Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Leonardo José de Almeida, sobre questões como despesas com pessoal, aporte financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), limite de gastos das Câmaras Municipais, requisitos para contratos, guarda e conservação de documentos públicos.
O processo de consulta foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto. Com base em parecer do Ministério Público de Contas, o TCE-PE esclareceu os seguintes pontos:
Despesas com pessoal:
📍 – O valor bruto da despesa com pessoal, no cômputo do limite, vedadas as desconsiderações de valores retidos ou outras deduções, se aplica às parcelas de natureza indenizatória?
Não. As parcelas indenizatórias, com exceção da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, não integram o cálculo do valor bruto das despesas com pessoal.
📍 – Quando um ente público transfere recursos para cobrir a despesa com inativos e pensionistas, no caso do RPPS, todo o valor do aporte é considerado despesa com pessoal, ou apenas o valor efetivamente usado para pagamentos dos proventos e pensões?
Sim. O valor destinado a cobrir o déficit atual do RPPS entra integralmente no cálculo das despesas com pessoal. O excedente, porém, é tratado como constituição de reserva.
📍 – Os gastos com inativos e pensionistas junto ao limite do órgão de origem, no caso das Câmaras Municipais, estão inseridos nas balizas do art. 29-A, §1º, da Constituição Federal?
Sim, mas apenas a partir da primeira legislatura municipal após a publicação da Emenda Constitucional 109/2021.
Contratos e créditos adicionais:
📍 – Os contratos firmados com a administração pública têm vigência apenas no exercício financeiro, ou podem vigorar até o exercício subsequente?
Sim. De acordo com a lei nº 14.133/2021 a vigência pode se estender para além do exercício financeiro, desde que prevista e autorizada na contratação inicial.
📍 – Autarquias e fundos municipais podem abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação?
Sim, desde que haja uma lei que permita essa abertura e um decreto executivo que a regulamente.
📍 – Após o fim do mandato, quem fica responsável pela guarda e conservação dos empenhos, notas fiscais, contratos, licitações, prestações de contas de convênios e outros documentos públicos?
A guarda e conservação de documentos públicos é responsabilidade contínua do ente público. Caso faltem documentos, cabe ao gestor atual adotar as medidas necessárias.
A consulta foi aprovada por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24100309-0
Data da decisão: 9/4/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara Municipal de Cachoeirinha
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/4/2025
Resumo simplificado 📑
Em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande, o Pleno do TCE-PE afirmou que agentes de contratação e pregoeiros, responsáveis por conduzir processos licitatórios, devem ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, salvo em situações excepcionais. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande sobre a nomeação de agentes de contratação e pregoeiros para conduzir processos licitatórios.
O questionamento tratava da possibilidade de a administração pública criar normas específicas para nomear agentes de contratação que não sejam servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, explicou que, conforme determinam o artigo 22 da Constituição Federal, e a nova Lei de Licitações, esses cargos devem ser ocupados por servidores públicos efetivos. Caso não haja profissionais disponíveis, os gestores devem capacitar servidores concursados para exercer a função, sob risco de sofrer punições.
O voto também destacou que, somente em situações excepcionais e transitórias, enquanto não houver nenhum servidor efetivo qualificado disponível, pode ser permitida a admissão temporária de agentes de contratação, desde que devidamente justificada pela autoridade competente. Nesssa hipótese, o gestor deve garantir que o contratado tenha capacitação adequada para o cargo, e também apresentar um plano para formar servidores concursados que possam atuar na função futuramente.
A decisão foi baseada em parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador-geral, Ricardo Alexandre, e na análise da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE.
A resposta foi aprovada por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24100118-3
Data da decisão: 02/04/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara Municipal de São José da Coroa Grande
Relator: Dirceu Rodolfo
Exercício: 2024
VOTO DE PESAR – Durante a sessão do Pleno, foi aprovado ainda um voto de pesar pelo falecimento da mãe do conselheiro Marcos Loreto, Liana de Vasconcelos Coelho Loreto, ocorrido nessa quarta-feira (02). A proposição foi do conselheiro Carlos Neves, presidente em exercício do Tribunal.
“Dona Liana trilhou um caminho de amor à educação, formando-se em Pedagogia e dedicando-se ao ensino, atuando em diversas instituições. Com 89 anos de uma vida marcada pelo amor à família e à construção do conhecimento, ela nos deixa um legado de dedicação, coragem e compromisso com a educação e a cultura”, destacou Carlos Neves.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/4/2025
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O Pleno do TCE-PE respondeu uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Verdejante sobre a possibilidade de o Poder Público fixar reajustes sucessivos nos salários dos vereadores. O relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, explicou que a Câmara pode conceder os reajustes, desde que respeite os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da anterioridade, que exige que o valor dos salários seja fixado na legislatura anterior àquela em que será aplicado.
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Verdejante, Adnilton da Silva Araújo, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo fixar reajustes sucessivos nos salários dos vereadores.
Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, explicou que a Câmara Municipal pode aprovar esses reajustes, desde que cumpra os limites constitucionais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e respeite o princípio da anterioridade. Esse princípio estabelece que os vereadores só podem definir o salário dos mandatos seguintes, e não o próprio.
A resposta à consulta (n° 24100841-4), que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade na sessão do último dia 30.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/11/2024
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu uma consulta feita pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, sobre as regras de aposentadoria de servidores públicos estaduais com deficiência.
A consulta (n° 23100993-8), que teve como relator o conselheiro Carlos Neves, questionou o TCE-PE sobre a legislação que deve ser aplicada à aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD), já que não existe, no Estado, uma Lei Complementar que estabeleça critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados.
Em seu voto, o conselheiro Carlos Neves explicou que, como não há uma lei estadual específica sobre o assunto, valem as regras da Lei Complementar Federal nº 142/2013. Essa lei define critérios de aposentadoria para PcD, considerando o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), e o tempo de contribuição.
De acordo com a Lei 142/2013, o servidor com deficiência pode se aposentar após, no mínimo, 25 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Ele explicou ainda que a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1467/2022 orienta como identificar e comprovar o tipo de deficiência por meio de laudos médicos ou certificação do INSS, que também avaliam o impacto da deficiência na capacidade de trabalho do servidor.
Confira a íntegra da Portaria 📄.
A resposta à consulta, que teve como base um parecer da Gerência de Inativos e Pensionistas do TCE-PE, foi aprovada por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 23.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2024
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O TCE-PE respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto, sobre as regras de aposentadoria para servidores estaduais com deficiência, uma vez que não existe lei estadual específica sobre o assunto. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, explicou que, sendo assim, valem as normas da Lei Complementar Federal nº 142/2013 e da Emenda Constitucional nº 103/19. Essa legislação garante o direito à aposentadoria de servidores com deficiência, estabelecendo um mínimo de 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida.
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O Pleno do TCE-PE respondeu a uma consulta do prefeito de Maraial, Marlos Henrique Cavalcanti, sobre se o município deve incluir a remuneração dos conselheiros tutelares no cálculo da despesa total com pessoal (DTP).
Resumo simplificado 📑
Um município deve incluir a remuneração dos conselheiros tutelares no cálculo da despesa total com pessoal (DTP). Esta foi a consulta feita pelo prefeito de Maraial, Marlos Henrique Cavalcanti, ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), e respondida na sessão da última quarta-feira (25).
O prefeito também perguntou se é possível aprovar uma lei municipal para reajustar o salário dos conselheiros tutelares, caso o município ultrapasse o limite de despesa total de pessoal.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator do processo (n° 24100728-8), conselheiro Marcos Loreto, explicou que a remuneração dos integrantes de conselhos tutelares deve ser considerada no cálculo de limite de DTP. Além disso, afirmou que não é permitido aprovar leis municipais que aumentem essa despesa se o limite de gasto de pessoal estiver acima da Receita Corrente Líquida.
O voto seguiu um parecer do Ministério Público de Contas e foi aprovado por unanimidade.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/9/2024
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O TCE-PE respondeu consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata sobre as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional nº 51/2006, que trata da forma de contratação desses profissionais.
Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, explicou que os agentes que estavam trabalhando na data de 14/02/2006, e foram contratados por processo seletivo público, podem ser efetivados como servidores municipais.
No entanto, os que não passaram por seleção pública devem continuar exercendo suas funções até a realização de novo processo seletivo.
O relator também destacou que não há previsão de efeitos retroativos na efetivação desses profissionais.
O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Leonardo Barbosa dos Santos, enviou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, considerando a Emenda Constitucional nº 51/2006, que trata da forma de contratação desses profissionais.
A dúvida principal era se os agentes que já trabalhavam em 14/02/2006, data de publicação da emenda, poderiam ser efetivados nos cargos públicos, ou se deveriam ser afastados. O vereador também perguntou se o tempo de serviço dos agentes poderia ser incluído em suas fichas funcionais desde o início das atividades, e se a data de ingresso no município deveria constar nas fichas como o início oficial de sua carreira no serviço público.
Na resposta, o relator do processo (n° 24100302-7), conselheiro Ranilson Ramos, explicou que os profissionais contratados por meio de seleção pública antes da emenda podem ser admitidos nos quadros permanentes do município, como celetistas ou servidores, dependendo da legislação local. No entanto, destacou que aqueles que não participaram de um processo seletivo público devem continuar no cargo até que uma nova seleção seja realizada.
O conselheiro ressaltou ainda que, assim como em outros processos de consulta respondidos pelo TCE-PE, não há previsão de efeitos retroativos para os profissionais que, na data de promulgação da emenda, já desempenhavam essas funções. O tempo de serviço anterior será considerado apenas para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários, desde que haja a devida contribuição.
