Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas, o MPPE ajuizou duas ações civis públicas, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

Uma representação é da procuradora geral Germana Laureano. Ela aponta ausência de repasse de parte da contribuição patronal devida ao INSS, ausência de informações mínimas no site oficial da prefeitura e a aplicação equivalente a 16,00% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, abaixo do limite mínimo de 25%. Todas essas práticas, além de inconstitucionais, afrontam os princípios que regem a Administração Pública e geram indícios de improbidade administrativa.

Em outra representação, desta feita, de autoria do procurador Cristiano Pimentel, foi apontada a ausência de justificativa e de interesse público para a realização de contratações temporárias, burlando assim o princípio do concurso público, tendo o gestor, ainda, extrapolado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela LRF.

Confira abaixo a íntegra das Representações e das Ações civis públicas.

Representação: Ofício n° 00034/2016

Representação: Ofício n° 00034/2016

Ação Civil Pública: Proc. TCE-PE Nº 1408520-3

Ação Civil Pública: Proc. TCE-PE Nº 16100071-0

MPCO, 05/11/2019



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