O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou nesta terça-feira (8) no Diário Oficial a nomeação de 36 novos servidores aprovados no concurso homologado em dezembro de 2017 para o provimento de diversos cargos. A nomeação, assinada pelo presidente Marcos Loreto, está alinhada com a diretriz de combate à corrupção da atual gestão, bem como com a necessidade do preenchimento de vagas em decorrência de pedidos de aposentadoria.
Os servidores tomarão posse no próximo dia 5 de junho e até lá deverão providenciar a documentação necessária para o início de suas atividades no órgão.
Foram nomeados treze servidores para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), um servidor para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Obras Públicas), oito servidores para exercerem o cargo de Analista de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), treze para exercerem o Cargo de Analista de Gestão (Área de Administração), e um servidor para o cargo de Analista de Gestão (Área de Julgamento).
O TCE está entrando em contato com os novos servidores por e-mail e os interessados também podem falar com a Gerência de Cadastro pelo telefone (81) 3181 7659, para tirar eventuais dúvidas.
Confira as Portarias de nomeação:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso IV, da Constituição Estadual e o Art. 94, inciso III, da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, e em virtude de aprovação em Concurso Público, cujo resultado foi homologado pela Presidência da Comissão do Concurso em 21.12.2017 e publicado neste Diário em 22.12.2017, resolve:
Portaria nº 203/2018 – nomear ARTHUR DO REGO BARROS MENDONÇA, RAFAEL FERREIRA DE LIRA, DIOGO CAMPOS PEDROZA DE SOUZA, THIAGO SEDA CAMILO, CAMILA COMODO FERRARI SABINO, SANDRO ISMAEL ROBINSON, MARCOS ANDRÉ ARAÚJO PEREIRA FILHO, DIEGO HENRIQUE MORAES MACIEL, PATRÍCIA LUSTOSA VENTURA RIBEIRO, EMERSON BRAGA DIONÍZIO LEITE, JULIANE MACENO DOS SANTOS, IVNA MARIA LACERDA BORGES DE SÁ e FELIPE CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA, para exercerem, em caráter efetivo, o Cargo de Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria de Contas Públicas, Símbolo TCE-3;
Portaria nº 204/2018 – nomear LUCIAN HEITOR FIGUEIREDO DE MIRANDA TENÓRIO, para exercer em caráter efetivo, o Cargo de Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria de Obras Públicas, Símbolo TCE-3;
Portaria nº 205/2018 – nomear BRUNO BUARQUE DE ANDRADE, LUÍS FILIPE AUTO GOMES, ANDRÉ SAMUEL, UITAN BARRETO ALVES, DIOGO CAMPOS PEDROZA DE SOUZA, ERIC FERRER BELHOT, MATHEUS WILLYANS FÉLIX BARBOSA e DANILO BELLEI BARBOSA, para exercerem, em caráter efetivo, o Cargo de Analista de Controle Externo – Área de Auditoria de Contas Públicas, Símbolo TCE-1;
Portaria nº 206/2018 – nomear LUÍS FERNANDO VALOZ BARRETO FONSECA, ANA LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA, LUAN PEREIRA BARRETO, DANIEL DUARTE BARACHO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PEREIRA, SÉRGIO MATHIAS CORREIA GOIANA, DIOGO CAMPOS PEDROZA DE SOUZA, MURILLO BIASI DE SOUZA, HENRIQUE DIONE SILVA, MATEUS MOTA GENTILINI, FERNANDO HENRIQUE BRANDÃO CASTANHO PAES, WERNER ÍTALO CARDOZO e DANILO BELLEI BARBOSA, para exercerem, em caráter efetivo, o Cargo de Analista de Gestão – Área de Administração, Símbolo AGE-1;
Portaria nº 207/2018 – nomear ADENOR CARDOSO, para exercer, em caráter efetivo, o Cargo de Analista de Gestão – Área de Julgamento, Símbolo AGE-1.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
em 7 de maio de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial a nomeação de 41 novos servidores aprovados no concurso homologado em dezembro de 2017 para o provimento de diversos cargos. A nomeação, assinada pelo presidente Marcos Loreto, está alinhada com a diretriz de combate à corrupção da atual gestão, bem como com a necessidade do preenchimento de vagas em decorrência de pedidos de aposentadoria.
