O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última segunda-feira (30), Representação Interna (n° 23/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à prefeitura de Brejão, que se abstenha de firmar contrato com a empresa G. Vasconcelos Consultoria Ltda, com base no Pregão Presencial n° 09/2019 para realização de serviços de compensação previdenciária, até pronunciamento definitivo da corte de contas.
De acordo com o pedido, a celebração do contrato, que pode ensejar pagamento superior a R$ 350 mil, não possui complexidade para que seja realizado por empresa específica, já que a União desenvolveu o site Comprev que serve para operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União. Sendo assim, os próprios órgãos gestores podem apresentar ao INSS o requerimento de compensação previdenciária.
Estes motivos levaram o Ministério Público de Contas e o TCE-PE a emitir, em 2018, a recomendação conjunta n° 03/2018, orientando todos os gestores pernambucanos a não contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.
Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.
Confira a íntegra da representação.
MPCO, 01/10/2019