.
Os trabalhos do TCE identificaram ausência de processo prévio à formalização do convênio, indícios de irregularidade nas movimentações financeiras, na execução do convênio e nas prestações de contas apresentadas e ausência de comprovação de aplicação de recursos transferidos. Também foram encontrados indícios de direcionamento de processo licitatório para empresas com duvidosa capacidade técnica e operacional e despesas com aquisição de material esportivo insuficientemente comprovadas. O processo (n° 19100466-2) aguarda julgamento no Tribunal de Contas.
As investigações da Polícia tiveram início em janeiro deste ano e contaram com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel), do laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB) e do TCE.
Peculato é o crime em que um funcionário público se apropria ou desvia um bem público em benefício próprio ou de terceiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2020
Uma denúncia recebida pelo TCE e apurada pela Coordenadoria de Controle Externo, por meio de uma auditoria de acompanhamento, foi a base da investigação feita pela Polícia Civil que resultou na operação Centenária, deflagrada nesta terça-feira (17) no Sertão do Estado.
A ação, que aconteceu nas cidades de Ibimirim e Arcoverde, teve como objetivo prender integrantes de organizações criminosas que praticavam crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na ocasião, foram cumpridos cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão domiciliar.
A investigação se baseou em informações repassadas pelo Tribunal de Contas, por meio da equipe de auditores da Inspetoria Regional de Arcoverde, ao Departamento de Combate à Corrupção e Organização Criminosa (DRACO), relativas a irregularidades encontradas na gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim (IBIPREV), como indícios de fraude em pagamentos de benefícios previdendiários e o desvio de recursos da entidade para contas pessoais do diretor presidente e do diretor financeiro do órgão. A fiscalização resultou em uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Carlos Neves, determinando o afastamento dos servidores, Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, respectivamente.
O Tribunal formalizou também um processo de auditoria especial para apurar as irregularidades, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, que está em andamento. Os detalhes da operação serão divulgados nesta quinta-feira (19), em entrevista coletiva que vai acontecer na sede da DRACO.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2019
O Tribunal de Contas abriu um processo de auditoria especial (TC n° 1605175-0) para fiscalizar as contas do São João de Caruaru (2015 e 2016) e apurar supostas irregularidades no pagamento de cachês a artistas e eventuais apropriações indevidas de recursos por parte da empresa responsável pela organização da festa.
O pedido de auditoria especial foi feito pelo procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas e encaminhado ao conselheiro relator das contas de Caruaru, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que autorizou a abertura do processo.
“Não entendemos como a prefeitura de Caruaru apresentou, perante o Judiciário, que o cachê seria pago exclusivamente por patrocinadores privados. Até o dia anterior constava na contabilidade municipal o prévio empenho com recursos públicos especificamente para este cachê”, afirmou o procurador Gustavo Massa.
O Tribunal de Contas já tinha identificado irregularidades na estrutura jurídica e financeira adotada pelo município para a festa, chegando a recomendar, em processos anteriores, que fossem feitas modificações no modelo de financiamento do São João de Caruaru. Mas, segundo Gustavo Massa, aparentemente a prefeitura está sendo seguido o mesmo modelo de anos anteriores, ignorando as orientações do TCE.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas julgou irregular um processo da Fundação de Cultura de Caruaru, responsável pelo São João, imputando um débito de quase 1 milhão de reais a ex-diretores do órgão municipal. O TCE apontou uma série de despesas indevidas, pagas com recursos públicos, em beneficio da empresa intermediária na organização do São João.
Em março, após receber documentos do MPCO, o Ministério Público de Pernambuco recomendou à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, que não prorrogasse o contrato firmado entre a fundação e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos, que capta recursos para festividades como o São João de Caruaru por meio de patrocínios de empresas privadas. Este ano a empresa foi substituída, no entanto, no entendimento do MPCO, o modelo de organização continuou mantido.
FUNDARPE E EMPETUR – Esta semana a conselheira Teresa Duere, relatora das contas da Fundação do Patrimônio Histórico de Pernambuco (Fundarpe) e na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) autorizou a abertura de um processo de auditoria especial nos dois órgãos públicos para apurar a eventual existência de cobrança de comissões ilícitas por agentes públicos ou empresários intermediadores de shows e eventos, conforme denúncias feitas por artistas locais.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2016
O Tribunal de Contas realiza regularmente auditoria no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), por meio da Divisão de Empresas Estatais (DIES). Um dos trabalhos realizados é o acompanhamento da execução do contrato Nº 45/2001, que tem por objeto o arrendamento do seu terminal de contêineres (cais 2 e 3) à empresa TECON SUAPE SA. A auditoria mais recente gerou como resultado um benefício de mais de 362 milhões de reais aos cofres da estatal.
A importância desse contrato reside em dois aspectos fundamentais: o valor das receitas de arrendamento, que correspondem a cerca de 50% da receita operacional líquida da estatal, e o prazo do arrendamento (2001 a 2031).