O voto foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno realizada pelo plenário virtual na última quarta-feira (11).
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/9/2024
Termina em 30 de setembro o prazo para resposta à “Escuta Cidadã”, uma consulta feita pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) à população para saber quais os serviços públicos que mais precisam de melhorias no Estado.
As respostas vão orientar o planejamento das fiscalizações da instituição. Com base nos resultados, o TCE-PE vai direcionar ações para as necessidades mais urgentes da sociedade, contribuindo assim para melhorar os serviços oferecidos.
Desde que foi lançada, em julho, a Escuta Cidadã já recebeu quase 8 mil contribuições. “A participação da sociedade é muito importante nesse projeto. Quanto mais gente responder à consulta, mais informações teremos para atuar”, afirmou Diego Maciel, auditor de controle externo responsável pela Escuta Cidadã.
Para participar, o cidadão deve acessar o hotsite da consulta.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/9/2024
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Em consulta ao Pleno do TCE-PE, o presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão questionou se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município pode aceitar uma certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão original do servidor para concessão de aposentadoria, sem precisar do comprovante do INSS. Em voto aprovado por unanimidade, o relator, conselheiro Carlos Neves, respondeu que a certidão deve ser fornecida pelo próprio RPPS ou, em casos especiais, pelo órgão de origem do servidor, desde que seja aprovada pelo RPPS e limitada ao período de vinculação.
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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Ribeirão, Pierre Leon Castanha, sobre o pedido de concessão de aposentadoria de servidores públicos.
A dúvida era se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal poderia receber e conceder aposentadoria com base na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo órgão original do servidor, sem precisar apresentar a comprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A consulta (n° 24100736-7), analisada em sessão do Pleno da quarta-feira (4), teve relatoria do conselheiro Carlos Neves. Em sua resposta, ele apontou que, se o tempo de contribuição foi para o RPPS, a certidão deve ser fornecida pelo próprio RPPS ou, em casos especiais, pelo órgão de origem do servidor, desde que seja aprovada pelo RPPS e limitada ao período de vinculação. Já para tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a CTC deve ser emitida pelo INSS.
Não é permitido contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS sem a certidão correspondente do INSS, mesmo que o tempo tenha sido trabalhado para o mesmo município, destacou o relator.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é a previdência dos servidores públicos, organizada por cada ente público (União, estados, municípios).
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a previdência para a maioria dos trabalhadores, administrada pelo INSS. É para quem trabalha no setor privado ou, às vezes, no setor público, quando não está no RPPS.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/9/2024
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O prefeito de São Joaquim do Monte consultou o Pleno do TCE-PE sobre a possibilidade de usar os recursos do salário-educação na compra de merenda e uniformes escolares, e se essas despesas poderiam ser incluídas como parte dos gastos do município com a educação. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, respondeu que é possível usar os recursos para esse fim, mas esclareceu que as despesas não contam para o mínimo de gastos com a educação exigido pela Constituição.
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O uso dos recursos do salário-educação por parte da administração municipal foi tema de uma consulta feita ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de São Joaquim do Monte, Eduardo Lins.
Ele queria saber se as verbas podem ser usadas na compra de merenda e de uniformes escolares e, se as despesas poderiam ser incluídas como parte dos gastos do município com a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas, equivalente a 2,5% dos salários dos empregados, que é destinada ao financiamento da Educação Básica. Desse total, 60% são distribuídos entre estados e municípios. O restante vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (10%) e para o governo federal (30%).
O conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo (nº 24100244-8), respondeu que é possível usar o salário-educação para pagamento das referidas despesas, mas explicou que os gastos não podem ser considerados no cálculo do mínimo constitucional de receita para a educação.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 21, com a participação do procurador Ricardo Alexandre, representando o Ministério Público de Contas.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/8/2024
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) inicia, nesta segunda-feira (1), uma consulta pública com o objetivo de colher informações para o seu próximo Plano de Controle Externo (PCE). Os resultados vão servir de base para o planejamento das fiscalizações do TCE-PE em 2024-2025.
“A escuta é fundamental para elevar o entendimento do TCE-PE sobre as demandas mais urgentes dos pernambucanos. Isso ajudará o Tribunal a planejar ações que contribuam com a melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à sociedade”, explicou Diego Maciel, auditor responsável pelo projeto.
Intitulada “Escuta Cidadã”, a consulta estará disponível neste link para acesso pelos próximos três meses.
O cidadão poderá escolher entre Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão e TI, e Economia, Trabalho e Agricultura. Em seguida, poderá marcar até três itens específicos de cada área.
O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, ressaltou que a iniciativa representa um passo adiante na interação do Tribunal de Contas com a sociedade.
“Já temos um canal permanente de comunicação com o cidadão, que é a Ouvidoria. Agora, queremos que a participação popular influencie no planejamento das nossas ações de fiscalização, para que possamos contribuir para uma gestão pública mais eficiente”, disse ele.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/7/2024