A posse dos servidores está prevista para o próximo dia 27/05 e até lá deverão providenciar a documentação necessária para o início de suas atividades no órgão.
No geral foram nomeados vinte e dois Auditores de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), um servidor para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Obras Públicas), um Analista de Gestão (Área de Julgamento), cinco Analistas
O TCE está entrando em contato com os novos servidores por e-mail e os interessados também podem falar com a Gerência de Cadastro pelo telefone (81) 3181 7659, para tirar eventuais dúvidas.
Clique aqui e confira os nomes dos servidores nomeados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2019
Em sessão realizada nesta quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por unanimidade, recomendou a anulação de um concurso público realizado pela Prefeitura de Inajá em 2012 para provimento de 296 cargos na administração municipal. Segundo o TCE, o então prefeito Airon Timóteo Cavalcanti, que governou o município em dois períodos, ficando oito anos à frente da prefeitura, no último ano do mandato realizou o certame, apresentando diversas irregularidades, segundo apurou uma auditoria especial, também julgada irregular na mesma sessão. O relator dos dois processos foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas (MPCO).
Com base em pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal e do MPCO, e respaldado pelo relatório técnico de auditoria, o relator do processo, TC Nº 1300622-8, considerou que o concurso deveria ser anulado por três razões.
Primeira - O certame foi realizado no segundo quadrimestre de 2012 quando a prefeitura já estava comprometendo 59,40% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal.
Segunda - O prefeito não fez nenhum concurso nos sete primeiros anos dois seus dois mandatos e nomeou os aprovados entre os meses de maio e junho de 2012, quando faltavam cerca de três meses para as eleições municipais.
Terceira - Leis municipais sancionadas pelo então prefeito em 05/10/2011 e 20/06/2012 criaram cargos e aumentaram vencimentos de servidores, afrontando o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUESTIONAMENTO – “Não se está questionando a realização do concurso. Ao contrário, ele deveria ter sido feito há muito mais tempo, pois essa é a regra constitucional para ingresso no serviço público. A irregularidade está nas nomeações em face da indisponibilidade financeira do município, agravada pelo fato de ter sido em final de gestão, com significativa oneração da folha de pagamento, deixando a prefeitura com sérias dificuldades administrativas e financeiras para o novo gestor”, disse o conselheiro Marcos Nóbrega.
Segundo ele, o razoável era que o prefeito em final de mandato deixasse para o sucessor a responsabilidade pela nomeação dos aprovados, após estudo das reais necessidades do município.
O ex-prefeito Airon Timóteo alegou em sua defesa que foi obrigado a fazer o concurso pelo Ministério Público do Trabalho, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas suas alegações não convenceram o TCE. De acordo com o relator, ele passou oito anos na prefeitura e nos sete primeiros realizou contratações temporárias invocando a tese do “excepcional interesse público”.
AUDITORIA – Na auditoria especial, processo TC Nº 1303235-5, realizada para apurar possíveis irregularidades nas etapas do concurso, o TCE chegou às seguintes conclusões: a) o concurso foi realizado pela Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional - Codeam, que não tem habilidade técnica para a realização desse serviço; b) o organizador do concurso, Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco – Comanas, não possui como objetivo e finalidade a realização de concursos públicos; c) as provas elaboradas pelo Comanas eram quase idênticas às que foram aplicadas num concurso da Prefeitura de Passira; d) a maioria dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito, o ex-vice, a ex-primeira-dama e demais políticos locais; e) várias provas foram levadas pelos candidatos e os cartões de resposta foram corrigidos de forma manual, apesar de o modelo ensejar apuração eletrônica.
O Tribunal entendeu que a conduta do ex-prefeito caracteriza “fortes indícios” de prática de improbidade administrativa e por isso foi aplicada uma multa no valor de R$ 7.000,00.