Para entender os valores gerados é importante esclarecer que a receita de arrendamento obtida por Suape, paga pela arrendatária, consiste em uma parte fixa, em função da área arrendada; e uma parte variável, oriunda da quantidade de contêineres movimentados pela empresa privada. A parte variável corresponde ao produto entre as quantidades de contêineres movimentados (cheios, vazios e de transbordo), aferidas mensalmente, pelos respectivos preços unitários, com os quais a empresa ganhou a licitação em 2001.
Além dos cais 2 e 3 (arrendados), há o cais 1, que é público, e que pode ser utilizado pela arrendatária, excepcionalmente, quando os cais 2 e 3 estiverem ocupados. Quando um navio é atracado no cais 1, os contêineres ali movimentados são cobrados pela tabela de tarifas portuárias (TTP), cujos valores correspondem a menos de 1% daqueles que de fato são movimentados nos cais arrendados; diminuindo consideravelmente a receita da estatal.
Entretanto, o que inicialmente era exceção, passou a ser regra, se considerado que os percentuais de uso do cais 1 migraram de uma média anual de 3%, nos primeiros anos do contrato, para 35%, em 2013.
A auditoria foi levada a julgamento por meio do processo TC Nº 1002297-1, da relatoria do Conselheiro Carlos Porto, no qual o Diretor-Presidente de Suape comprometeu-se formalmente a restringir ao máximo o uso do cais 1 para movimentação de contêineres pela arrendatária. Isso contribuiu para que a sua utilização fosse reduzida a 13%, em 2014; e 8%, em 2015, tendendo a se aproximar dos percentuais observados no início do contrato.
Dessa forma, o cumprimento dos termos pactuados por Suape junto ao TCE, com base no aumento da receita resultante da diminuição do uso do cais 1 e na consequente migração das atracações de navios para os cais arrendados (cais 2 e 3), implicaram a geração do benefício de R$ 362.388.071,88 à estatal.
Ao longo do exercício de 2015, os trabalhos resultantes da atuação do Tribunal já geraram benefícios de R$ 414.115.581,92.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2015
Auditoria de acompanhamento, realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE no contrato da concessão para a exploração da Arena Pernambuco, gerou, até o momento, benefícios financeiros da ordem de 17 milhões de reais. Os trabalhos, que vêm sendo realizados desde junho de 2014, conseguiram inclusive, reduzir valores pagos pelo Estado à contratada, a título de contraprestação adicional de serviços.
Entre as situações que contribuíram para o alcance desses benefícios estão: erro na sistemática de apropriação da contraprestação, no período de junho de 2013 a julho de 2014, no valor de R$ 14.830.065,92; não inclusão de receita recebida pela contratada, no mês de maio de 2013, de R$ 1.596.000,00; e não incidência de redução de R$ 306.286,48 do valor da contraprestação decorrente da avaliação de desempenho operacional da contratada, nos meses de junho a agosto de 2013 e de fevereiro de 2015.
O Núcleo de Engenharia está analisando ainda demanda do contratado junto ao contratante quanto a serviços extraordinários na execução da obra.
Em relação às receitas da exploração da Arena, cujos resultados não vêm ocorrendo conforme previsto, e com base no trabalho da equipe de auditoria, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo formalizado no TCE-PE, determinou ao Poder Executivo Estadual, em 20 de novembro de 2014, que sejam realizados estudos que permitam demonstrar a viabilidade econômico-financeira, bem como a vantagem da continuidade do contrato.
Após a conclusão dos estudos que estão sendo realizados pela Fundação Getúlio Vargas, com prazo de conclusão previsto para final de setembro próximo, o Tribunal realizará nova análise e posterior julgamento quanto aos termos e às condições para a revisão do contrato.
Contraprestações do contrato da Arena:
Contraprestação Básica - É o valor, fixado contratualmente, que o Estado tem de repassar mensalmente à Concessionária para cumprir com as obrigações previstas no contrato da Parceria Público Privada (PPP).
Contraprestação Adicional - É o valor extraordinário que o Estado tem de pagar à Concessionária quando há frustração nas receitas estimadas no projeto da PPP, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015
A auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco que deu origem à eliminação dos lixões no Estado foi selecionada para fazer parte do banco de dados de Boas Práticas do Instituto Innovare, uma entidade que se dedica a reconhecer e premiar ações inovadoras e criativas que ajudem a aprimorar o trabalho da justiça, trazendo assim, benefícios à população.
O prêmio Innovare acontece há 20 anos, destacando projetos inscritos em sete categorias. Em 2023, 774 práticas concorreram. Nove delas foram premiadas, e seis receberam menção honrosa. A auditoria do TCE-PE foi uma das finalistas na categoria Tribunal.
O trabalho, que teve início em 2014, acompanhou a destinação dos resíduos sólidos em todos os municípios do Estado, identificando irregularidades no descarte do lixo, e orientando os gestores sobre a correta utilização de aterros sanitários.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2023