20250122 1136.Ricardo Alexandre foto Alysson Maria TCEPE 2

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio do procurador-geral Ricardo Alexandre, emitiu parecer oral contrário a provimento de recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Jatobá referente ao Acórdão nº 2646/2025, que julgou irregulares as contas do município no exercício de 2021. Dentre as principais irregularidades, foi identificada a ausência de registro como despesa com pessoal de gastos com mão de obra terceirizada no valor de R$ 1,9 milhões.

O recurso apresentado pela defesa foi julgado na Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco da última quarta-feira (8). Segundo o recorrente, a irregularidade deveria ser desconsiderada em virtude de os gastos apurados terem ocorrido durante o período da pandemia de covid-19. O Parquet de contas discordou da justificativa, apontando que somente seria cabível a flexibilização se a calamidade tivesse sido a causa direta da falha da gestão.

“A pandemia por si só não teria impedido que o município registrasse adequadamente os atos administrativos praticados”, afirmou o procurador-geral do MCP-PE. “Visto que, durante o período em questão, o contador continuava trabalhando, ainda que de maneira virtual, a falta do registro não se justifica pela diminuição de receita ou sequer por caos administrativo. Isso configura uma irregularidade grave”, argumentou.

Além disso, Ricardo Alexandre destacou, contrariando o argumento da defesa, que não estava sendo reavaliada na corte o cumprimento dos limites legais dos gastos com pessoal (o que é realizado nas contas de governo), mas a contratação de empresa intermediadora de mão de obra burlando a realização de concurso público e a não contabilização adequada das despesas nos registros. Após a sustentação, o plenário decidiu em unanimidade pelo não provimento do recurso.

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