Recomendação conjunta expedida nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas orienta os titulares dos poderes Executivo e seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a prioridade de contratação para comemorações e shows artísticos.
A recomendação (nº 05/2021) estabelece que a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos, deve priorizar aquelas destinadas à realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro, bem como a realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de Pernambuco, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros, ou ainda, financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.
O documento diz ainda que, na realização dos eventos mencionados, deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais, ou meios de comunicação não presenciais.
Também deve ser observado o cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.
Nos casos dos eventos de grupos tradicionais da cultura popular e de artistas da cultura popular nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação estabelecida pela Lei de licitações (nº 8.666), relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
A recomendação do TCE/MPCO, que entra em vigor nesta quarta-feira (28), se baseia no Decreto Estadual nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que trata sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas.
“Considerando que o princípio da reserva do possível em harmonia com o do mínimo existencial exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação emergencial e dos efeitos desta decorrente, em especial no que concerne às pessoas mais carentes que já se encontram em processo de agravamento da precarização de sua cobertura social”, diz o documento.
ATUALIZAÇÃO - Em setembro de 2020, foi expedida uma recomendação conjunta (nº 10) do TCE e MPCO orientando os gestores no sentido de não realizarem licitações, dispensas e inexigibilidades para realização de festas, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos. Mas, diante dos avanços no plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco, com a flexibilização de vários pontos, inclusive de realização de eventos, houve a necessidade de adicionar exceções ao referido documento no sentido de viabilizar a retomada das atividades públicas relativas ao setor cultural do Estado, inclusive as festas tradicionais municipais.
A recomendação, publicada nesta quarta-feira no Diário Eletrônico do TCE, será encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, aos prefeitos municipais e presidentes das Câmaras de Vereadores e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).
Confira aqui a íntegra da recomendação 📑
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2021
Uma nova recomendação expedida em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas sugere a não realização de provas de concursos públicos enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.
A orientação foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (2) e tem como interessados os titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Vários motivos foram considerados nesta recomendação, a exemplo da ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco, da suspensão dos eventos de qualquer natureza com público, da proibição da concentração de pessoas num mesmo ambiente e, ainda, da garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado.
Além desta recomendação, outras seis já foram emitidas em conjunto pelo TCE e MPCO desde o início da pandemia, orientando os gestores públicos sobre a garantia do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica dos municípios, sobre o reajuste salarial para os servidores públicos, com exclusão dos profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde, a concessão de isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e sobre a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A recomendação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e encaminhada aos gestores públicos e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).