A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado homologou, na última terça-feira (18), uma medida cautelar (n° 22100883-4), solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), referente a possíveis irregularidades na contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá. A representação do MPC-PE apontou, após investigação e em complemento às irregularidades já apuradas pelos auditores do TCE/PE no processo de Auditoria Especial TC nº 22100132-3, que a contratação do escritório irregularmente versa sobre serviços já prestados e em execução, identificando, inclusive, a incompatibilidades entre o percentual de honorários estipulados no Contrato nº 39/2021 e o que havia sido previsto no procedimento de inexigibilidade de licitação que o sustenta, nº 08/2021, realizado por aquela prefeitura.
“Após a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo MPC, determinando o pagamento ao escritório de advocacia do percentual máximo de 15% sobre o benefício auferido pelo Município em razão dos serviços que lhe foram prestados, a prefeitura da Ilha de Itamaracá firmou um termo aditivo ajustando o percentual para conformar com os termos do procedimento de inexigibilidade e com a Medida Cautelar prolatada. Assim, apesar dessa irregularidade ter sido sanada, o TCE/PE comungou do nosso entendimento, no sentido de que em razão do mesmo serviço já estar sendo prestado pelo escritório de advocacia com base em outro contrato, a área técnica da Corte deveria averiguar no bojo da Auditoria Especial TC nº 22100132-3, a possibilidade de pagamento em duplicidade em razão da existência desses dois contratos com o mesmo escritório, para o mesmo objeto.”, disse a procuradora Germana Laureano.
A ação do MPC-PE resultou na economia superior a R$ 122 mil com a redução do percentual de honorário de 20% para 15%. "Com a contratação inicial a prefeitura iria realizar pagamentos da ordem de R$ 489.383,92, com a redução de 5%, esse volume de recursos foi reduzido para R$ 367.037,94", demonstrou a procuradora. Ainda segundo ela, o que se vê é que os referidos contratos foram firmados para a execução de serviços serviços que vêm sendo realizados há, aproximadamente, seis anos, inclusive pelo mesmo escritório de advocacia, tornando desnecessária uma nova contratação.
Assim, a Primeira Câmara homologou, por unanimidade, a Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinando a elaboração de Relatório Complementar no âmbito da Auditoria Especial TC nº 22100132-3, de modo a abordar, em profundidade, a questão referente à possibilidade de pagamento em duplicidade ao escritório de advocacia contratado em razão da existência de contrato diverso com o mesmo escritório de advocacia, sobre o mesmo objeto, que vem ensejando a atuação do escritório nos últimos seis anos.
Ministério Público de Contas, 21/10/2022