As nomeações foram consideradas ilegais, com a consequente negativa dos registros, determinando-se ao atual prefeito do município o desligamento dos servidores, “após o trânsito em julgado desta deliberação, salvo ordem judicial em contrário”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2015
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura de Arcoverde do exercício financeiro de 2014, suspendeu, por Medida Cautelar Monocrática, o Concurso público 01/2014 para preenchimento de cargos efetivos no quadro da municipalidade. A medida cautelar foi baseada em representação do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel.
Conforme pedido do MPCO, no edital do concurso da Prefeitura, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 12.03.14, está expresso que a organizadora do Certame seria a empresa CONPASS (antiga ACAPLAN). Essa empresa, de acordo a representação ministerial, consta de uma lista de empresas inidôneas divulgada oficialmente pelo TCE no ano de 2010.
Também foi apontado pelo procurador que a CONPASS está envolvida em graves irregularidades na realização de concursos públicos noticiadas no Rio Grande do Norte (Ação Civil Pública, que teve como autor o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).
Por essas razões, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar e determinou que a prefeita Maria Madalena Santos de Brito suspendesse qualquer ato relativo ao concurso, até posicionamento final do TCE sobre a questão. A gestora municipal foi imediatamente notificada e ficou estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2014
Atendendo a solicitação do Ministério Público de Contas, o conselheiro Marcos Loreto expediu uma Medida Cautelar, monocrática, referendada na última terça-feira (26), pela Segunda Câmara do TCE, determinando à Prefeitura Municipal de João Alfredo a suspensão de seleção pública simplificada para cargos de agentes comunitários de saúde que estava marcada para o último domingo (24). A seleção estava sendo organizada pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE).
De acordo com o MPCO, é “inédito” em Pernambuco um consórcio de municípios ser contratado para fazer uma seleção simplificada. Além disso, o edital contém uma “etapa de avaliação complementar” que não está devidamente explicada, sendo portanto “temerário" a continuação do certame sem que os mecanismos dos consórcios públicos estejam claramente definidos.
Estudantes interessados em estagiar no Tribunal de Contas do Estado terão a oportunidade de concorrer a uma vaga. A partir desta segunda-feira (05), serão abertas inscrições para uma nova seleção de estagiários, com publicação do edital no site do Instituto Sustente. Acesse aqui para fazer sua inscrição.
As provas serão realizadas no dia 16 de outubro. Serão disponibilizadas vagas para alunos a partir do 4º período nos cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design Gráfico, Direito, Engenharia Civil, Informática e Correlatos, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Rádio, TV e Internet, Secretariado e Web Design.
A avaliação será realizada de forma presencial mediante prova objetiva de múltipla escolha, com questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Do total de vagas, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência, 10% a autodeclarados pretos e pardos, 10% a indígenas brasileiros e 1% a candidatos com idade superior a 60 anos.
Os contratos terão prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Os selecionados cumprirão carga horária de 20 horas semanais no TCE e na Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, no Recife.
As inscrições, que terão o valor de R$ 50,00, podem ser feitas até o dia 28 de setembro. Dúvidas e outras informações, pelo telefone (81 3032-1543) ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2022
As inscrições para o processo seletivo de estagiários 2025 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) terminam nesta quinta-feira (10). O edital está disponível no site da Sustente (www.sustente.org.br), empresa responsável pela seleção.
A prova será realizada no dia 25 de abril, de forma exclusivamente online, e abordará questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Podem participar do processo seletivo estudantes a partir do 4º período dos cursos de: Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Tecnologia da Informação, Ciências Econômicas, Ciências Políticas, Design Gráfico, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Jornalismo, Letras, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, e Secretariado.
As inscrições custam 50 reais. Candidatos cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, e que atenderem aos requisitos do edital, estão isentos do pagamento.
Cota de vagas:
- 10% para pessoas com deficiência;
- 10% para autodeclarados pretos e pardos;
- 10% para indígenas brasileiros;
- 1% para candidatos com mais de 60 anos.
Carga horária: 20 horas semanais, com atuação na sede do TCE-PE no Recife, e na Escola de Contas. O estágio terá duração de um ano, podendo ser renovado por mais um ano.
Os convocados serão chamados conforme a necessidade das áreas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 8/4/2025