Acatando um Recurso Ordinário do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Cristiano Pimentel, o Pleno do TCE, na sessão de ontem (03), votou (por 4 x 3), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz como prefeito de Caruaru em 2013.
No recurso, protocolado em 2018, entre outros pontos, o procurador argumentou que o prefeito não aplicou o mínimo de 25% em educação e que passou todo o exercício com as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Não estamos tratando de um percentual ínfimo, mas de 2% do orçamento municipal. Transmudando os números em reais, de cada 100 reais que deveriam ser aplicados em educação por força imperativa da Constituição Federal, deixou-se de aplicar 8 (oito) reais, o que faz muita diferença”, ressalta o procurador em seu pedido.
Na sessão, a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, realizou sustentação oral onde lembrou que José Queiroz, atual deputado estadual, já tinha aplicado menos em educação, em exercícios anteriores. Segundo ela, em 2012 o ex-gestor aplicou apenas 24,13% em educação e, em 2013, apenas 23%.
Confira a íntegra do Recurso.
MPCO, 04/07/2019